TJSP 30/09/2010 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
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conforme certidão de fls. 183, ARQUIVEM-SE os presentes autos, procedidas com as cautelas de praxe. 2. Deixo de arbitrar os
honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de Advogado constituído pelo réu, conforme fls. 53. 3. No mais, DECRETO a
perda em favor da União, da(s) arma(s) apreendida(s) nos autos à(s) fls. 12, ficando desde já AUTORIZADO o encaminhamento
ao Exército para destruição. 4. Proceda a serventia as devidas anotações e comunicações necessárias, inclusive junto ao Juiz
corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, em relação a arma e Capacetes apreendidos nos
autos (fls. 12). 5. Expeça-se o necessário, e, após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe. ADV. DR.
RODRIGO PIRES CORSINI OAB/SP: 169.934.
PROCESSO Nº 312.01.2007.002210-8 - Controle nº 545/2007 Partes: Justiça Pública X Renilton Batista de Carvalho e
outro. Fls. 258: Processo nº 312.01.2007.002210-8 Controle nº 545/2007. Vistos. 1. Com razão o Ministério Público a fls. 257,
uma vez que trata-se de prova requerida pela Defesa do réu Renilton. 2. Assim, intime-se a Defesa a se manifestar acerca do
ofício juntado a fls. 256, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Expeça-se o necessário. 4. Int. e Ciência ao M.P. ADV. DR. MAX FABIAN
NUNES RIBAS OAB/SP: 167.230.
PROCESSO Nº 312.01.2005.002709-5 - Controle nº 535/2005 Partes: Justiça Pública X Maurício de Souza Mussolino e
outros. Fls. 241: Processo nº 312.01.2005.002709-5 Controle nº 535/05. Ofício oriundo do Fórum Central Criminal Barra Funda
(Juizado Especial Criminal), comunicando que foi designado o dia 13/10/2010, às 12:23 horas para audiência de proposta de
suspensão, nos autos de Carta Precatória nº 050.10.057788-1/00 CP Controle nº 7058/2010-JE, daquela Comarca. ADVs.
DR. MARCELO DE SOUZA MUSSOLINO OAB/SP: 163.285, DR. MAURÍCIO DE SOUZA MUSSOLINO OAB/SP: 259.588, DR.
ERINALDO GOMES DE ALMEIDA OAB/SP: 103.915 e DRA. ANA FÁTIMA DE SOUSA MUSSOLINO OAB/SP: 158.024-E.
LARANJAL PAULISTA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA-SP
Fórum de Laranjal Paulista - Comarca de Laranjal Paulista
JUIZ: ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito
315.01.2009.000460-0/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Outros Feitos Não Especificados - açao de execuçao - JOSE
PAIXAO PONCIANO DE SOUZA X PEDRO VITOR PERIN - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que embora regularmente intimado(a), nos termos do art. 475-J do
CPC, conforme se verifica da carta A.R. de fls. 35 verso, a parte executada não efetuou o pagamento da dívida, sendo que seu
prazo flui “in albis”, pena de extinção. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2009.002531-7/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ARAUJO X EDSON
CARLOS ROSSI E OUTROS - Intimação do autor para que se manifeste nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP 101255
315.01.2009.003215-2/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RENATO CUSSIOL -ME X EMERSON RODRIGUES - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, tendo em vista a juntada do mandado de constatação dando conta da nao
localização de bens pertencentes à parte executada que pudessem ser penhorados para garantia da divida, pena de extinção. ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2010.000290-0/000000-000 - nº ordem 93/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - VR
INTERNET TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME X EMERSON JOSE CATTO MOTTA - Intimação do autor para que se manifeste
nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. (A diligência para penhora e constatação de bens na
residência do(a) requerido(a) restou infrutífera, ante a inexistência de bens em duplicidade). - ADV MARCELO DE ALMEIDA
OAB/SP 286235
315.01.2010.000797-1/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTO
PEÇAS LUVISOTTO LTDA - ME X MIGUEL DIAS CORREA - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para pagamento do débito, ao qual o(a)
requerido(a) foi intimado(a). - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.001242-2/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ELAINE MARIA PAEZANI DINIZ MODAS - ME X DIEGO AMERICO DE OLIVEIRA - Fls. 24 - Vistos. Intime-se o exeqüente a
apresentar o CPF/CNPJ do(a) executado(a), com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora “on line”. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2010.001349-6/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - PAULO SÉRGIO
DE ASSIS LOPES X RIVELINO CARLOS DOS SANTOS - Fls. 49 - “VISTOS. Recebo a petição de fls. 47/48 como aditamento à
inicial. Dê-se ciência à parte contrária (ré), por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de dezembro de 2010 às 14 horas. Intimem-se. (O autor deverá estar presente,
importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na
condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma em ação de Execução Fiscal)”. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV ANTONIO ALBERTO
GHIRALDI OAB/SP 41260
315.01.2010.001624-9/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ALMIR
JOSÉ GALHARDI - ME X IGOR LISUM - Fls. 23 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º