TJSP 29/09/2010 - Pág. 2460 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 806
2460
472.01.2010.006277-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVIA APPARECIDA CALOVI
MARIANO X ANTONIO ROBERTO BRASIL - Fls. 09 - Vistos. Considerando o grande número de acordo em ações correlatas,
designo sessão de conciliação junto ao Setor de Mediação para o dia 04 de novembro de 2010, às 15:45 horas. CITE-SE
o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, contados a partir da data designada para sessão
de mediação, sob pena de penhora. (art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). INTIME-SE, também que, no prazo de
quinze dias, contados da audiência de conciliação, realizada junto ao Setor de Mediação, poderá o executado opor embargos
à execução, previsto no artigo 736 do Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o executado que, também, no prazo de 15
dias, contados da sessão de mediação, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da
execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Excepcionalmente, em virtude do reduzido número de Oficiais de Justiça
atuantes na Comarca, defiro a citação e intimação do(a) executo(a) por carta A.R., mãos próprias. Int. e Dil. - ADV RENATO DA
CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
POTIRENDABA
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Potirendaba - Comarca de Potirendaba
JUIZ: MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
474.01.2008.001365-1/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Condenação em Dinheiro - IZALTINO PAVEZI E OUTROS X
BANCO DO BRASIL SA - Vistos 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Defiro o requerimento de fls. 196 e 200, devendo a serventia
proceder às anotações necessárias. 3 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor depositado à fl. 202.
4 - Após, voltem conclusos. Potirendaba, 27 de setembro de 2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito
- ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.001703-2/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE LOURDES BENJAMIN
X BANCO DO BRASIL SA - Cont. n.º 497/2008 Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Defiro os requerimentos de fls. 103 e 105, devendo a serventia proceder
às anotações necessárias. Int. Potirendaba, 27 de setembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002533-0/000000-000 - nº ordem 717/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUZIA MARTIN GARBIN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculo atualizado do débito. Defiro os requerimentos de fls. 152 e 154, devendo a serventia proceder às anotações necessárias.
Int. Potirendaba, 27 de setembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002547-4/000000-000 - nº ordem 727/2008 - Condenação em Dinheiro - - MANOEL GRACINO BAPTISTA X
BANCO DO BRASIL SA - 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.109). 2. Ao vencedor para que, no prazo de 10(dez), apresente o cálculo
de atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios, a que fora condenada a instituição requerida. 3.
Com a juntada, tornem-me conclusos. 4. Petição de fls.115/118: Defiro. Proceda a serventia a alteração do nome da instituição
requerida junto ao sistema informatizado. Int. Potirendaba, 27/09/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/SP 53236 - ADV EDGARD JOSE PERES OAB/SP 80346 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002549-0/000000-000 - nº ordem 729/2008 - Condenação em Dinheiro - - GUMERCINDO ROZENDO DA SILVA
X BANCO DO BRASIL SA - Vistos 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Defiro o requerimento de fls. 100 e 102, devendo a serventia
proceder às anotações necessárias. 3 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor depositado à fl.
107. 4 - Após, voltem conclusos. Potirendaba, 27 de setembro de 2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de
Direito - ADV LAZARO BRUNO DA SILVA OAB/SP 53236 - ADV EDGARD JOSE PERES OAB/SP 80346 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2009.000101-2/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Condenação em Dinheiro - - ROBINSON PORTO DOS SANTOS
X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.82/86). 2. Ao vencedor para que, no prazo de 10(dez),
apresente o cálculo de atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios, a que fora condenada a
instituição requerida. 3. Com a juntada, tornem-me conclusos. 4. Petição de fls.90/93: Defiro. Proceda a serventia as anotações
e alterações necessárias. Int. Potirendaba, 27/09/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2009.000137-0/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Condenação em Dinheiro - - ANTENOR CONTIERO X BANCO
DO BRASIL SA - Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo
atualizado do débito. Defiro os requerimentos de fls. 162 e 164, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Int.
Potirendaba, 27 de setembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2009.000148-6/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA DO CARMO ABRANTES X
BANCO DO BRASIL SA - Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
cálculo atualizado do débito. Defiro os requerimentos de fls. 175 e 177, devendo a serventia proceder às anotações necessárias.
Int. Potirendaba, 27 de setembro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º