TJSP 23/09/2010 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
1704
383.01.1996.000170-0/000000-000 - nº ordem 355/1996 - Separação Consensual - D. G. E OUTROS - fls. 26/17: Juntada da
Petição e Documentos pela firma Agral S/a Agricola Aracangua, informando que o Sr. DAvi Gama, não pertence mais ao quadro
de funcionários da empresa desde 9/06/2010, em razão de rescisão contratual por pedido de demissão. - ADV PAULO CESAR
GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.1996.000043-3/000000-000 - nº ordem 425/1996 - Procedimento Sumário - JOSÉ FRANCISCO DE LIMA E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 292 - Proc. nº 425/96. Fixo os honorários advocatícios ao Dr.
Fernando Soubhia, em 100% da Tabela da OAB/SP, para o caso. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Int. (publicação
complementar: aguardando a retirada da certidão de honorários) - ADV MOACIR JESUS BARBOZA OAB/SP 105089 - ADV
KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/SP 167929 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV FERNANDO
SOUBHIA OAB/SP 123827
383.01.1997.000052-2/000000-000 - nº ordem 855/1997 - Ação Monitória - MOACIR PIMENTA DE MORAES X ANTONIO
CASTRO FILHO - Fls. 121 - Proc. nº 855/97. Solicitem-se informações junto a sistema INFOJUD, conforme solicitado pelo autor.
Int. - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139
383.01.1999.000274-0/000000-000 - nº ordem 1154/1999 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
- M FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 1544 - Proc. 1154/1999.
Verifico das fls. 1539/1543, que o senhor assistente perito do banco requerido não apresentou seu laudo e sim manifestou em
forma de impugnação sem capacidade jurídica que cabe somente ao procurador jurídico, assim, intime-se o banco requerido
para que seu assistente apresente o laudo em 15 dias, sob pena de preclusão e desentranhamento. Após, retornem conclusos
para análise dos requerimentos de fls. 1536/1537 e 1538. Int. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV
VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.1999.000817-4/000000-000 - nº ordem 1534/1999 - Ação Monitória - BB ADMINSTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO SA X WALDIR DE DONO - Fls. 176 - Proc. nº 1534/99. Fls. 175: Defiro o prazo de 15 dias, para juntada de cópias dos
autos para citação do réu. Int. - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV SONIA MARIA CHAIB JORGE OAB/SP 88122
383.01.1999.000817-4/000000-000 - nº ordem 1534/1999 - Ação Monitória - BB ADMINSTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO SA X WALDIR DE DONO - fls. 177: Juntada da Petição pelo autor apresentando cópia dos autos para citação do
requerido. - ADV VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV SONIA MARIA CHAIB JORGE OAB/SP 88122
383.01.2001.002893-0/000000-000 - nº ordem 308/2001 - Procedimento Sumário - ORVANI APARECIDO DOURADO X
MUNICIPIO DE MAGDA - Fls. 143 - Proc. 308/2001. Sobre fls. 140/142, manifeste-se o município executado. Int. - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2001.002893-0/000000-000 - nº ordem 308/2001 - Procedimento Sumário - ORVANI APARECIDO DOURADO X
MUNICIPIO DE MAGDA - fls. 140/142: Juntada da Petição pelo autor requerendo a expedição de oficio requisitorio no valor de
R$.834,60, tendo em vista que no mês de julho de 2010, foi efetuado o pagamento de R$.4.781,43, sem os devidos acrescimos
legais. - ADV JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2001.000626-3/000000-000 - nº ordem 745/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA CNA X PEDRO CONTE - Fls. 162 - Proc. 745/2001. Requisitem-se informações da Receita Federal, via
Infojud. Int. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374
383.01.2002.003047-0/000000-000 - nº ordem 265/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X ESPOLIO DE JOAO
BERTOLDI - Fls. 205 - Proc. n. 265/02 Vistos. Fls. 203: Defiro. Intime-se o devedor para pagamento do débito, na pessoa de seu
advogado, observando-se o art. 475-J e seguintes do CPC. (nova redação dada pela Lei n. 11.232 de 22/12/2005). Int. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLÁUDIA
CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
383.01.2002.003047-0/000000-000 - nº ordem 265/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X ESPOLIO DE JOAO
BERTOLDI - fls. 203/204: Juntada da Petição pelo autor requer a intimação do deverdor nos termos do artigo 475 J do CPC,
para pagamento de débito no valor de R$.98.864,11 atualizado até 4/09/2009 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844
383.01.2002.001075-5/000000-000 - nº ordem 965/2002 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A. X ANTONIO ROBERTO
CLEMENTE E OUTROS - Fls. 145 - Proc. nº 965/02. Aguarde-se a juntada da petição e dos documentos originais de fls. 141/144.
Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
383.01.2002.001075-5/000000-000 - nº ordem 965/2002 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A. X ANTONIO ROBERTO
CLEMENTE E OUTROS - fls. 141/144: Juntada da Petição e Documentos juntada pelo autor via fax, solicitando a publicação do
edital no DOE da Justiça. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793
383.01.2002.001741-7/000001-000 - nº ordem 1354/2002 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X DURVALINO MACARELI - Fls. 12/13 - VISTOS. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de DURVALINO MACARELI. Aduziu que a conta de liquidação
apresentada pelo próprio executado, ora embargante, trouxe como equívoco a não compensação do benefício de natureza
assistencial recebido pela parte autora entre 30/10/2007 e 31/10/2009, havendo, assim, excesso na execução. Juntou documentos
(fls. 05/08). O embargado concordou com os valores apresentados pelo instituto (fls. 10). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 740 do Código de Processo Civil. Os embargos
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