TJSP 21/09/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
2016
condominial é do condômino e este só deve exibi-la se e quando lhe for cobrado referido pagamento, para o fim de demonstrar
sua regular situação com o condomínio. Posto isto, INDEFIRO a inicial, JULGANDO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito,
fazendo-o com base no artigo 295, inciso III e 267, inciso IV do Código de Processo Civil. P. R. I. Osasco, 03 de setembro de
2010. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
da condenação, a título de preparo, (R$ 82,10 - valor mínimo de 5 UFESP’S), mais o porte de remessa e retorno dos autos
a Superior Instância (R$ 25,00 por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV ELOI
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 263864
405.01.2010.036467-0/000000-000 - nº ordem 1654/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X THIAGO
HENRIQUE B SANTOS - Fls. 27 - Processo nº 1.654/2010 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, a desistência formulada às fls.24, nestes autos de REINTEGRAÇÃO DE POSSE que BANCO ITAULEASING S.A.
move contra THIAGO HENRIQUE B SANTOS, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, bem assim, homologo a desistência do prazo
recursal. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não foi determinado o bloqueio da transferência do veículo pelo Juízo.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 16 de
setembro de 2010. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2010.038916-2/000000-000 - nº ordem 1761/2010 - Declaratória (em geral) - MONICA FOGACA DA SILVA E OUTROS
X GEAN SIQUEIRA MOURA E OUTROS - Fls. 36 - Defiro a justiça gratuita, anotando-se, bem assim, o depósito em Juízo das
parcelas vincendas como pleiteado a fls. 11, “h”. No mais, cite-se os Requeridos, com as advertências legais (o mandado foi
expedido e encontra-se com carga com a Oficiala de Justiça Valdeci desde o dia 16 de setembro de 2010) - ADV DERALDO
NOLASCO DE SOUZA OAB/SP 183547
405.01.2010.038934-4/000000-000 - nº ordem 1763/2010 - Precatória (em geral) - BOLIVAR NEVES DOS SANTOS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - Fls. 03 - Nota do Cartório: Providencie o interessado o recolhimento da taxa de distribuição da carta
precatório, no valor de 10 UFESPS, bem como as diligências do Oficial de Justiça no valor de R$12,12, a fim de possibilitar o
cumprimento da deprecata! - ADV LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM OAB/SP 210937
405.01.2010.039425-6/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VANDERLEI FOLTRAN E
OUTROS X BANCO BRADESCO - Fls. 195 - Providencie o Requerido, em cinco dias, a autenticação da procuração juntada aos
autos, sob pena de desentranhamento do contestação apresentada. - ADV PAULO ROBERTO GOMES OAB/PR 26446 - ADV
JOAO LEONEL ANTOCHESKI OAB/PR 25730
405.01.2010.040416-2/000000-000 - nº ordem 1807/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO NOVA
PAULICEIA X SERGIO MOLLO PIMENTEL E OUTROS - Fls. 62 - Considerando que o processo que motivou a prevenção, foi
julgado extinto com apreciação do mérito, não há motivo que justifique a distribuição do presente feito a este Juízo. Redistribuase, pois, livremente, procedendo-se as anotações pertinentes. - ADV HERMINIO CAPELLI OAB/SP 58006
405.01.2010.040632-8/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Indenização (Ordinária) - INACIO RIBEIRO LEAL SOBRINHO
X CGD AUTOMOVEIS S/A E OUTROS - Processo nº 1.811/2010. Providencie o Requerente, em trinta dias, o recolhimento
do valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR OAB/SP 105465 - ADV CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 254741
405.01.2010.040953-1/000000-000 - nº ordem 1818/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ADOBE SYSTEMS INCORPORATED
E OUTROS X CONSTRUTORA ANASTACIO LTDA - Vistos 1. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, fixo o
valor da caução a ser prestada pelos Autores em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de vinte e quatro horas. Na mesma
oportunidade, providenciem a autenticação da procuração e substabelecimento juntados às fls. 24 e 95. 2. Prestada a caução,
defiro a liminar pleiteada, pois presentes que se encontram os requisitos legais necessários à concessão da tutela, para o fim de
determinar à vistoria nos equipamentos da Requerida, procedendo-se à apreensão dos programas caso constatada a violação
autoral sustentada pelos Requerentes, 2. Para proceder à vistoria nomeio os Peritos GIULIANO GIOVA e RAUL SPIGUEL,
fixando o salário provisório de R$ 2.000,00 para cada um deles. Expeça-se oportunamente o mandado, devendo o Oficial de
Justiça encarregado da diligência agendar a vistoria com os Peritos nomeados. 3. Com a propositura da ação principal, cite-se.
Int. - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1992.002610-2/000000-000 - nº ordem 1031/1992 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. P. N. X R. P. - O
processo está desarquivado e permanecerá em Cartório por cinco dias. Decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Deixo anotado
que sobrevindo qualquer pedido (vista, cópias, etc), nos termos do Provimento Provimento CG 26/2006, o processo será,
remetido a à Uma das Varas de Família e Sucessões de Osasco, pois, houve revogação do Provimento 26/2006. Int. Cumpra-se.
- ADV FATIMA CAYRES LIMA OAB/SP 99468 - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO OAB/SP 218800
405.01.1997.017684-3/000000-000 - nº ordem 1422/1997 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. L. S. L. L. P. X E. S. Diante da certidão da Serventia (fls.124), reitere-se o ofício consignando-se o prazo de cinco dias para resposta, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º