TJSP 24/09/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 803
2018
RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV EDUARDO ALONSO GONÇALVES OAB/SP 247641
615.01.2009.002658-2/000000-000 - nº ordem 1155/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - BERNARDINA
GUARDIA LOURENÇÃO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento. Anote-se no
sistema informatizado do TJ a síntese do acórdão de fls. 67/70. Manifeste-se o(a) autor(a)-vencedor(a), em 5 dias, requerendo o
que de direito. Int.. Tanabi, 15-09-2010. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP
169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS
FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
615.01.2009.002844-7/000000-000 - nº ordem 1210/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MARIA JOANA DE
SOUZA ROVERSI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento. Anote-se no sistema
informatizado do TJ a síntese do acórdão de fls. 69/74. Manifeste-se o(a) autor(a)-vencedor(a), em 5 dias, requerendo o que de
direito. Para análise do pedido de prioridade do andamento processual (fls. 75), comprove a autora, no prazo acima, sua idade.
Int.. Tanabi, 10-09-2010. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV JOSE DOMINGOS FERRARONI OAB/SP
130158 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
615.01.2009.002866-0/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - MARIA JOANA
DE SOUZA ROVERSI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento. Anote-se no
sistema informatizado do TJ a síntese do acórdão de fls. 60/62. Manifeste-se o(a) autor(a)-vencedor(a), em 5 dias, requerendo o
que de direito. Int.. Tanabi, 10-9-2010. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV JOSE DOMINGOS FERRARONI
OAB/SP 130158 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
615.01.2009.003684-8/000000-000 - nº ordem 1518/2009 - (apensado ao processo 615.01.2008.005251-3/000000-000 - nº
ordem 2179/2008) - Embargos à Execução - ANTONIO DE LIMA X ADILSON MARTINS DA SILVA - V. Cadastre-se a extinção do
processo de conhecimento (embargos). Anote-se no sistema informatizado do TJ a síntese do acórdão de fls. 51/53. Concluso
na Execução. Int.. Tanabi, 10-9-2010. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI Juiz de Direito - ADV RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS
OAB/SP 260240 - ADV LUCAS CORREA GOMES MENDONÇA OAB/SP 265377
615.01.2009.004465-0/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. - VALTER JOAQUIM FLORENCIO X CLARO S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento. Cadastrese a Execução da Sentença. Faça-se o cartório o cálculo de liquidação. Em seguida, tornem-me. Int.. Tanabi, 3-5-2010. RICARDO
DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO
OAB/SP 155299 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
615.01.2009.004465-1/000001-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. - Execução de Sentença - VALTER JOAQUIM FLORENCIO X CLARO S/A - V. Converto o bloqueio de valores de
fls. 168 c.c. depósito de fls. 173, EM PENHORA. Intime-se a executada, através de seu(s) advogado(s), da aludida penhora
(conversão). Prazo para embargos: 15 dias, a partir da intimação da penhora. Int.. Tanabi, 13-9-2010. RICARDO DE CARVALHO
LORGA Juiz de Direito - (Obs.: Fica a EXECUTADA, através de seu advogado, INTIMADO da CONVERSÃO DO BLOQUEIO
DE VALORES em penhora realizada em 13/09/2010, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): “R$.8.051,12 (oito mil e cinqüenta e um
reais e doze centavos), e demais acréscimos legais, em moeda corrente”, que já se encontra a disposição deste Juízo em
conta judicial, conforme comprovante de depósito de fls. 173; bem como, CIENTIFICADO(A)(S) do seguinte: 1.do prazo de 15
dias para a interposição de embargos, a partir da intimação da penhora; e, 2) do art. 285, parte final, do CPC., a saber: “...não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.”.). - ADV FÁBIO
HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI
OAB/SP 216411
615.01.2009.004465-1/000001-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. - Execução de Sentença - VALTER JOAQUIM FLORENCIO X CLARO S/A - V. Requisite-se informação junto ao
Banco do Brasil S/A (ag. 6626) a respeito do depósito judicial mencionado às fls. 170. Int.. Tanabi, 27-8-2010. RICARDO DE
CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/
SP 155299 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
615.01.2009.004465-1/000001-000 - nº ordem 1776/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. - Execução de Sentença - VALTER JOAQUIM FLORENCIO X CLARO S/A - V. Determino o bloqueio de valores pelo
sistema BACENJUD2. Aguarde-se eventual bloqueio pelo prazo de 10 dias. Int.. Tanabi, 19/07/2010. RICARDO DE CARVALHO
LORGA Juiz de Direito. - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299 ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
615.01.2009.004936-6/000001-000 - nº ordem 1966/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - EDSON
SOARES DE CARVALHO X ARMANDO ABEL CAIANELLI - V. Determinei pelo sistema RENAJUD o bloqueio (restrição) de
transferência do veículo indicado, conforme documento que segue em frente. Expeça-se precatória para a penhora de tal
veículo. Prazo para embargos: 15 dias, a partir da intimação da penhora. Int.. Tanabi, 10-9-2010. RICARDO DE CARVALHO
LORGA Juiz de Direito - ADV SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA OAB/SP 118418
615.01.2009.005000-1/000000-000 - nº ordem 1994/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - GEISE
FERREIRA DA SILVA VENTURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento.
Anote-se no sistema informatizado do TJ a síntese do acórdão de fls. 64/66. Manifeste-se o(a) autor(a)-vencedor(a), em 5
dias, requerendo o que de direito. Int.. Tanabi, 10-09-2010. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV FÁBIO
HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/
SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
615.01.2009.005196-5/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA JOSE BATISTA PIMENTA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - V. Cadastre-se a extinção do processo de conhecimento. Anote-se no
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