TJSP 22/09/2010 - Pág. 124 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 801
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583.00.2009.103190-0/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Ação Monitória - OSVALDO ROSSETTO X ALESSANDRA
KEIKO MORI - Fls. 51/52 - Diante do exposto, reconheço a prescrição e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no art.269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. C E R T I D Ã O:
Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo:
R$113,34. Valor Corrigido:R$121,82 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à
2ª Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). ADV ANTONIO CARLOS GOMES DE CAMPOS OAB/SP 132398 - ADV ELISABETE PAULA MENDONÇA LIMA OAB/SP 267420
- ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV ROGERIO ALVES CARDOSO OAB/SP 218018
583.00.2009.109628-2/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JORGE ANTONIO DA SILVA
ROCHA X BANCO ITAU - Fls. 92 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 78/91, em ambos os efeitos. Dê-se vista ao
apelado para contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o julgamento
do recurso ora interposto, com as nossas homenagens. Int. - ADV PAULO ROBERTO GOMES OAB/SP 210881 - ADV CARLOS
ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.00.2009.112379-8/000000">583.00.2009.112379-8/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE MARTINS
PEREIRA DE SOUZA X MARCIO LEONARDO GOMES DA SILVA - Fls. 135 - Processo nº 583.00.2009.112379-8 Aguarde-se
o recolhimento das custas conforme determinado no apenso. I. - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517 - ADV PAULO
OLIVER OAB/SP 33896 - ADV LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA OAB/SP 74569 - ADV MAURICIO GIANATACIO BORGES DA
COSTA OAB/SP 182842
583.00.2009.112379-0/000001-000 - nº ordem 826/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MARCIO LEONARDO GOMES DA SILVA X ALEXANDRE MARTINS PEREIRA DE SOUZA - Fls. 48/49
- Diante do exposto, ACOLHO a impugnação, e em consequência, revogo os benefícios da assistência judiciária. Intime-se o
autor da ação principal a recolher as custas, no prazo de 10 dias. No mais, deixo de determinar a prestação de caução, tendo
em vista a alegação do impugnado de que retornou de Paris e reside com seus pais no Rio de Janeiro. P.R.I.C. C E R T I D Ã
O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo:
R$82,10. Valor Corrigido:R$82,10 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª
Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV
LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA OAB/SP 74569 - ADV MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA OAB/SP 182842 - ADV
ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517 - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
583.00.2009.114014-0/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA DONADIO GRECCO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pre- sente AÇÃO DE COBRANÇA,
ajuizada por ROSA DONADIO GRECCO e ROSA ELIANE GRECCO, qualificadas na inicial, o BANCO BRADESCO S/A.,
igualmente qualificado, o qual condeno no pagamento às Autoras da quantia correspondente ao expurgo inflacionário que
perpetrou, no mês de janeiro de 1989 (42,72%), no saldo das cadernetas de poupança que mantinha junto a uma de suas
agências, devendo a respectiva diferença - entre o que foi efetivamente pago Requerido e o que devia sê-lo ex vi legis - ser
corrigida monetariamente, além de sofrer a incidência de juros remuneratórios e capitalizados de 6% (seis por cento) ao ano,
tudo sem prejuízo da incidênncia, desde o ato citatório e mensalmente, de juros de 0,5% (meio por cento) até a entrada em
vigor do novo Código Civil, e, a partir de então, de 1% (um por cento) ao mês, tudo a ser apurado em liquidação de sentença,
de acordo com o que preceituam os artigos 475-A e 475-B do Código de Processo Civil. Pelos princípios da sucumbência e
da causalidade, condeno o Demandado a pagar as custas e despesas processuais despendidas pelas Acionantes, a serem
atualizadas monetariamente desde os seus respectivos desembolsos, bem assim como os honorários advocatícios, arbitrados,
com espeque no artigo 20, § 3º, da Lei de Rito, em 20% (vinte por cento) do valor da condenação calculado ao ensejo da
liquidação deste veredicto. P.R.I. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov.
577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 532,25. Valor Corrigido:R$ 568,05. (recolhimento na Guia GARE código
230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de
recolhimento do Banco Nossa Caixa S/A - código 110-4). - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL
FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
583.00.2009.124254-0/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DAS AMÉRICAS X VANDERSON LUIS BARNABE - Ciência ao exequente de fls. 111 (ofício). - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA
OAB/SP 128457
583.00.2009.141118-8/000000-000 - nº ordem 984/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GUILHERME SILVA LIMA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 70/72 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o autor
com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à
causa. P.R.I.C. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM.,
são os seguintes: Valor Singelo: R$372,00. Valor Corrigido:R$395,28 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte
remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 25,00, por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco Nossa
Caixa S/A - código 110-4). - ADV JOSE FERREIRA DE LIRA OAB/SP 113712 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP
115765
583.00.2009.145297-0/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Declaratória (em geral) - EIKO ENGENHARIA E INSTALAÇÕES
LTDA X CAMPEZZI TECNICA EM AUTOPEÇAS LTDA E OUTROS - Informe a parte autora sobre o andamento da Carta
Precatória retirada. - ADV MARIA HELENA MURA SUZUKI OAB/SP 28677 - ADV IWAO CELSO TADAKYIO MURA SUZUKI OAB/
SP 183401 - ADV JOAO ROBERTO CANDELORO OAB/SP 20532
583.00.2009.150013-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DA AMAZONIA S/A X
MARINEPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre fls. 149/185 - Carta
Precatória da Comarca de São José dos Pinhais. - ADV CARLOS ALBERTO COQUI OAB/SP 60915 - ADV PAULO SERGIO
LOPES GONÇALVES OAB/SP 281005
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º