TJSP 30/09/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 807
2017
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se sob a forma de cumprimento
de sentença, por seu atos e termos até final pagamento. Intimem-se”. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1999.000707-0/000000-000 - nº ordem 816/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL DE NIPOA X MUNICIPIO DE NIPOA - Fls. 192 - “Vistos. Considerando que a execução se refere
aos honorários fixados nos embargos em apenso, desentranhe-se a petição de fls. 188/189 e providencie a juntada naqueles
autos, fazendo-o conclusos. O pagamento do crédito foi requisitado ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
(fls. 178/180 e 181/183), incluído na ordem cronológica de pagamento do orçamento do exercício de 2009. O seqüestro é
medida que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 190/191. Nesse sentido:
PRECATÓRIO - Seqüestro de rendas - Competência - A competência para ordenar o seqüestro de rendas de ente público por
quebra na ordem de preferência do pagamento de precatórios é do Presidente do Tribunal do qual emanou a ordem e não do
juízo da execução - Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 66.417-5
- Bragança Paulista - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Lineu Peinado - 05.02.98 - V.U.) COMPETÊNCIA - Seqüestro
de verbas de Municipalidade - Desobediência à ordem de pagamento de precatório - Concessão da medida que compete ao
Presidente do Tribunal de Justiça - Inteligência do artigo 338 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Remessa dos autos
- Pedido não conhecido. Compete, privativamente, ao Presidente do Tribunal autorizar, a requerimento do credor prejudicado em
seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (Pedido de Seqüestro n. 22.902-0 - São
Paulo - Relator: CUNHA BUENO - OESP - v.u. - 08.03.95). Intime-se. Monte Aprazível, 13 de agosto de 2010.” - ADV GLAUCO
LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914 - ADV JOSE CARLOS CARDOSO DE ANDRADE OAB/SP 59299 - ADV FLÁVIO ALEXANDRO
SPAGNOLI OAB/SP 225696
369.01.1999.000707-1/000001-000 - nº ordem 816/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução MUNICIPIO DE NIPOA X FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE NIPOA - Fls. 57 - “Vistos. Cite-se a executada para
opor embargos na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil. Intime-se. Monte Aprazível, 27/08/2010.” (Ao exequente,
para providenciar o recolhimento diligência para o mandado a ser expedido - fls. 57). - ADV JOSE CARLOS CARDOSO DE
ANDRADE OAB/SP 59299 - ADV FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI OAB/SP 225696 - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/
SP 69914
369.01.2001.000022-9/000000-000 - nº ordem 494/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
VALMIR ANTONIO FRANCO E OUTROS - Fls. 155 - “Vistos. Decorrido o prazo concedido na decisão de fls. 152 sem manifestação
do vencedor, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Monte Aprazível, 12 de agosto de 2010.” - ADV LOURIVAL JURANDIR
STEFANI OAB/SP 57882 - ADV ADRIANA LAURETTI VIEIRA DA SILVA OAB/SP 146254 - ADV ADRIANO DE ANDRADE OAB/
SP 140484 - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920
369.01.2001.000322-2/000000-000 - nº ordem 714/2001 - Procedimento Sumário - AGROTERRA TRATORES E
IMPLEMENTOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOA - Fls. 120 - “Vistos. Razão assiste ao exeqüente. O crédito foi
requisitado em 18/06/2009 (fls. 110/111), mas não foi pago até a presente data. Desta forma, defiro o seqüestro da quantia
necessária à satisfação do crédito corrigido de fls. 118/119, que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento
da CG nº 21/06, em saldo eventualmente existente em nome da executada junto aos estabelecimentos bancários. Intimese. Monte Aprazível, 26/05/2010.” - ADV MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV CARLOS EDMUR
MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2001.000322-2/000000-000 - nº ordem 714/2001 - Procedimento Sumário - AGROTERRA TRATORES E
IMPLEMENTOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOA - Fls. 128 e 129 - Fls. 128: “Vistos. Ante a comunicação do
depósito de fls. 127, lavre-se o termo de seqüestro e intimem-se as partes para se manifestarem. Intime-se. Monte Aprazível,
21 de setembro de 2010.” E -Fls. 129: Manifestem-se as partes, acerca do termo de seqüestro, que recaiu sobre o seguinte
bem: “R$3.207,12 (Três mil, duzentos e sete reais e doze centavos), depósito judicial, no Banco do Brasil SA, agência 145-7
- Monte Aprazível/SP, conta nº 200117631306, ofício à fls. 127, em nome da Prefeitura Municipal de Nipoã”. - ADV MAURICIO
MARQUES DO NASCIMENTO OAB/SP 54973 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2002.000234-5/000000-000 - nº ordem 593/2002 - (apensado ao processo 369.01.2003.000430-1/000000-000 - nº
ordem 778/2003) - Arresto - JULIO CAETANO DE SOUZA X JOSE PEDRO BASSAN NETO - Fls. 211 - “Vistos. Ao arquivo.
Intime-se. Monte Aprazível, 26 de agosto de 2010.” - ADV HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA OAB/MS 2492 - ADV RAFAEL
COSTA DA SILVA OAB/MS 8407 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/
SP 138045
369.01.2002.000233-4/000001-000 - nº ordem 596/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor - JOSE
PEDRO BASSAN NETO X JULIO CAETANO DE SOUZA - Fls. 101 - “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando as partes
da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor nos autos principais, se for o caso. Intime-se. Monte Aprazível, 26/8/2010.”
- ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV EUCLIDES
ROSSIGNOLO OAB/SP 51103
369.01.2008.003175-3/000000-000 - nº ordem 734/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X FRANCISCO THAYRONE DOS SANTOS SILVA - Fls. 83 - “Vistos. Ante a decisão de fls.76 e a certidão
de fl. 82, manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se.” - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
369.01.2008.003801-9/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Procedimento Sumário - FABIA REGINA LOPES E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - “Vistos. A testemunha Orlando Nato Timonato estava impedida
de depor no dia 05/03/2010, conforme se vê no atestado por motivo de doença juntado nos autos a fls. 107. Portanto, não estava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º