TJSP 29/09/2010 - Pág. 1764 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 806
1764
OAB/SP 264287 - ADV PAULO GUILHERME DA SILVA OAB/SP 49606
128.01.2008.003381-3/000000-000 - nº ordem 1255/2008 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
- F. L. D. S. X G. N. D. S. - Fls. 46 - VISTOS, Reitere-se Ofício ao IMESC para que seja designada data e hora para a realização
de exame hematológico/DNA. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem à perícia. Int.-se. ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314 - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390
128.01.2009.002386-0/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Execução de Alimentos - I. R. X J. S. - Fls. 51 - 1- Desentranhemse os documentos de fls.44/50, devolvendo-os ao peticionário, uma vez que já foi indicado curador ao réu. 2- Sem prejuízo,
manifeste-se a curadora nomeada. Int.-se. - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 124056 - ADV ANA CLAUDIA
CAMARGO MACHADO BORGES OAB/SP 171424
128.01.2009.002551-4/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARLENE
MIEKO ISHIKAWA X CÍCERO PEDRO DA SILVA - Fls. 716 - VISTOS, Defiro cota retro. Manifeste-se o requerido sobre petição de
fl. 248/254. Int.-se. - ADV ADEMIR LUCAS JUNIOR OAB/SP 233835 - ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
128.01.2010.000037-8/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Arrolamento - PATRÍCIA LUIZ ARANTES X MARIA HERCÍLIA DE
ALMEIDA - Fls. 42 - Manifeste-se a autora sobre o ofício à fl. 27. Tendo em vista Certidão de fl. 41, providencie-se a autora
a juntada dos documentos faltantes, concedendo ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos
faltantes. Apresente-se, a autora, o valor real e atual da carta de crédito que figura nestes autos como bem a inventariar. Int.-se.
- ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
128.01.2010.000424-4/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Separação Consensual - J. S. D. S. E OUTROS - Fls. 27 - 1Intime-se a autora para que forneça os dados faltantes, conforme ofício de fls.25/26. Int.-se. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP
19490
128.01.2010.002362-0/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Arrolamento - MARIA DAS NEVES LIMA VILELA E OUTROS X
PALMIRA VIEIRA DOS SANTOS LIMA - Fls. 82 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
dou andamento ao processo, independentemente de despacho, devendo os autores providenciar a juntada da “7. certidão de
imposto de renda do falecido e do espólio”, conforme certidão fl. 81. Após, manifeste-se o Ministério Público. Encaminhando a
certidão supra para a devida publicação no D.J.E. NADA MAIS. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES OAB/SP
171424
128.01.2010.002571-0/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Revisional de Alimentos - E. D. L. J. X E. D. L. - Fls. 35 - 1Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, sob pena
de indeferimento. Prazo: dez dias. 2- Caso seja requerido depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas, o rol deverá ser
apresentado no mesmo prazo (recolhendo-se as despesas para cumprimento do mandado). 3- Após, tornem conclusos para
saneador ou sentença. Int.-se. - ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314 - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO
MACHADO BORGES OAB/SP 171424
128.01.2010.002576-3/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Revisional de Alimentos - G. C. T. R. X E. R. D. S. - Fls. 37 VISTOS, Petições de fl. 34 e 36: defiro. Expeça-se o necessário. Int.-se. - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP
124056 - ADV FABIO PERES BAPTISTA OAB/SP 224730 - ADV VERA LUCIA COMAR DE OLIVEIRA OAB/SP 124056
128.01.2010.003172-0/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Arrolamento - MARINICE APARECIDA RIBEIRO X SEBASTIÃO
RIBEIRO DA CUNHA - Fls. 79 - VISTOS, Defiro requerimentos do Procurador do Estado à fl. 78. Providencie-se o inventariante.
Int.-se. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
128.01.2010.003184-9/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL - M. B. X G. B. D. S. E OUTROS - Fls. 34 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho, manifestando o autor sobre contestação de
fl.29/30. Encaminhando a certidão supra para a devida publicação no D.J.E. NADA MAIS. - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/
SP 219374 - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: RÓGINER GARCIA CARNIEL
128.01.2009.000133-3/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA CLAUDETE VAROL - ME X ANA CLÁUDIA CAMARGO - Fls. 18 - VISTOS Tendo em vista a manifestação do(a) exeqüente
(fls. 17), no sentido de ter recebido integralmente o débito exeqüendo, JULGO EXTINTA esta ação de COBRANÇA - (Fase
Execução), promovida por CLAUDETE VAROL-ME contra ANA CLAUDIA CAMARGO, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. O(s) documento(s) juntado(s) permanecerá(rão) nos autos durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados
do Trânsito em Julgado, após o que serão inutilizados. Autorizo o desentranhamento do(s) mesmo(s), sem cópia nos autos,
mediante recibo. P. R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2009.000692-5/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DORIVAL FERREIRA ALONSO
FILHO X JOSÉ ROBSON DE CARVALHO - Fls. 40 - VISTOS Petição retro - Indefiro. Inviável novo sobrestamento, tendo em vista
que o processo esteve com carga ao advogado pelo período de 10.06 a 03.09.2010, sem providência. Tendo em vista a certidão
do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 24vº a negatividade de bloqueio de valores junto ao sistema Bacen Jud (fls. 36/37), JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º