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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 - Página 1835

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TJSP 21/09/2010 - Pág. 1835 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 800

1835

telegrama, para comparecimento. - ADV: NILVA VARGAS DE LIMA (OAB 36041/SP)
Processo 007.05.027612-0 - Separação Litigiosa - Casamento - E. P. de S. N. - A. A. N. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES as ações principal e cautelar, decretando a separação do casal, que irá se reger pela maneira acima
especificada, confirmando a liminar concedida nos autos em apenso. CONDENO o requerido a pagar mensalmente aos dois
filhos, a título de pensão alimentícia, o valor suso estipulado, devido desde a citação. A demandante retomará o nome de
solteira, eis que não houve pedido específico para que mantivesse o nome de casada. O réu arcará com o pagamento das custas
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios da parte, que fixo, nos termos do
artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 510,00. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, com a
expedição do necessário, arquivando-se os em seguida. Traslade-se cópia da presente para os autos da cautelar, anotando-se
a extinção. P.R.I. - ADV: IEDA PRANDI (OAB 182799/SP), SUZANA SIQUEIRA (OAB 199269/SP)
Processo 007.06.105985-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. S. A. da S. L. - A. S. A. L. - Aguarde-se por 30 dias
eventual depósito efetuado nos autos. Em caso positivo, intime-se a representante do autor para que, no prazo de 10 dias e
através da Defensoria Pública, informe nos autos o atual endereço do réu. Atente-se a serventia para o endereço indicado a fl.
68. Em caso negativo, retornem os autos o arquivo. Cumpra-se. - ADV: ELIANE FELIX FIGUEIREDO BARBOSA (OAB 117567/
SP)
Processo 007.06.126061-4 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia da Silva - Isaias de Oliveira Campos - Nos termos
da promoção ministerial de fls. 283 (resposta do ofício de fls. 280/282 - Credicard), digam as partes (inventariante e herdeiro) no
prazo de dez dias. Com a manifestação, ao Partidor, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. - ADV: JOSEFA FERREIRA
DIAS (OAB 99990/SP), MICHELLE KOGAN COPAT (OAB 254363/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RENATA
FIUSA (OAB 253442/SP)
Processo 007.07.118372-7 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - R. S. - A. da S. S. - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de novembro de 2010, às 16 h 00 min. As testemunhas deverão ser arroladas
no prazo do artigo 407 do CPC, sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal. Int. - ADV: THIAGO MARTINS
DA SILVA (OAB 222687/SP)
Processo 007.07.120082-0 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - P. S. F. - L. de S. R. F. - “Mandado de
levantamento pronto para ser retirado, no prazo legal”. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), ANGELICA
CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), WAGNER RIBEIRO DA SILVA (OAB 93216/SP)
Processo 007.07.122409-9 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Fernandes de Souza - Elida Fernandes de Souza Anotado o parecer favorável do Partidor, cumpra-se o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002 para
fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias. Recolhido o imposto ou ainda em caso de isenção,
manifeste-se a Fazenda do Estado em trinta dias, ficando facultado à inventariante diligenciar junto ao órgão arrecadador,
trazendo aos autos sua necessária manifestação no mesmo prazo.. - ADV: KATIA CRISTINA QUIROS (OAB 177787/SP)
Processo 007.07.124815-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Antunes Lopes de Souza - Marcolina Adelaide de Oliveira
- “Autos desarquivados em Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar
representação e/ou recolher taxa, providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente
de impulso e/ou determinação.” - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 133333/SP)
Processo 007.07.129257-0 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M. S. M. - M. V. M. - Vistos CITE-SE o executado para os
termos da presente ação, ADVERTINDO-O que, em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, através de
advogado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Nome: MARCOS VINICIUS MADEIRA Endereço:
CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO NOVA BARÃO RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 37 CENTRO - SP Uma via do presente
vale como mandado de citação e intimação. - ADV: RENATA FELICIO MAGALHÃES (OAB 169454/SP)
Processo 007.08.112077-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alda Delazir Salgado - Adelair Bernadelli - Antonio
Stefano Bernardelli - Homologo, diante do recolhimento dos tributos, para que surta seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 67,
com o aditamento de fls. 81/83, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ASB. Em conseqüência,
atribuo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. As certidões
negativas municipais eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada em julgado, atenta ao
disposto no parágrafo 2º do artigo 1031 do Código de Processo Civil, aguarde-se por cinco dias a verificação pela Fazenda
Pública dos recolhimentos efetuados, expedindo-se, após decorrido o lapso temporal e nada sendo oposto, alvarás para
liberação de eventuais bens móveis, observadas as disposições constantes na partilha ora homologada e o correspondente
Formal de Partilha, providenciando os interessados as peças necessárias e o recolhimento da taxa respectiva, em cinco dias,
após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na falta da providência, independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV:
SEBASTIAO MOIZES MARTINS (OAB 115405/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 007.08.112850-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Socorro da Costa Abreu - Waldemar Modesto
Abreu - Está reconhecida nos autos a isenção do imposto “causa-mortis” (fls. 94). Homologo, para que surta seus jurídicos
efeitos, a partilha de fls. 07/10, com o aditamento de fls. 79, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento
de VMA. Em conseqüência, atribuo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou
omissão. As certidões negativas municipais eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Parte isenta
de custas, em razão do benefício da Justiça Gratuita, cientifique-se, pela imprensa oficial (art. 1031, § 2º, Código de Processo
Civil), aguardando-se por cinco dias a verificação pela Fazenda Pública, expedindo-se, após decorrido o lapso temporal e
nada sendo oposto, alvarás para liberação de eventuais bens móveis, observadas as disposições constantes na partilha ora
homologada e o correspondente Formal de Partilha, providenciando a Serventia o necessário, após o trânsito em julgado. P.R.I.
- ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 007.08.116671-5 - Alvará Judicial - Asenath de Oliveira Barros Barreto - Alcides Alberico de Barros Barreto - Diante
da certidão de fls. 86 dando conta da inércia por parte da autora, requeira o que houver por direito no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. - ADV: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 230793/SP)
Processo 007.08.119942-7 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. N. M. - F. E. C. - Trata-se de
conversão de separação em divórcio. O autor deixou de dar andamento ao feito pelo prazo concedido a fl. 80, ciente de que os
autos seriam extintos. Assim,demonstrou seu desinteresse no prosseguimento do feito. Nesse diapasão, impõe-se a extinção do
processo. Assim, com fundamento no artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP)
Processo 007.08.122082-9 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D. J. - C. V. de A. J. e outros - “Autos desarquivados em
Cartório, onde permanecerão por 30 (trinta) dias, devendo o requerente, se o caso, regularizar representação e/ou recolher taxa,
providenciar cópias e etc.... Findo o prazo, o feito retornará ao arquivo, independentemente de impulso e/ou determinação.” ADV: MARCIO ZANIN (OAB 157039/SP), DEISE FRANCO RAMALHO GUILGE (OAB 220878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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