TJSP 22/09/2010 - Pág. 1198 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 801
1198
JUNIOR OAB/SP 144576
111.01.2005.000809-6/000000-000 - nº ordem 55/2005 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU - Processo n. 55/05 - EF Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Diga a vencedora. Int. Cajuru, 14/09/2010. - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV
SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041
111.01.2006.001983-7/000000-000 - nº ordem 875/2006 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO ASSISTENCIAL
- RAQUEL PIMENTA X INSS - Processo n. 875/06 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Atualize o sistema informatizado excluindo
a Dra. Lucilene Sanches e incluindo os atuais procuradores federais. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do
feito em cinco dias. Int. Cajuru, 23/03/2010. - ADV SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS OAB/SP 207375 - ADV ANDRE DE
CARVALHO MOREIRA OAB/SP 66008
111.01.2007.002327-2/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REGISTRO TARDIO DE
ÓBITO - ELAINE CRISTINA MOREIRA X MÁRCIO ANTONIO JERÔNIMO - Proc. nº 1079/2007 Vistos, Defiro a cota de fl. 43,
intime-se a autora para que providencie a declaração com firma reconhecida do representante legal da funerária Bom Senhor
como requerido no item “a”. Providencie-se a Z. Serventia a juntada da FA e, acaso positiva eventuais certidões criminais dos
feitos apresentados. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE ROBERTO PONTES OAB/SP 59715
111.01.2007.003100-2/000000-000 - nº ordem 1419/2007 - Indenização (Ordinária) - JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS
E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER E OUTROS - Proc nº
1419/2007 Diante do falecimento da parte autora Joaquim Francisco dos Santos, suspendo o processo, nos termos do artigo
265, I do CPC. Proceda a serventia a exclusão dos nomes dos advogados José de Oliveira Neto e Rosângela Leone Tincani,
conforme revogação de poderes de fls. 180, constando os atuais advogados mencionados a fl. 173. Aguarde-se a conclusão
do processo de habilitação de herdeiros (apenso próprio). Após, cls. - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/SP 77475
- ADV DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA OAB/SP 126427 - ADV AIRA LAGES MIARI OAB/MG 102137 - ADV CAROLINA
VASCONCELOS BICALHO OAB/MG 107188
111.01.2007.003100-4/000001-000 - nº ordem 1419/2007 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - TORC
- TERRAPLANAGEM, OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA X JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS E MARIA BATISTA DOS
SANTOS - Proc nº 1419/2007-Impugnação-valor da causa. Sobre a contestação de fls. 168, diga a impugnante. Int. - ADV JOSE
DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 230361 - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/SP 77475
111.01.2007.003100-6/000002-000 - nº ordem 1419/2007 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - TORC - TERRAPLANAGEM, OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA X JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS E MARIA
BATISTA DOS SANTOS - Proc nº 1419/2007-Impugnação-Assist.Judiciária. Sobre a contestação de fls. 166/167, diga a
impugnante. Int. - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/SP 77475 - ADV JOSE DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 230361
111.01.2007.003100-8/000003-000 - nº ordem 1419/2007 - Indenização (Ordinária) - Outros Incidentes não Especificados
- APARECIDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DER E OUTROS - Proc nº 1419/2007-Habilitação Com urgência, publique-se o despacho de fl. 30, fazendo constar o
nome dos atuais advogados da empresa denunciada (fl. 173 - processo principal). - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/
SP 77475 - ADV DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA OAB/SP 126427 - ADV ROSANGELA LEONE TINCANI OAB/SP 42068 ADV JOSE DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 230361 - ADV AIRA LAGES MIARI OAB/MG 102137 - ADV CAROLINA VASCONCELOS
BICALHO OAB/MG 107188
111.01.2007.003100-8/000003-000 - nº ordem 1419/2007 - Indenização (Ordinária) - Outros Incidentes não Especificados
- APARECIDO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DER E OUTROS - Proc nº 1419/2007-Habilitação de herdeiros. Sobre a habilitação de herdeiros de fls. 02/03, diga
o requerido. Int. - ADV CLAIR JOSE BATISTA PINHEIRO OAB/SP 77475 - ADV DANIELA DANDREA VAZ FERREIRA OAB/SP
126427 - ADV ROSANGELA LEONE TINCANI OAB/SP 42068 - ADV JOSE DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 230361 - ADV AIRA
LAGES MIARI OAB/MG 102137 - ADV CAROLINA VASCONCELOS BICALHO OAB/MG 107188
111.01.2008.000650-5/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE CASSIA DOS
COQUEIROS X ESPÓLIO DE MARIO COCHONI - Vistos, 1- Indefiro a liminar pleiteada, pois qualquer ação paralela relativa
ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover a execução, bem como não autoriza a suspensão
da execução que já está em andamento. Ressalto que não há prova do transito em julgado da sentença prolatada na ação
declaratória (fls. 178/183). Neste sentido: “TRIBUTÁRIO.EXECUÇÃOFISCAL.AÇÃOANULATÓRIA. 1. A ação anulatória de
débito, por si só, não é causa determinadora de suspensão da execução fiscal sobre a mesma relação jurídico-tributária. 2. As
hipóteses de suspensão da exigibilidade tributária são as elencadas no art. 151, do CTN. 3. Execução fiscal sem garantia e,
conseqüentemente, sem embargos de devedor apresentados. Ação anulatória de débito sem depósito judicial. Autonomia do
curso das referidas ações. 4. Recurso especial improvido” (STJ, RESP nº 503.457/PR, Rel. Ministro José Delgado, 1ª Turma,
v.u., j. 04/09/2003). 2- Intime-se o exequente para impugnar a exceção no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cajuru, 01 de setembro
de 2010. - ADV AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA OAB/SP 81046
111.01.2008.002388-5/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Separação (Ordinário) - L. B. D. R. M. X O. D. S. M. - CONCLUSÃO
Em 25 de agosto de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia.
Eu, ____________________escr., sbscr. P. 985/08 Vistos. Tentada a intimação da autora a dar andamento ao feito em 48
horas sob pena de extinção (fl. 13 verso), a mesma não foi localizada. Ressalto que de acordo com a norma do parágrafo
único do art. 238, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na petição inicial. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III e § 1°, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do patrono da autora em 60% da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I.
e oportunamente arquivem-se os autos. Cajuru, 25/08/2010. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Juiz de Direito
DATA Em _______________, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____, escr., subscr. COMARCA DE CAJURU/SP - OFÍCIO
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