TJSP 29/09/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 806
1330
361.01.2004.007101-5/000000-000 - nº ordem 1340/2004 - Indenização (Ordinária) - ADRIANO EVANGELISTA X FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 236 - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência as partes do retorno
dos autos. Após, arquivem-se com as anotações no sistema. Int. - ADV CLÁUDIA MENEZES CIPULLO OAB/SP 178845 - ADV
FERNANDA MARIA LOPES DE GODOY OAB/SP 178870 - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
361.01.2006.002178-9/000000-000 - nº ordem 277/2006 - Mandado de Segurança - LUCIA HELENA DE MORAIS SILVA E
OUTROS X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA BRANCA BAUMANN DO AMARAL - “Sobre a petição de folhas
146/159 manifeste-se a Impetrante.” - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO
OAB/SP 205284
361.01.2006.011119-0/000000-000 - nº ordem 2064/2006 - Renovatória de Contrato de Locação - ESSO BRASILEIRA DE
PETROLEO LTDA E OUTROS X MUNIR JORGE E OUTROS - Fls. 299 - “Nos termos da cota retro do Ministério Público
manifestem-se os autores.” - ADV SANDRA REGINA COMI OAB/SP 114522 - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP
132527 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292 - ADV MUNIR JORGE JUNIOR OAB/SP 116756 - ADV
ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 126159
361.01.2006.019976-4/000000-000 - nº ordem 2493/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
C. N. D. S. X M. A. D. S. M. - Fls. 180/182 - Vistos. Isabely Cristhine Nunes da Silva, representada por sua genitora Valéria
Nunes da Silva, ajuizou a presente ação, em rito ordinário, contra Marcelo Alexandre da Silva Melo, pretendendo a declaração
de paternidade, informando que o réu seria seu pai, e condenação deste ao pagamento de alimentos. Trouxe os documentos
de f. 05/08. Citado (f. 91), o réu apresentou contestação (f. 94/95), negando a paternidade que lhe foi atribuída. Réplica às fls.
102. Designada data para perícia, o réu não compareceu (fls. 120). Realizada audiência de instrução, debates e julgamento,
foram fixados alimentos provisórios no valor equivalente a 16,5% dos vencimentos líquidos do réu e determinada a realização de
exame de DNA (fls. 142/143). O laudo pericial foi juntado a f. 164/171, advindo as manifestações de f. 173 e 175. O Ministério
Público opinou pela improcedência dos pedidos (f. 177/178). É o relatório. Decido. Passo ao julgamento do mérito, diante do
esgotamento da prova pelo teor da perícia realizada. O pedido é improcedente. A paternidade está cabalmente excluída pelo
resultado do exame de f. 170, pelo método DNA. Informa ainda que “o valor da presente prova é absoluto quando se exclui uma
paternidade, isto é, quando diz que X não é pai de Y” (f. 170). Trata-se de prova irrefutável, não afastada por qualquer elemento
objetivo constante dos autos. Dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, ficando cessada a obrigação alimentar
fixada provisoriamente pela decisão de f. 142/143. A autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, e
honorários advocatícios que fixo, por equidade, no valor de R$ 600,00. Isento-a, contudo, do pagamento dos ônus sucumbenciais,
em razão de ser beneficiária da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Oficie-se à empregadora do réu para cessação dos descontos dos alimentos. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 13 de setembro de 2010. Fabio Antonio
Camargo Dantas Juiz Substituto - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV MANUEL FERREIRA FILHO OAB/SP
213249 - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223 - ADV CARLOS FERNANDO ARIAS OAB/SP 248058
- ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387
361.01.2007.004249-4/000000-000 - nº ordem 517/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE CIVIL DE
EDUCAÇÃO BRAZ CUBAS X MARCIA LUIZA DE ANDRADE - “Diante da certidão retro manifeste-se o autor.” - ADV VANDERLEI
FRANCA OAB/SP 91602 - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2007.012005-5/000000-000 - nº ordem 1434/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ALFA13 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS - Fls. 287 - Vistos. Conforme relatório que segue foi possível obter
via on line, junto à Receita Federal, endereço do executado Rovilson, que coincide com o informado na inicial e já diligenciado.
Nesta data, este Juízo solicitou via on line, junto ao Bacen, os endereços dos executados, conforme informações anexas a esta
decisão. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Int. - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
361.01.2007.013500-0/000000-000 - nº ordem 1627/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATORIA
- ORGANIZAÇÃO CIVIL DE EDUCAÇÃO POLICURSOS X FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS
- “Manifeste-se o autor com relação ao depósito das demais parcelas referente aos honorários periciais.” - ADV ANTONIO
MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 120843 - ADV FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR OAB/SP 30149 - ADV OSWALDO
AUGUSTO DA CONCEICAO OAB/SP 42122
361.01.2007.017323-8/000000-000 - nº ordem 2074/2007 - Depósito - IGAPO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
X CLAUDIO ROBERTO MOREIRA - Fls. 148 - O réu deverá providenciar, no prazo de 05 dias, a retirada e entrega do ofício
expedido às fls. 147. Ademais, deverá, no mesmo prazo, esclarecer o pedido de fls. 140 com relação à baixa do nome do
requerido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, visto que o pedido de expedição de ofício refere-se tão somente ao
DETRAN. - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223
361.01.2007.019193-5/000000-000 - nº ordem 2293/2007 - Execução de Título Extrajudicial - TEODONÍVEL EQUIPAMENTOS
TOPOGRÁFICOS LTDA X GEOPONTO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENGENHARIA CIVIL LTDA EPP E
OUTROS - Fls. 156 - Indique a exeqüente o paradeiro dos executados para citação, em 05 dias, diante da diligência negativa
de f. 155 (deixou de citar os executados, pois no endereço indicado, o imóvel encontra-se vazio, sem morador, com placa de
“vende-se/aluga-se”. - ADV MARCUS BALDIN SAPONARA OAB/SP 198256 - ADV ROBERTO GARCIA DE ASSIS OLIVEIRA
OAB/SP 196359
361.01.2008.013088-6/000000-000 - nº ordem 1569/2008 - Adjudicação Compulsória - CHEN JEN TER X OSCAR PÉRES
JUNIOR E OUTROS - Fls. 117v - O autor deverá providenciar o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça. - ADV JOSE
TEODORO FERNANDES FILHO OAB/SP 98859
361.01.2008.015923-2/000000-000 - nº ordem 1900/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º