TJSP 22/09/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 801
2009
EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.002586-2/000000-000 - nº ordem 391/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDA YUKIE SATO RAHAL X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Despacho: [Considerando que restou incontroverso
o valor de R$ 8.666,27 e controverso o valor de R$ 15.008,88, homologo, para que surta seus legais efeitos o cálculo de fls.
209/212. No mais, intime-se o autor a devolver o valor levantado a mais de R$ 15.008,88, no prazo de 48 horas, sob as penas
da lei]. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.003371-1/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Reparação de Danos (em geral) - IVAIR SANTA ROSA X ANTONIO
LUIS VIGILATO - Manifeste-se o autor sobre a petição de fl. 133. - ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV PAULO
ROBERTO MARTINS OAB/SP 66021
438.01.2008.003541-0/000000-000 - nº ordem 539/2008 - Declaratória (em geral) - JULIANA PIRES SOARES X BANCO
BRADESCO S/A - Despacho: [Considerando que, conforme amplamente divulgado pela imprensa, o S.T.F. em decisão liminar
do Ministro José Antônio Dias Toffoli, na data de 26/08/2010, suspendeu a tramitação de todos os recursos relativos à correção
da poupança dos planos Bresser 87; Verão 89 e Collor 90, aguarde-se o desfecho do agravo contra despacho que negou
seguimento recurso extraordinário para o S.T.F]. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2008.004368-2/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE EXECUÇAO POR
QUANTIA CERTA - CARLOS ALBERTO PANTOZZI X DANIELA MARQUES - Despacho: [Arbitro os honorários advocatícios à
patrona do executado Dra. Viviane Bis Correa Leite, nomeada as fls. 25, no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie.
Expeça-se certidão e após arquivem-se com as cautelas de praxe]. Retire a defensora nomeada à executada a certidão de
honorários grampeada na contracapa dos autos. - ADV MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO OAB/SP 84289 - ADV VIVIANE
BIS CORREA LEITE OAB/SP 251699
438.01.2008.004710-0/000000-000 - nº ordem 767/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GIULIANO ANTONELLI X
MILTON CÉZAR DE MOURA - Manifeste-se a parte Requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2008.005045-9/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - JOAO
MARCOS PERES ECCHELI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Despacho: [Aguarde-se o desfecho do agravo]. - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.005056-5/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADOLFINO ECCHELI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Despacho: [VISTOS. Nos termos das medidas liminares concedidas
pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos dos Recursos Extraordinários nº 591.797 e 626.307, ambos de relatoria do e.
Ministro Dias Tofoli, as quais reconheceram a Repercussão Geral das ações em que se discute a questão da correção monetária
aplicada nas cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, determinando a
suspensão de todas as ações respectivas em trâmite no país, à exceção dos processos julgados e que se encontram em fase
de execução, determino o sobrestamento do presente feito até que haja deliberação de mérito pela Corte Suprema acerca da
matéria em apreço]. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2008.005174-1/000000-000 - nº ordem 881/2008 - Declaratória (em geral) - AVELAR ZAQUEU X BANCO ITAÚ S/A Manifeste-se a parte Requerida sobre a petição e cálculos de fls. 179/181. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA
OAB/SP 228983 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.005245-8/000000-000 - nº ordem 893/2008 - Condenação em Dinheiro - RODRIGO SOARES PEREZ X BANCO
BRADESCO S/A - Despacho: [Considerando que, conforme amplamente divulgado pela imprensa, o S.T.F. em decisão liminar
do Ministro José Antônio Dias Toffoli, na data de 26/08/2010, suspendeu a tramitação de todos os recursos relativos à correção
da poupança dos planos Bresser 87; Verão 89 e Collor 90, aguarde-se o desfecho do agravo contra despacho que negou
seguimento recurso extraordinário para o S.T.F]. - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV CAIO LORENZO ACIALDI
OAB/SP 210166 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2008.003547-6/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA THEREZA SOARES CARUI X
BANCO BRADESCO - Despacho: [Considerando que, conforme amplamente divulgado pela imprensa, o S.T.F. em decisão
liminar do Ministro José Antônio Dias Toffoli, na data de 26/08/2010, suspendeu a tramitação de todos os recursos relativos à
correção da poupança dos planos Bresser 87; Verão 89 e Collor 90, aguarde-se o desfecho do agravo contra despacho que
negou seguimento recurso extraordinário para o S.T.F]. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2008.005440-3/000000-000 - nº ordem 921/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA WALTER PAES DE OLIVIERA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho: [O banco reclamado foi, por diversas vezes, intimado
a juntar os extratos pertinentes ou o contrato de abertura e encerramento, deixando de fazê-lo. Apesar do descaso do banco
reclamado, concedo novo prazo de 30 dias, para que o mesmo junte os extratos da(s) conta(s) poupança nº 15.006.265-1, da
agência de José Bonifácio, relativos aos períodos de janeiro/fevereiro de 1989, abril/maio de 1990 e fevereiro/março de 1991 ou
o contrato de abertura e encerramento da referida conta, sob as penas da lei]. - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP
264641 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2008.005450-7/000000-000 - nº ordem 925/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DIVALDO BRAZ RAMOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o cálculo atualizado apresentado pela parte Requerente (R$
20.179,04), manifeste-se a parte Requerida depositando o valor mencionado visando ao pagamento da condenação, ou
impugnando tal valor, no prazo de 15 dias - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI
OAB/SP 264641 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º