TJSP 29/09/2010 - Pág. 693 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 806
693
tratores, semoventes e alfaias, os valores podem ser apurados, sem grande complexidade, mediante avaliação judicial. 4.
Ademais, “quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou
difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas,
sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros” (art. 2021,
Código Civil). 5. Como se pode ver, a disposição legal supramencionada aplica-se perfeitamente no caso em tela e deve ser
observada, porquanto as contas, incluindo-se nelas divisão de créditos e passivos, serão apreciadas e decididas na sede
própria, as questões de alta indagação serão apreciadas e decididas em ações ordinárias, no sentido do que anteriormente já
havia este próprio Juízo alertado e aqui, enquanto não se tem resultado da avaliação de bens cujos valores não foram ajustados
pelos próprios cônjuges, pode-se (e deve-se) permitir a divisão daqueles outros bens cujos valores, existência e direito já são
conhecidos e incontroversos, possibilitando-se assim a quem não se encontra na administração dos patrimônio comum, no
caso a varoa, gozar e usufruir daquilo que lhe pertence, como bem lhe parecer. 8. Assim e diante do que se invocou no início
desta decisão comportam imediata partilha 5.421 bovinos, quantidade sobre a qual não recai qualquer controvérsia, todos
os bens relacionados com as respectivas avaliações no termo acostado a fls. 755/756, a Fazenda Santo Antonio e o valor
correspondente ao usufruto referente ao apartamento situado na Rua Batatais, nesta Capital, ambos com valor incontroverso
(fls. 94, 285, 293, 320 e 328) observando-se, no maisr, que os móveis e alfaias da casa de Barretos e do Rancho Guadalupe
já foram considerados na avaliação procedida pelas próprias partes e que em relação aos os móveis e alfaias do apartamento
situado na Rua Batatais, à ausência de expressa impugnação do réu, deve prevalecer o valor de R$ 33.200,00 (fls. 853). 9. A
divisão dos veículos, tratores e demais maquinários existentes nas fazendas deve ser precedida de avaliação presumidamente
demorada e assim se dará em sobrepartilha, assim tal como ocorrerá com a divisão do gado restante, ante a necessidade de
exata apuração da real quantia de bovinos e cavalos espalhados pelas Fazendas, a ser objeto de partilha entre as partes. 10. A
aeronave 1997, Beech King Air C90-A integra o bem do casal, porquanto alienada após 02.02.06, data que define a partilha e,
portanto, também será objeto de divisão na sobrepartilha, igualmente mediante prévia e indireta avaliação, indispensável para
a apuração de seu valor. 11. Assim, definidos no item 08 os bens que devem integrar a partilha e à ausência de consenso entre
as partes, devem os autos ser remetidos os autos ao Partidor para que, atento ao teor desta decisão e no prazo de trinta dias,
elabore esboço de partilha, observando-se máxima igualdade e equilíbrio na divisão cômoda dos bens, a privilegiar a extinção
do condomínio, fruto sempre motivador da permanente e combatida desavença. 12. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência do
Tribunal do Estado de Minas Gerais: 1.0000.00.161406-4/000(1) Numeração Única:1614064-15.2000.8.13.0000 Precisão: 14
- ADV: ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 100.06.218383-0 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - I. C. P. de M. - H. D. P. - Ciência do ofício
de fl. 1015. - ADV: ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB 86668/SP), HELIO RUBENS
PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 100.06.221324-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. A. C. - V. T. C. - Vistos, Fls. 281: oficie-se como
requerido. Int. Dil, cientificando-se a Defensoria Pública. - ADV: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP)
Processo 100.06.234327-0 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. C. - L. M. C. e outro - Ciência dos ofícios de fls.
3172/3173. - ADV: MAURICIO JOSE CALIGUERE (OAB 236130/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/
SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 100.06.243507-3 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DELICIA MARIA - ARTUR LOPES - Vistos,
Fls.294/307: recebo como aditamento as declarações e partilha. Providencie-se o interessados as cópias necessárias no
Após, adite-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
WANDERLEI VIEIRA DA CONCEICAO (OAB 37373/SP), EDUARDO BOTTONI (OAB 163773/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial
de Justiça - Processo Físico - ADV: LORENA CONSTANZA GAZAL (OAB 204194/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB
28076/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial de
Justiça - Processo Físico - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), LORENA CONSTANZA
GAZAL (OAB 204194/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial de
Justiça - Processo Físico - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), LORENA CONSTANZA
GAZAL (OAB 204194/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial
de Justiça - Processo Físico - ADV: LORENA CONSTANZA GAZAL (OAB 204194/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB
28076/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial
de Justiça - Processo Físico - ADV: LORENA CONSTANZA GAZAL (OAB 204194/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB
28076/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 100.07.103027-3 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. F. G. - R. G. - Certidão - Oficial de
Justiça - Processo Físico - ADV: PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ROBERTO CALDEIRA
BARIONI (OAB 28076/SP), LORENA CONSTANZA GAZAL (OAB 204194/SP)
Processo 100.07.112450-4 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. P. R. B. - L. A. de B. - Vistos, Oficie-se à 32ª Junta de
Conciliação e Julgamento, solicitando informações sobre o processo trabalhista em nome do executado, conforme cota ministerial
de fls. 375. Intime-se o executado pela imprensa oficial, através de seu advogado constituído nos autos, para pagamento das
parcelas devidas da pensão alimentícia no valor de R$ 14.418,77, conforme cálculo elaborado às fls. 370/372, referente ao
período de janeiro de 2008 a agosto de 2010, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
sob pena de penhora. Int. - ADV: FLAVIA REBELLO (OAB 81623/SP), CLEONICE ALVES MOREIRA (OAB 202331/SP)
Processo 100.07.124585-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DIRCE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ANTONIO
MENDES GONÇALVES - Vistos, Diante do alegado às fls. 391, abra-se vista à Fazenda do Estado. Após, voltem-me conclusos.
Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 100.07.127689-2 - Arrolamento de Bens - M. C. D. C. A. - C. E. A. - Vistos, Em face do informado às fls. 591//592 e
596 ,expeça a Serventia novo ofício ao DETRAN observada a fl. 508. Após, tornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas
de praxe. Int. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), CAROLINA DE
LOS SANTOS LOUREIRO MARTINS (OAB 176633/SP)
Processo 100.07.143817-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. C. - P. C. C. - Vistos, Preliminarmente, apresente o
exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º