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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 - Página 1335

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TJSP 27/09/2010 - Pág. 1335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 804

1335

- RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA) - ADV TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA
OAB/SP 200520
320.01.2010.009358-6/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Declaratória (em geral) - JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DE
OLIVEIRA X MAXIMU’S PARTICIPAÇÕES SA - Aguarde-se a realização da audiência designada a fl. 99. - ADV ADRIANO
GREVE OAB/SP 211900 - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818 - ADV SANDRO HENRIQUE ARMANDO OAB/SP
128510
320.01.2010.009358-8/000001-000 - nº ordem 1300/2010 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa
- MAXIMU’S PARTICIPAÇÕES SA X JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls.27: Defiro o prazo requerido,
providenciando ao final o recolhimento das custas. - ADV SANDRO HENRIQUE ARMANDO OAB/SP 128510 - ADV ADRIANO
GREVE OAB/SP 211900 - ADV REINALDO ROSSI JUNIOR OAB/SP 255818
320.01.2010.009299-9/000000-000 - nº ordem 1304/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JACKELINI VANESSA ANTONIO - Falta copia do cálculo para instruir mandado a ser
exepdido - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 - ADV WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS OAB/SP 273035
320.01.2010.009437-0/000000-000 - nº ordem 1306/2010 - Arrolamento - SANDRA MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
X RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 52 - Cumpra a inventariante integralmente, conforme determinado à fl.48. - ADV
CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 134624 - ADV CARLOS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 277846
320.01.2010.008525-0/000000-000 - nº ordem 1312/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOBREVILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ADRIANE AMBRÓSIO DOS SANTOS - Fls. 47 - Fls. 45/46: Anote-se; aguardese o cumprimento do despacho de fl. 44. - ADV WILLIAM PAULA DE SOUZA OAB/SP 73336 - ADV ELAINE YOSHIMI MIYAKE
SATO OAB/SP 242029 - ADV ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS OAB/SP 276186
320.01.2010.009307-5/000000-000 - nº ordem 1313/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X MARIA
QUEIROZ DE OLIVEIRA - Fls.24: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.20, para o seu fiel cumprimento e após o depósito
da diligência. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2010.009762-1/000000-000 - nº ordem 1334/2010 - Declaratória (em geral) - EDNELSON TERESA X OFFICER
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA SA - Dê-se ciência ao réu da juntada de documentos pela autora às
fls. 81/102. No mais, aguarde-se a realização da audiência retro designada (fls.79). - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP
223036 - ADV JOSÉ CARLOS ALMEIDA LEITE OAB/SP 157690 - ADV RODRIGO LICHTENBERGER CATAN OAB/SP 228474
320.01.2010.008888-4/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Inventário - YOLANDA RODRIGUES STERDI X JOSÉ STERDI
- Cumpra a Inventariante conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 55/56. Cumprido, ao M. P. - ADV THAIS
CANTO FONSECA OAB/SP 62392
320.01.2010.008927-4/000000-000 - nº ordem 1408/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DERCE DOS SANTOS
GROTTA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 42 - Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação,
defiro o prazo máximo de dez dias, considerando que a ação foi distribuída em maio de 2010, sob pena de indeferimento. - ADV
ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP 258118
320.01.2010.008956-2/000000-000 - nº ordem 1416/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
HILÁRIO FELISBINO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 97 - Retifique a serventia o polo passivo do feito para
constar a atual denominação do réu BANCO DO BRASIL S/A; sobre a contestação apresentada, ao autor para réplica. - ADV
PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552 - ADV ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA OAB/SP 212938 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
320.01.2010.009551-6/000000-000 - nº ordem 1471/2010 - Indenização (Ordinária) - NELYCARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA X BANCO ITAÚ SA - Fls. 1849 - Proceda a serventia a retificação da denominação do réu junto ao sistema.
Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro juntados. - ADV CLAUDIO FELIPPE
ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
320.01.2010.009934-5/000000-000 - nº ordem 1566/2010 - Execução de Alimentos - P. L. F. D. A. X A. L. F. D. A. - Fls. 20 - C
O N C L U S Ã O Em 16 de setembro de 10, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz de Direito titular da 4a. Vara, DR.
MARCELO IELO AMARO. Eu______________escrev. subsc. Proc. Nº 1566/10 - 4º Ofício O executado ficou obrigado através de
decisão retro copiada às fls. 09/10, proferida perante os autos da Ação de Alimentos sob nº 3981/08, a pensionar seu filho menor
com a importância mensal correspondente a R$300,00 (trezentos reais mensais), corrigidos segundo a variação percentual do
salário mínimo. Elaborado o cálculo, apurou-se o débito equivalente a R$1.702,28= (um mil, setecentos e dois reais e vinte e
oito centavos) referente ao período de março/2010 a julho/2010, conforme se vê à fl. 14 destes autos. Instado nos termos do
art. 733 do C.P.C. (fl. 16 verso), o executado deixou de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar justificativa no
prazo legal conforme certificado à fl. 227. O exeqüente e Ministério Público se manifestaram respectivamente às fls. 18 e 19
requerendo a decretação da prisão civil do executado. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar, provar que efetuou
o pagamento ou apresentar justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar dentro do prazo legal e
com fundamento no art. 733, par. 1o, do C.P.C. DECRETO a PRISÄO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se
o competente mandado com prazo de validade de 2 anos, encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando expressamente
no mandado que o débito exeqüendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante o curso do
presente feito, de acordo com a súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. Int. - MARCELO IELO AMARO JUIZ DE DIREITO D A T A
Em ____ de setembro de 10, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV SELMA MARIA
CASTRO GHETTI DIAS OAB/SP 241082

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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