TJSP 30/09/2010 - Pág. 1963 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 807
1963
compensados, de modo que o montante da condenação da ré-reconvinte (R$ 5.000,00) deverá ser deduzido, na fase executiva,
da quantia a que foi condenada a autora-reconvinda na reconvenção (R$ 26.556,13). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ajuizada por ALIMENTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO LTDA. em face de
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A somente para condenar a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais à requerente no valor de R$ 5.000,00, atualizada desde a data desta sentença e acrescida de
juros de mora de 1% desde a citação. Pelos mesmos fundamentos acima expostos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reconvenção ajuizada por. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A em face de ALIMENTAR
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO LTDA. para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 26.556,13,
valor este que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ambos devidos desde o inadimplemento. Por fim,
JULGO PROCEDENTE a medida cautelar ajuizada por ALIMENTAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NUTRIÇÃO LTDA. em
face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A., uma vez que não se admite a interrupção do
fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as
despesas processuais que despendeu do feito principal e com os honorários advocatícios de seus patronos relativos a essa
demanda. Por outro lado, condeno a autora-reconvinda ao pagamento das despesas processuais da reconvenção e dos
honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em 10% do valor da condenação. Por fim, arcará a ré com as despesas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora relativos ao feito cautelar, estes arbitrados em R$ 1.000,00. P.R.I ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP), ROBERTO KAISSERLIAN
MARMO (OAB 34352/SP), ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB 264329/SP)
Processo 008.07.118671-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banif- Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a. - Patricia
Vasques Ferrari - - Marcelo Morgado Ferrari - Fls. 126 e seguintes: Recolha o exequente a taxa de R$ 137,76, em guia própria,
(cod. 435-9), em 10 dias, referente ao edital, após será efetuada a publicação no DJE. - ADV: EDENILSON APARECIDO
SOLIMAN (OAB 159409/SP), VICTOR LIBANIO PEREIRA (OAB 228942/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB
169047/SP)
Processo 008.07.119695-6 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Casablanca - Sandra
do Nascimento - Vistos. Com o objetivo de solucionar definitivamente o litígio, e tendo em vista os depósitos já realizados pela
executada, com fundamento no artigo 125, IV do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 17 de novembro de 2010, às 14:00 horas, oportunidade em que o exequente deverá trazer cálculo atualizado do débito.
Intimem-se - ADV: CLAUDIVAL CLEMENTE (OAB 94927/SP), RENATA FERNANDES (OAB 228462/SP)
Processo 008.08.100216-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A Paulo Sergio Freitas - juntada mandado final 2 - ADV: TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 008.08.100216-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Paulo
Sergio Freitas - juntada de mandado final 2 - ADV: TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 008.08.100216-4 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Paulo
Sergio Freitas - Requerente: Ofício ao DETRAN para desbloqueio está pronto à disposição. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL (OAB 219999/SP)
Processo 008.08.101826-0 - Execução de Título Extrajudicial - Eden Comercio de Telhas e Divisorias Ltda - Appa Services
Ltda - Fls. 63: Diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: DANTE PERES SEVERO (OAB 203030/SP), MESSIAS SILVA JESUS (OAB 198269/SP)
Processo 008.08.104407-4 - Embargos de Terceiro - Posse - Elizabete Donato - - Beatriz Donato de Abreu - Industrial
Levorin S/A - - Truck Center Pneujet Comércio Pneus Ltda - - Flavio Jose de Abreu - Fls. 249: Deixo de apreciar o pedido de
expedição de ofício para cancelamento de penhora, uma vez que houve a interposição de apelação aos 29.07.2010, devendo,
em momento oportuno, ser requisitada nos autos principais Recebo a apelação de fls.251 e seguintes, em seus regulares efeitos
(suspensivo e devolutivo). Ao apelado para as contrarrazões no prazo legal. Com a resposta, não havendo preliminar relativa
aos pressupostos de admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado
3. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), RODRIGO DINIZ SANTIAGO (OAB 210101/SP), OLICIO
MESSIAS (OAB 21888/SP), VIVIAN CRISTINA SANCHES MESSIAS (OAB 234502/SP)
Processo 008.08.108847-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - R Closel Spina Bertolotti Cafeteria Epp
e outros - Vistos. Fls. 92: Expeça-se ofício eletrônico à DRF, como requerido, através do INFO/JUD, para fins de declaração
de bens. Coloque-se em pasta própria, dando-se ciência às partes e seus advogados regularmente constituídos, vedada a
extração de cópias. Decorridos 60 dias da intimação pela imprensa, inutilize-se (Prov. 293 de 03.07.1986). - ADV: LUIS FELIPE
GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 008.08.109320-5 - Execução de Título Extrajudicial - Jacira Beatriz de Souza Duh - Celso Augusto Brandi - - Metro
Tatuape Administradora de Eventos Ltda - Fls.87 e seguintes: Indique os endereços dos executados, no prazo de 10 dias,
para o desentranhamento do mandado, indicando bens para que se proceda a penhora, bem como atualize o seu débito. No
mais, aguarde-se regularize os executados sua representação, conforme determinado ‘as fls. 95. - ADV: ANTONIO GÉRSIO DE
SOUZA FERREIRA (OAB 208334/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 148612/SP), ESTHER CRISTINA
CASTRO DE AGUIAR (OAB 271006/SP)
Processo 008.08.110714-8 - Execução de Título Extrajudicial - Catarina Doghi Melende - Edson Dias Pereira e outros - Fls.
80: Expeça-se nova guia para levantamento, que deverá ficar à disposição pelo prazo de dez dias. No silêncio, tornem ao
arquivo. A guia está à disposição. - ADV: EDSON RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 108754/SP), GILDAZIO CARDOSO LIMA
(OAB 97910/SP), ADRIANA MONDADORI (OAB 217935/SP)
Processo 008.08.115222-0 - Procedimento Ordinário - Elma Franco da Silva - Unimed- Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Medico - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício do IMESC de fls. 417. Int. - ADV: KARLHEINZ ALVES
NEUMANN (OAB 117514/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VANESSA LOPES FERREIRA LIMA (OAB 157004/
SP)
Processo 008.08.120280-6 - Procedimento Sumário - Marta de Paula Fernandes - Banco Nossa Caixa S/A e outro - Recebo
os embargos de declaração de fls. 222/225, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os no sentido de constar
na r. sentença de fls. 216/218 que a fls. 218, onde se lê “com aplicação subsidiária do IPC de março 90 a fevereiro 91”, leiase com aplicação subsidiária do IPC de abril e maio de 90 no importa de 44,80% e 7,87% respectivamente como requerido na
inicial a fls. 10, item a. No mais, persiste a sentença tal qual lançada. Retifique-se, anotando-se no registro de sentenças. ADV: CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR (OAB 26825/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º