TJSP 29/09/2010 - Pág. 2358 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 806
2358
201.01.2007.005268-2/000000-000 - nº ordem 99/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
RUBENS RAMOS REBOUÇAS - Tendo em vista a devolução da carta precatória (fls. 59/63), manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito. Se in albis, ao arquivo. - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2009.007217-9/000000-000 - nº ordem 253/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE GARÇA X FLÁVIA
BORGES DA COSTA DAGUANE E OUTROS - Considerando a não localização de bens passíveis de constrição judicial, com
fundamento no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei 6830/80, determino o arquivamento da presente execução fiscal, observadas
as formalidades de praxe. Ressalte-se que nos termos do parágrafo 3º do mesmo artigo 40, os autos serão imediatamente
desarquivados para prosseguimento da execução, a qualquer tempo, em caso de localização de bens do devedor, salientandose, porém, que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6830/80, acrescido pela Lei nº 11051 de 29/12/2004 “Se a decisão
que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,
reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585
201.01.2009.007122-4/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF X WALDEMAR BOTTINO - retirar mandado de levantamento. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 - ADV
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA OAB/SP 122801
201.01.2009.009164-5/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X ALBERTO MOREIRA - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB/SP 195212
201.01.2009.009184-2/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X GRACIANO AMARAL - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB/SP 195212
201.01.2009.009199-0/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X EDSON FERNANDES - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009206-3/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X OSVALDO RICARDO OU SUCESSORES - (NÃO CONSTARAM NOMES) - Tendo em vista a informação de
fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao
arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009208-9/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X CORNÉLIO MARCONDES DE MELLO - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO
SANTANA GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009237-7/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X ELIANE DE OLIVEIRA - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009239-2/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X MIRLENA GADOTI - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB/SP 195212
201.01.2009.009260-9/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X JOSE MOREIRA - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES OAB/
SP 195212
201.01.2009.009326-5/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X ARNALDO CEZAR DE OLIVEIRA - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES OAB/SP 195212
201.01.2009.009388-2/000000-000 - nº ordem 662/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARO DE
CARVALHO - SP X DENERVAL LOPES - Tendo em vista a informação de fls. (INFOJUD), manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Se in albis, ao arquivo. - ADV JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
OAB/SP 195212
201.01.2010.002702-5/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO
SOCIAL - CRESS DA 9ª REGIÃO X NILZE ROSA DE LIMA - Manifeste-se o credor sobre certidão do oficial de justiça - “deixei
de citar Nilze Rosa Lima: não encontrei no local por diversas diligências e não obtive nenhuma informação” - ADV DALILA
WAGNER OAB/SP 280203
201.01.2010.003207-1/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE GARÇA - SP X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º