TJSP 30/09/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
2015
mandado, nos termos do artigo 659 § do Código de Processo Civil. Intime-se”. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417
369.01.2008.003820-3/000000-000 - nº ordem 890/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA EMÍLIA MARCHI DA
SILVA X CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS E OUTROS - (Ré Chubb devolver a esta serventia a carta precatória expedida
em 05/08/2010 para inquirição de suas testemunhas, considerando que a mesma foi expedida em duplicidade e já consta a
comprovação da distribuição nos autos da carta precatória expedida em 20/05/2010). - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP
228695 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 138646
369.01.2009.001719-7/000000-000 - nº ordem 463/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FÊNIX RIO PRETO SERVIÇOS
DE COBRANÇA LTDA X AILTON VAULER ANTUNES FARIA - (Exequente recolher diligência no valor de R$ 12,12 para
expedição de mandado de penhora, bem como retirar mandado de averbação de declaração de ineficácia da Alienação). - ADV
DELCIMARA DE LUCA SOUSA OAB/SP 107693 - ADV LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL OAB/SP 124739
369.01.2009.001914-2/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACI CLARA RODRIGUES
PASSARIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 136 - “Vistos. Na ocasião da publicação da penhora de
fls. 66 (R$3.101,45) a executada ainda não estava representada nos autos, sendo certificado o decurso do prazo de impugnação
(fls. 73), observando o disposto no artigo 322 do Código de Processo Civil. Preclusa a oportunidade de impugnação, reconsidero
o segundo parágrafo do despacho de fls. 118 na parte que determinou nova intimação da executada para oferecer impugnação.
Expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado a fls. 66, depósito de fls. 65, em favor do exequente. Com relação a
penhora de fls. 130, antes de determinar levantamento, necessário que o exequente esclareça porque foi inserido honorários
advocatícios de 20% se a condenação é de 10% (fls. 53). Intime-se”. - ADV RENATO KOZYRSKI OAB/SP 176499 - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
369.01.2009.002164-0/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Interdição - LUCI ELAINE DE ARAUJO X CREUSA MARIA DE
ARAUJO - Fls. 168 - “Vistos. Arbitro os honorários advocatícios de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente
certidão ao advogado nomeado. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se”. - ADV MANFREDO SOUBHIA OAB/SP 124947
369.01.2009.004153-4/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO ANTONIO VICTORAZZO
X WILSON JOSÉ BEAGE COMBUSTÍVEIS EPP - Fls. 31 - “Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se”. - ADV ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS OAB/SP 236650
369.01.2009.004153-4/000000-000 - nº ordem 1173/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SÉRGIO ANTONIO
VICTORAZZO X WILSON JOSÉ BEAGE COMBUSTÍVEIS EPP - Fls. 35 - “Vistos. Ao juiz não compete determinar que a citação
se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do CPC
(JTA 120/44) - nota 2b - Theotônio Negrão - 39 Edição - pág. 334. Assim, desentranha-se o mandado de citação de fls. 23/25,
aditando-o para o integral cumprimento, devendo o Oficial de Justiça proceder a citação por hora, se for o caso, ao qual com
cedo as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se”. - ADV ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS OAB/
SP 236650
369.01.2009.004641-8/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVALDO JANUÁRIO X
MAGAZINE LUIZA S/A - Fls. 71 - “Vistos. Considerando que o procurador nomeado ao autor não tem poderes para receber
e dar quitação, informe o autor os valores a serem levantados, separando-se o valor da condenação e dos honorários. Após,
conclusos. Intime-se”. - ADV LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO OAB/SP 178318 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
OAB/SP 124272
369.01.2010.000036-7/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X MAURY NUNES DA SILVA - Fls. 42 - “Vistos. Defiro o pedido do autor de fls. 41. O pedido de informação do endereço
do réu junto à Receita Federal será feito pelo sistema INFOJUD, conforme Comunicado CG 681/08, e junto ao Banco Central
pelo sistema Bacen Jud, conforme provimento da CG nº 21/06. Defiro, ainda, o pedido de bloqueio da transferência e do
licenciamento do veículo que será feita pelo sistema Renajud. Intime-se”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
369.01.2010.000036-7/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S/A X MAURY NUNES DA SILVA - (Fica o requerente intimado para se manifestar sobre os endereços fornecidos junto ao
sistema INFONJUD como sendo Rua Anjico, 126, Capitania, Cep. 39495-000, em Montalvania e Rua Bahia, 654, Centro, em
Nipoã). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
369.01.2010.000522-5/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X ALEXANDRE RAMOS FRANCO - Fls. 113 - “Vistos. Defiro a penhora sobre o saldo
eventualmente existente em nome do executado até o limite do débito, que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme
provimento da CG n] 21/06. Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, lavre o termo. Caso a seja negativa,
defiro o pedido de fls. 109, que será feito pelo sistema INFONJUD, conforme Comunicado CG 681/08. Intime-se”. - ADV FLAVIO
REIFF TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACIN SALGADO OAB/SP 174366
369.01.2010.000522-5/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS X ALEXANDRE RAMOS FRANCO - Fls. 113 - “Vistos. Defiro a penhora sobre o saldo
eventualmente existente em nome do executado até o limite do débito, que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme
provimento da CG nº 21/06. Caso a penhora seja positiva, após a comunicação do depósito, lavre o termo. Caso a penhora
seja negativa, defiro o pedido de fls. 109, que será feito pelo sistema INFOJUD, conforme Comunicado CG 681/08. Intime-se”.
(Exequente manifestar-se sobre as declarações arquivadas na serventia em pasta própria, a penhora “on line” foi negativa
por insuficiência de saldo). - ADV FLAVIO REIFF TOLLER OAB/SP 188968 - ADV RICARDO BALDACIN SALGADO OAB/SP
174366
369.01.2010.000556-7/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Arrolamento - THIAGO HENRIQUE BUFULIN X CLAUDIA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º