TJSP 24/09/2010 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 803
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dias do trânsito em julgado da presente, deverá o requerido, nos termos do artigo 475 - J, do CPC, depositar em juízo a quantia
correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. ex officio: Em
caso de apelação: PREPARO - R$ 164,20 (GARE, Código 230-6); PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 (Guia FEDTJCód. 110-4); TAXA DE PROCURAÇÃO- R$ 10,20 (Guia GARE - código 304-9). - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO
OAB/SP 139671 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
358.01.2010.002316-0/000000-000 - nº ordem 585/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUIZA PRADO ALVES DA
COSTA X JEFERSON HIGOR GARCIA PEDRO - ex officio: Intime-se o autor para, em cinco dias, apresentar cálculo atualizado
do débito, para expedição do mandado de penhora, nos termos do art. 475-J do CPC; ficando ADVERTIDO de que caso não se
manifeste nos autos em 30 dias, a ação será julgada extinta (art. 267, III, do CPC), permanecendo os documentos em cartório
pelo prazo de 90 dias para serem retirados; - ADV MARIA LUIZA PRADO ALVES DA COSTA OAB/SP 16329
358.01.2010.002312-0/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CHRISTIANE SAQUES E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 47/51 - Sentença nº 1545/2010 registrada em
17/09/2010 no livro nº 109 às Fls. 173/177: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida
por CHRISTIANE SAQUES e VICTOR SAQUES NETO em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A. para o fim de CONDENAR
o requerido a pagar aos autores a quantia de R$-6.449,18 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos),
que deverá ser devidamente atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverá incidir juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em
quinze dias do trânsito em julgado da presente, deverá o requerido, nos termos do artigo 475 - J, do CPC, depositar em juízo
a quantia correspondente à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. ex
officio: Em caso de apelação: PREPARO - R$ 212,26 (GARE, Código 230-6); PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 (Guia
FEDTJ- Cód. 110-4); TAXA DE PROCURAÇÃO- R$ 10,20 (Guia GARE - código 304-9). - ADV FERNANDO CESAR PIEROBON
BENTO OAB/SP 139671 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
358.01.2010.002329-2/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
DE LOURDES RODRIGUES SAULGRIEZIS X BANCO HSBC S/A - Fls. 76/82 - Sentença nº 1536/2010 registrada em 16/09/2010
no livro nº 109 às Fls. 132/138: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por MARIA DE
LOURDES RODRIGUES SAULGRIEZIS em face do BANCO HSBC BANK BRASIL S/A. para o fim de CONDENAR o requerido
a pagar à autora a quantia de R$-1.670,05 (um mil, seiscentos e setenta reais e cinco centavos), que deverá ser devidamente
atualizada a partir da propositura da presente demanda, e sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Em quinze dias do trânsito
em julgado da presente, deverá o requerido, nos termos do artigo 475 - J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente
à condenação total, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. ex officio: Em caso de apelação:
PREPARO - R$ 164,20 (GARE, Código 230-6); PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 (Guia FEDTJ- Cód. 110-4); TAXA
DE PROCURAÇÃO- R$ 10,20 (Guia GARE - código 304-9). - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV ILAN GOLDBERG
OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
358.01.2010.002332-7/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA GERALDO MONTEMOR FILHO X BANCO ITAU - Fls. 30 - VISTOS. 1- Recebo a petição de fls. 29 como aditamento à inicial,
procedendo-se às correções e anotações necessárias. 2- Cumpra-se o tópico final do despacho de fls. 27. 3- Int.; - ADV MARICY
PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672
358.01.2010.003171-5/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Declaratória (em geral) - ROSELI GOMES MOTA X FORTALEZA
SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - VISTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSELI GOMES MOTA em relação à
decisão de fls. que teria sido omissa. D E C I D O. Os embargos são improcedentes. Ressalte-se, inicialmente, que os embargos
são assaz despropositados, porquanto que, como é cediço, o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
podem ser concedidos a qualquer momento do processo. Logo, não teria sentido em conceder-lhe os benefícios da Assistência
nessa fase processual, uma vez que, nessa fase, não há custas. Dessa forma, em caso de eventual recurso, os referidos
benefícios serão analisados. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os embargos,
mantendo-se a decisão da forma como foi lançada. Int. Mirassol, 10 de setembro de 2010. RONALDO GUARANHA MERIGHI
JUIZ DE DIREITO - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV HENDERSON MARQUES DOS SANTOS
OAB/SP 195286
358.01.2010.003251-2/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAMIR DA SILVA MOTTA X LUIZ
CARLOS ALVES DE CARVALHO - Ex offício: Favor mencionar o número do CPF do autor na petição, pois na cópia apresentada
o número está ilegível. - ADV ANDRE DE PAULA VIANA OAB/SP 236293
358.01.2010.003487-9/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIO CARVALHO
FERNANDES X HERIVELTO APARECIDO MALERBA - Fls. 20 - VISTOS. 1- Defiro a penhora “on line”, juntando-se aos autos o
respectivo comprovante. 2- Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/
SP 160713
358.01.2010.003630-0/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X FRANCINALDO NOGUEIRA TEMOTEO - Fls. 18 - VISTOS, 1- INDEFIRO o pedido da autora de fls. 17, devendo a
mesma cumprir integralmente a determinação retro, indicando o paradeiro da executada dentro do prazo já concedido; decorrido
o prazo sem manifestação, cls para extinção; 2- Int.; - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.003647-3/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ RICARDO COLOMBARI
X KAMILA BORGES GONZALEZ SOUZA - Fls. 19 - VISTOS. 1- Petição do autor de fls. 18: INDEFIRO. A diligência requerida
deverá ser realizada pelo próprio interessado, pelo que concedo ao exeqüente o prazo improrrogável de trinta (30) dias para a
providência do endereço atualizado da executada. Decorridos este prazo sem manifestação, os autos serão extintos nos termos
do art. 53, 4º da lei 9.099/95. 2- INT. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º