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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 - Página 2016

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TJSP 24/09/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 803

2016

ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2009.001559-3/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Ação Monitória - PRÓ CABINES LTDA X ROGÉRIO BERTUZZI Fls. 45 - 1- Defiro pedido de fls. 43, para a penhora “on line”. 2- À minuta. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648
435.01.2009.001559-3/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Ação Monitória - PRÓ CABINES LTDA X ROGÉRIO BERTUZZI
- Fls. 47 - Procedo nesta data o protocolamento da minuta elaborada. Int.( exeqüente se manifestar sobre detalhamento de
bloqueio de valores - saldo bloqueado - Banco Bradesco - valor R$ 111,03) - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648
435.01.2009.001805-8/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Ação Monitória - CREDI FERRARI ELETRODOMÉSTICOS LTDA X
KATIA ANTONIA FERREIRA - (Ciência ao exequente de que os autos permaneceram por mais de trinta dias sem prosseguimento.
Diante do exposto, manifeste-se em 05 dias, sob pena de intimação pessoal e extinção) - ADV RENATO SIMIONI BERNARDO
OAB/SP 227926
435.01.2009.002419-0/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Declaratória (em geral) - FERNANDO RICARDO MARQUES DA
SILVA X PAULO FRANCO BUENO E OUTROS - Fls. 77vº - “Vistos. Cumpra-se a decisão dos autos da reconvenção. Após,
tornem conclusos. Int.”. - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 240620 - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA
BEGALLI OAB/SP 152561 - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP 250170
435.01.2009.002502-1/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c.
Reintegração de Posse - MARCOS ROBERTO COSTA MAGALHÃES E OUTROS X EDERVAL OSCAR SANTOS - Os autos
serão arquivados. - ADV DURVAL DAVI LUIZ OAB/SP 110117
435.01.2009.002575-5/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Arrolamento - IVAN LUIS GONÇALVES X JUCELMA DOS SANTOS
GONÇALVES - Fls. 30 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV LOURIVAL ACACIO BARBIM OAB/SP 116395
435.01.2009.002670-6/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - BANCO SANTANDER
SA X ALI NADIM KARAM - Procedo nesta data o protocolamento da minuta elaborada. Int.( ciência ao interessado quanto aos
endereços fornecidos nos autos) - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
435.01.2009.002877-4/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Possessórias em geral - VINICIUS BATISTA LEMOS X MARIA
APARECIDA MEDEIROS DE SOUZA - Despacho de fls. 241: “ Vistos. Fls.237/39: Inobstante não vislumbrar qualquer omissão
na decisão embargada, passível dos presentes embargos de declaração, anoto os seguintes esclarecimentos, a fim de aclarar
a decisão embargada e os questionamentos formulados pelo r. patrono. Em relação ao pedido de justiça gratuita, anoto que
qualquer impugnação deveria ter sido formulado através da via própria, em apartado, nos exatos termos do § 2º do artigo
4º da Lei nº 1060/50, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Igualmente, em relação ao valor da causa, já que qualquer
impugnação nesse sentido se faz por meio de incidente próprio, em apartado, nos termos do artigo 261 do CPC, o que também
não ocorreu. Por fim, quanto ao pedido de desentranhamento de documentos, relevo que o juiz não está obrigado a repelir todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para embasar sua decisão. Exatamente o caso dos
autos.Neste termos, rejeito os embargos de declaração opostos. Int.” - ADV LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA OAB/SP 75286 ADV RUBENS FORCATO OAB/SP 170427
435.01.2009.002891-5/000000-000 - nº ordem 1006/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA MARZILI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 44: defiro o desentranhamento dos documentos juntados as fls. 21, 23,
24 e 26, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Após, retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV MARIA APARECIDA
TAFNER OAB/SP 131810
435.01.2009.002951-5/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Reconvenção - PAULO FRANCO BUENO E OUTROS X
FERNANDO RICARDO MARQUES DA SILVA - Fls. 26 - “Vistos. Manifestem-se os reconvintes em réplica, em 10 dias. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade e pertinências,
sob pena de indeferimento. Int.”. - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP 250170 - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/
SP 240620
435.01.2009.003234-0/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Guarda de Menor - V. A. B. X L. W. A. - Manifeste-se o autor
quanto a certidão de fls. 58( decorreu o prazo para o requerido contestar a ação). Prazo 05 dias. - ADV ADRIANA KINGESKI
OAB/SP 246923
435.01.2009.003274-4/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X IGNEZ MARIA DE
CAMARGO MARINELLI ME E OUTROS - Fls. 73 - Sobre a impugnação de fls. 46/71: ouça-se a parte contrária. Int.. - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/SP 237586
435.01.2009.003326-6/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X CARLOS ALBERTO FRAZATTO
- (Vistas dos autos a exequente, acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores - fls. 41/43, bloqueado o valor
de R$ 5,89 junto a Caixa Econômica Federal; R$ 4,84 junto ao Banco HSBC Bank e R$ 1,92 junto ao Banco Bradesco). - ADV
MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
435.01.2010.000003-9/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Usucapião - NEUSA MARTINI SCAFUTO X GIAMPAOLO BONORA Fls. 53 - Cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 44, apresentando certidão vintenária de ações possessórias ou petitórias
tendo como objeto o imóvel usucapiendo. Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO CARDOSO BASTOS OAB/SP 201379
435.01.2010.000118-0/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X EDIMARA LEITE BELORDI DE MORAES - Exequente se manifestar sobre
a certidão de fls.35vº (o Oficial de justiça deixou de citar a executada tendo em vista a não localização da mesma). - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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