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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010 - Página 1572

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TJSP 28/09/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 805

1572

362.01.2010.009495-0/000001-000 - nº ordem 1594/2010 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO BMG S/A X RINALDO BASILIO DA SILVA - Fls. 04 - 1 - Recebo a impugnação ao pedido de assistência
judiciária. Anote-se. 2 - Ao impugnado para manifestação. 3 - Int. - ADV RODRIGO BRITTO PEDROSO OAB/SP 179848 - ADV
ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203 - ADV THAÍS BEDIN DE SOUZA OAB/SP 300859 - ADV LEANDRA ROMAN
DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.009495-2/000002-000 - nº ordem 1594/2010 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO
BMG S/A X RINALDO BASILIO DA SILVA - Fls. 05 - 1 - Recebo a impugnação ao valor da causa. Anote-se. 2 - Ao impugnado
para manifestação. 3 - Int. - ADV RODRIGO BRITTO PEDROSO OAB/SP 179848 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/
SP 139203 - ADV THAÍS BEDIN DE SOUZA OAB/SP 300859 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.009606-8/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO APARECIDO DE
OLIVEIRA X ANTONIO LISBOA RODRIGUES MOGI GUAÇU ME - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 46 verso: DEIXEI DE CITAR ANTONIO LISBOA RODRIGUES MOGI GUAÇU ME, na pessoa
do representante legal tendo em vista encontrar-se o imóvel, do tipo residencial, fechado e desabitado, pelo que devolvo o(a)
presente em cartório aguardando novas determinações, se for o caso - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
- ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2010.009641-9/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. P. D. S. E OUTROS
- Retirar o MANDADO DE AVERBAÇÃO no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem a providência o processo será
remetido ao arquivo. - ADV HOMERO PACOLLA OAB/SP 110569
362.01.2010.009653-8/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Ação Monitória - P A ROGATTO LATICÍNIOS X ARTUR ALBERTO
CHIEREGATTI JUNIOR - Fls. 24/26 - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 1102 c do Código de Processo
Civil, declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código de Processo Civil (artigos
646 e seguintes). Arcará o réu com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
do valor do débito exeqüendo. P.R.I.C. Preparo = Valor do preparo para interposição de recurso R$ 82,10 = (5 ufesp) e Taxa
de Porte Remessa/Retorno R$ 25,00 - 1 volume. - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/SP 71758 - ADV ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542
362.01.2010.009710-0/000000-000 - nº ordem 1640/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDO PEDRO DEL
GIUDICE X RONALDO MARÇAL - Fls. 20/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação promovida por APARECIDO
PEDRO DEL GIUDICE contra RONALDO MARÇAL para decretar o despejo do imóvel, marcando o prazo de 15 (quinze) dias
para a desocupação voluntária (artigo 63, parágrafo 1º, alínea b, da Lei nº 8245/91). Condeno o réu ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa. Expeça-se mandado
de notificação e despejo, após regular depósito da diligência do Oficial de Justiça. P.R.I.C. - ADV RUBENS CIVIDATI OAB/SP
175977 - ADV CLAUDINEI RABELO OAB/SP 175614
362.01.2010.009792-4/000000-000 - nº ordem 1658/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S A X DECIO
DONIZETE DA COSTA ESTIVA GERBI ME E OUTROS - Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça de fls. 32, DEIXEI DE PROCEDER Á PENHORA determinada tendo em vista não localizar bens penhoráveis
no local suficientes para a garantia do débito, cujo valor é elevado; no endereço declinado encontrei estabelecido um pequeno
“bar” que possui dois freezers de propriedade de fornecedores (Cerveja Crystal e empresa de Sorvetes); encontrei no local os
seguintes bens: 0l freezer, um balcão expositor e algmas mesas com cadeiras de plástico, todos usados, cujo valor aproximado
é de 2%(dois por cento) do valor da dívida, pelo que devolvo o presente em cartório, para os devidos fins. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
362.01.2010.010013-3/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Precatória (em geral) - JUCELINA DE AZEVEDO ZANI X
ELIZABETE ALVES DE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 61 - 1 - Os embargos à arrematação deverão ser julgados pelo Juízo
deprecante. 2 - Devolva-se, com as nossas homenagens. 3 - Int. e com. - ADV JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS OAB/
SP 106221 - ADV CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP
148894
362.01.2010.009279-3/000000-000 - nº ordem 1828/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO BENEDITO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 75 - 1 - Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao
Agravo de Instrumento interposto, e aguarde-se a sua solução. 2 - Int. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.010565-0/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X FLAVIO DE LIMA - Fls. 42 - Processo nº: 1937/10 Ação: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: FLÁVIO DE LIMA V i s t o s. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas nestes autos,
e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito. 2 - Homologo, ainda, a desistência ao prazo para interposição de recurso, manifestada pelas partes. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I. Mogi Guaçu, 20 de setembro de 2010. MARCELO
VIEIRA Juiz de Direito - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV FELIPE MARTINS PEREIRA
OAB/SP 279264
362.01.2010.010567-5/000000-000 - nº ordem 1938/2010 - Embargos à Execução - NEUSA APARECIDA ZANCO X
FRUT’AGRO COMÉRCIO DE FRUTAS E INSUMOS LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução que NEUSA APARECIDA ZANCO opôs contra FRUT’AGRO COMÉRCIO DE FRUTAS E INSUMOS LTDA. Pela
sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, corrigidos a partir desta data. Por ser beneficiária da justiça gratuita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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