TJSP 21/09/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
2020
GONZALEZ OAB/SP 123622 - ADV LUIZ ANTONIO JOAQUIM OAB/SP 114666
405.01.2009.031856-6/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Declaratória (em geral) - SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELEFONICA - Fls. 184 - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o
interessado o que de direito, em cinco (05) dias. Sem prejuízo, diga o réu a que se refere o deposito (fls.178) é para pagamento e
satisfação da execução, ou para garantia, com vistas na impugnação. Resposta em quarenta e oito horas. Decorrido, arquivemse os autos. Int. - ADV HELENA MARIA DINIZ OAB/SP 80781 - ADV CAROLINA DINIZ PANIZA OAB/SP 222244 - ADV JUSSARA
IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV TENILLE ANDREA CAVAGNOLLI OAB/SP 227073
405.01.2009.036035-7/000000-000 - nº ordem 1806/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DE LOURDES
FERREIRA TEIXEIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 180 - Vistos. Conheço
os embargos e lhes rejeito, pois a sentença não foi omissa no ponto atacado, sendo que a não conformação do decisum com
eventual jurisprudência não é motivo para acolher embargos. Ademais, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido contrário ao
da tese esposada pelo embargante: “(...) A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base
no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. III. No caso
de ilícito contratual , situação do DPVAT, os juros de mora são devidos a contar da citação IV os dissabores e aborrecimentos
decorrentes da inadimplência contratual não são suficientes a ensejar a indenização por danos morais V. Recurso Especial
conhecido e parte e, nessa extensão, parcialmente provido” (Recurso Especial nº 746087/RJ (2005/0070188-5), 4ª Turma
do STJ, Rel. Aldir Passarinho Junior.j. 18.05.2010, unânime, DJe 01.06.2010). Ante o exposto, rejeito os embargos. PRIC ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV
REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
405.01.2009.036266-0/000000-000 - nº ordem 1816/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X JEOVAN DA SILVA - Fls. 71 - Já que o autor alega que providenciou diligências junto aos órgãos de proteção para localização
de endereço, o comprovante já deveria ter sido encartado com a peça. Aguarde-se providências para o andamento do feito por
quarenta e oito horas e, no silêncio, ornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP
71318
405.01.2009.042620-1/000000-000 - nº ordem 2109/2009 - Usucapião - PEDRO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS X
ELIAS MEYER NIGRI E OUTROS - Fls. 94 - Em face do encarte dos documentos (fls.89), expeça-se ofício à Procuradoria
(fls.88). Não foi possível expedição de ofícios e diligências para localização dos réus, em virtude da ausência do numero do CPF
conforme certidão da Serventia (fls.86). Assim, indique o autor a qualificação dos réus. Sem prejuízo, ciência ao autor acerca
da manifestação da Municipalidade e União. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV MELISSA
DI LASCIO SAMPAIO OAB/SP 215879
405.01.2009.047219-1/000000-000 - nº ordem 2309/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LOISE ZORZI DURAZZO X
NELSON APARECIDO ALVES - Fls. 72 - Desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento. Cumpra-se. - ADV MARCELO
GAGLIARDI OAB/SP 220199
405.01.2009.058472-5/000000-000 - nº ordem 2804/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X ELIAS
FERREIRA SANTANA - Fls. 62 - Oficie-se ao Ciretran para constar que o veículo está !sub judice”, devendo o autos promover
a retirada e o encaminhamento. Sem prejuízo, considerando que o autor foi intimado acerca da resposta do Infojud e Bacen,
aguarde-se providências para o prosseguimento em quarenta e oito horas. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR
OAB/SP 141410 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
405.01.2010.005381-1/000000-000 - nº ordem 254/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.014656-9/000000-000 - nº
ordem 713/2010) - Medida Cautelar (em geral) - NADIR TEREZINHA GUARDA X JOSE MARTINHO DE ALMEIDA BARROS Fls. 49 - 254/10 e 709/10 Vistos. 1 - Promova a Serventia as anotações necessárias em fase da atual fase, inclusive a respectiva
colocação da tarja e traslado de cópias para a ação principal conforme determinado fls. 35 (execução descumprimento do
acordo) . 2 - Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e, também, para intimação do executado por mandado, no
endereço indicado, a pagar em 15 dias o montante da condenação. 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Oficie-se a empresa Car
System nos termos postulados e, ao Ciretran, para constar que o veículo está “sub judice”, pois, referido órgão não está para
o múnus da parte. A parte deverá promover a retirada e encaminhamento dos ofícios. 5- Quanto ao M.P. indefiro a pretensão,
cabendo a autora adotar as providências que lhe aprouver, se entender que houve pratica de crime por parte do réu.. 5 - Int. ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 115797
405.01.2010.010959-9/000000-000 - nº ordem 587/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO DEVECHI X BANCO
ITAU S/A - Fls. 117 - Recebo a apelação oferecida pelo Banco réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
contrária para resposta. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Ef. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se.
- ADV MARCOS PARUCKER OAB/SP 114835 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2010.016611-1/000000-000 - nº ordem 805/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUCYMAR SIMOES - Fls. 39 - A liminar não foi deferida e, citada, a ré promoveu depósito
para pagamento do débito (fls. 38). Diante disso, manifeste-se o autor. Int. Cumpra-se. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP
161394 - ADV ROBERTO RICETTI OAB/SP 113416
405.01.2010.023067-9/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Declaratória (em geral) - LOIDE DELGADO SCALCO TAVARES
X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - Fls. 130 - Recebo a apelação oferecida pelo réu, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Eg. Tribunal,
com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES OAB/SP 176717 - ADV EVELISE
APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º