TJSP 27/09/2010 - Pág. 1259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 804
1259
dos procuradores dos requerentes de que o mandado de inscrição de sentença de adoção e de registro de nascimento foi
integralmente cumprido, e a respectiva certidão encontra-se em cartório a disposição dos requerentes. Advogados: Dr. Leandro
Francisco da Silva, OAB 216.063 e Dr. André Feitosa Alcântara, OAB 257.833.
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
Fórum de São Caetano do Sul – Comarca de São Caetano do Sul
JUÍZA DE DIREITO: VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
GERADO EM 24/09/10
34/09 – F.NACIONAL X SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO CAETANO. Designado o dia 26/10/10, às 13:30hs.,
para assinatura do termo de penhora. ADV. PAULO ROBERTO STRUFALDI (149.027);
2339/09 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 47/08) – SOCIEDADADE BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO
CAETANO X CRF/SP. Fls. 224: 1 – Recebo a apelação de fls. 205/22, em seus regulares efeitos. 2 – Intime-se a exequente, a
apresentar suas contra-razões. 3 – Com as contrarrazões subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
ADV. PAULO ROBERTO STRUFALDI (149.027); PATRÍCIA A. SIMONI BARRETO (132.302); ANA CRISTINA PERLIN (242.185);
ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (104.858);
59/09 – CEF X CASTRO GNAM BORDADOS ELETRONICOS LTDA. ME. Ante a certidão retro, aguarde-se em arquivo
manifestação de interesse. ADV. IVONE COAN (77.580); TONI ROBERTO MENDONÇA (199.759); JOSÉ CARLOS GOMES
(73.808); LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (178.378); RENATO VIDAL DE LIMA (235.460);
90/05 – F.NACIONAL X PLÁSTICOS IBRACIL LTDA. Fls. 110: Intime-se o executado, através de seu procurador constituído
nos autos, via DOJ, dos termos da petição / manifestação de fls. 107. ADV. FERNANDO COELHO ATIHÉ (92.752);
156/09 – CEF X MABALU RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. Ante a certidão retro, aguarde-se em arquivo manifestação
de interesse. ADV. IVONE COAN (77.580); TONI ROBERTO MENDONÇA (199.759); JOSÉ CARLOS GOMES (73.808); LUÍS
FERNANDO CORDEIRO BARRETO (178.378); RENATO VIDAL DE LIMA (235.460);
161/05 – F.NACIONAL X REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA. Fls. 449: Visto. Diante do conteúdo da petição datada de
23/06/2010 (fls. 443), esclareça a exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, qual seria a providência que ainda incumbiria
à empresa-executada aparentemente ainda pendente. ADV. ABRÃO LOWENTHAL (25.254); PAULO HENRIQUE BRASIL DE
CARVALHO (114.908); FERNANDO DANTAS CASILLO GONÇALVES (147.935);
181/10 – CRC/SP X ROSICLER LUCIA DA SILVA. Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO, por
sentença, EXTINTA a presente execução. ADV. KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (227.479); FERNANDO LUIZ VAZ DOS
SANTOS (28.222);
272/07 – PMSCS X CONSTRUTORA MEINBERG LTDA. Fls. 25: Fls. 21 e ss: Manifeste-se o exequente. ADV. EDUARDO
FRANCISCO POZZI (156.214);
306/95 – INSS X INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA S/A E OUTROS. Fls. 323: Vistos: Tendo
em vista a decisão de fls. 94, a qual deferiu a substituição da prensa penhorada, bem como a efetivação da nova penhora a
fls. 109/112: 1) DEFIRO o levantamento da penhora lavrada a fls. 35 ficando o depositário liberado do encargo. Expeça-se o
necessário. 2) Indefiro o pedido de fls. 127 para penhora de bens de terceiros, após o reconhecimento do grupo econômico
entre as empresas e pessoas ali indicadas, já que o juízo já está garantido; indefiro, ainda, o pedido de rejeição da penhora
efetuada a fls. 110/111, isto porque, esta foi feita a pedido da própria exequente, não havendo que se falar, ainda, em falta
de liquidez. Diga a exequente em termos de prosseguimento em 90 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
ADV. ALEXANDRE NASRALLAH (141.946); GUILHERME ESCUDERO JR. (165.838); FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO (228.863);
ALEXANDRE FELÍCIO (187.456);
310/05 – CREFITO/SP X MELISSA CRISTINA CASTELANI. Fls. 92: Esclareça a executada (leia-se: exequente)
seu requerimento de fls. 84, tendo em vista o quanto certificado pelo senhor oficial de justiça a fls. 82. ADV. FÁBIO JOSÉ
BUSCARIOLO ABEL (117.996);
1249/10 (EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AP. AO 314/10) – MECANICA THORMAC LTDA. X FESP. Fls. 17: Tendo em
vista que o Juízo ainda não está seguro, deixo de receber os presentes embargos à execução. Abra-se vista à Fazenda do
Estado de São Paulo, nos autos da execução, para que se manifeste acerca do oferecimento de bens à penhora pela executada
constante a fls. 02/03 deste incidente. ADV. SÉRGIO CHENTA (71.253);
391/02 – F.NACIONAL X NOVA GESTÃO TREINAMENTO E PESQUISA S/C LTDA. E OUTROS. Fls. 125: Visto. Manifeste-se
a parte-exequente, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos requerimentos formulados pelo sócio-executado na petição de fls.
108, bem como sobre os documentos de fls. 112/124. ADV. MUNIR RICARDO ABED (75.154);
411/10 – CEF X CASA DE CARNES ESPADÃO DE BRONZE LTDA. ME. Ante a certidão retro, aguarde-se em arquivo
manifestação de interesse. ADV. IVONE COAN (77.580); TONI ROBERTO MENDONÇA (199.759); JOSÉ CARLOS GOMES
(73.808); LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO (178.378); RENATO VIDAL DE LIMA (235.460);
426/03 – INSS X ORGANIZAÇÃO DE ENSINO DIRECIONAL SC LTDA. E OUTROS. Fls. 178: Intime-se o executado, através
de seu procurador constituído nos autos, via DOJ, dos termos da petição / manifestação de fls. 173. ADV. PAULO XAVIER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º