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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010 - Página 2011

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TJSP 23/09/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 802

2011

condenação. Int. Fls. 251: RECADO: Os executados deverão, dentro do prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor
indicado às fls. 249, sob pena de multa no importe de 10% do valor da condenação (Valor de fls. 249: R$ 13.121,802). - ADV
MARIA INES DA SILVA OAB/SP 150212 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
OAB/SP 143734 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV OTILIO ANGELO FRAGELLI OAB/GO 6772
416.01.1999.000886-3/000000-000 - nº ordem 631/1999 - Ação Monitória - MAZOLLI - ACESSÓRIOS P/ CERÃMICA LTDA
ME X ELIZETE SOBREIRA MILANESE - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias, haja vista já haver decorrido o prazo de sobrestamento por 120
dias, concedido no r. despacho de fls. 127. - ADV FREDERICO FERNANDES REINALDE OAB/SP 167532 - ADV ALDO JOSE
BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965
416.01.1999.000127-2/000000-000 - nº ordem 1007/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE PIRES DOS
SANTOS X CIA.ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU - Fls. 274 - Ao Contador do Juízo e, a seguir,
intime-se para pagamento das custas, em conformidade com a sentença de fls. 237. - ADV CONSTANTINO PEREIRA BERETTA
OAB/SP 143398 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 ADV MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO OAB/SP 258788
416.01.2000.002183-3/000000-000 - nº ordem 283/2000 - Medida Cautelar (em geral) - MARIZA DO AMARAL GOES
MIQUELOTI X SAMUEL MIQUELOTI - Fls. 75 - Vistos. Diante da sentença proferida às fls.69/70 dos autos de Separação Judicial
em apenso (feito nº 185/00), que já teve seu trânsito em julgado certificado nos autos (fls.71), defiro o pedido de fls.72. Oficiese ao Ciretran requisitando o desbloqueio para transferência dos veículos que ficaram em posse do requerido, entregando-se
diretamente ao seu patrono, para cumprimento. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE APARECIDO DE ARAUJO
OAB/SP 67049
416.01.2000.000947-5/000000-000 - nº ordem 925/2000 - Possessórias em geral - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO X ESPÓLIO DE EURIDYCE ROSSI BRUNO E OUTROS - Fls. 631 - Providencie a autora o recolhimento das custas
processuais de fls. 616. Comprovado o recolhimento das custas processuais, e estando devidamente recolhidas as demais (fls.
621), defiro a expedição da Carta de Adjudicação requerida às fls. 625. Int. - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 122638
- ADV CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV IRINEU MENDONCA FILHO
OAB/SP 81400 - ADV CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA OAB/SP 151512 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA
OAB/SP 80645 - ADV SAMUEL BIANCO BAPTISTA OAB/SP 137631 - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230 - ADV
ADEMIR VALEZI OAB/SP 144061 - ADV DANILO AUGUSTO FORMAGIO OAB/SP 195987
416.01.2000.001881-4/000000-000 - nº ordem 1427/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CERAMICA
CARMELITA LTDA ME,REP.ORLANDO JOSE PEREIRA X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - Vistos. Fls.
356/357: Anote-se a execução. Intime-se a executada na pessoa de seu Procurador Jurídico para, dentro do prazo de quinze
(15) dias, efetuar o pagamento indicado às fls. 356/357, sob pena de multa no importe de 10% do valor da condenação. Int. Fls.
363: RECADO: A executada deverá, dentro do prazo de quinze(15) dias, efetuar o pagamento do valor indicado às fls. 356/357,
sob pena de multa no importe de 10% do valor da condenação. (Valor de fls. 356/357: R$1.456,89 - petição protocolizada em
06/05/2010). - ADV ORIVALDO RUIZ OAB/SP 45442 - ADV VALTER JOSE SEGATO OAB/SP 80720 - ADV ANTONIO MENTE
OAB/SP 73074 - ADV FERNANDA PINHEIRO SOBOTTKA OAB/SP 299505
416.01.2001.001057-1/000000-000 - nº ordem 37/2001 - Possessórias em geral - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO
PAULO X LUIZ CARLOS MARQUEZ E OUTROS - Fls. 600 - Vistos. Diante da petição de fls.573/577 e da concordância da parte
contrária (fls.591/592), defiro o levantamento do remanescente dos depósitos de fls.24,25,26 e 146, atualizados às fls.596/599,
da seguinte forma: I - do valor de fls.596 (R$9.867,51) caberá à expropriante 13,06% (R$1.288,69), aos expropriados 56%
(R$5.525,80) ao patrono dos requeridos 30,94% (R$3.053,00); II - do valor de fls.597 (R$9.776,29) caberá à expropriante 13,06%
(R$1.276,78) aos expropriados 56% (R$5.474,72), ao seu patrono 30,94% (R$3.024,78); III - do valor de fls.598 (R$3.483,54)
caberá à expropriante 13,06% (R$454,95) aos expropriados 56%, (R$1.950,78) ao seu patrono 30,94% (R$1.077,80); e, por
final, IV - do valor de fls.599 (R$149.849,93), à expropriante 13,06% (R$19.570,40), aos expropriados 56% (R$83.915,96) e ao
seu procurador jurídico 30,94% (R$46.363,56). Anoto que os valores a serem levantados deverão ser corrigidos até a data do
efetivo levantamento. Expeçam-se os necessários alvarás e nome de seus respectivos beneficiários. Após, com o recolhimento
de eventuais custas processuais em aberto, bem como o recolhimento das taxas devidas, defiro a expedição de carta de
sentença em favor da expropriante CESP. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Int. - ADV
ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 - ADV SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA
OAB/SP 80645
416.01.2001.001385-0/000000-000 - nº ordem 746/2001 - Usucapião - INES VERONA PEREIRA E OUTROS X PANORAMA
COLONIZACAO DA BACIA DO PARANA S/A E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV RODRIGO FERREIRA
DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2001.001407-1/000000-000 - nº ordem 756/2001 - Execução de Alimentos - E. F. D. S. X J. P. D. S. F. - Fls.114: Nota
do Cartório - “Fls. 110/112: Referente informação do Cartório de Registro de Imóveis local, informando que para registro do
presente mandado de penhora, é necessária a apresentação de certidão de matrícula do registro anterior, que se encontra na
comarca de Tupi Paulista, deste Estado”. - ADV CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO OAB/SP 25512 - ADV ROBERTO FARIAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 143734 - ADV CLEBER AFFONSO ANGELUCI OAB/SP 162736 - ADV GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI
OAB/SP 159689
416.01.2001.001407-1/000000-000 - nº ordem 756/2001 - Execução de Alimentos - E. F. D. S. X J. P. D. S. F. - Fls. 113 Vistos. Fls.110/112: dê-se ciência. Int. - ADV CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO OAB/SP 25512 - ADV ROBERTO FARIAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 143734 - ADV CLEBER AFFONSO ANGELUCI OAB/SP 162736 - ADV GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI
OAB/SP 159689
416.01.2001.001407-1/000000-000 - nº ordem 756/2001 - Execução de Alimentos - E. F. D. S. X J. P. D. S. F. - Fls. 106 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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