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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 - Página 2019

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TJSP 30/09/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 807

2019

369.01.2010.002526-7/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Ação Monitória - DALMO PAVÃO DE ALMEIDA X JOSELI CRISTINA
DO AMARAL - Fls. 12 - “Vistos. O cheque que embasa a presente ação foi emitido pela ré em favor de SPL - Consultoria Ass. e
Cobr. ME Ltda (fls. 11). Assim, concedo ao autor o prazo de dez (10) dias para comprovar sua legitimidade para figurar no pólo
ativo da ação, sob pena de extinção. Intime-se. Monte Aprazível, 12/08/10.” - ADV MAURO LUIS GONCALVES FERREIRA OAB/
SP 127414 - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457
369.01.2010.002578-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEBRANDO PICOLO X
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 61 - “Vistos. Analisando-se os autos, observa-se que, além de
o direito sobre o qual se funda a presente ação ser discutível, não há risco de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil
reparação, especialmente em razão dos ínfimos valores descontados mensalmente. Dessa forma, não estando presentes os
requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado pelo
autor. De igual modo, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, haja vista que, mesmo em caso de procedência da ação,
eventual valor a ser devolvido deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. Cite-se a ré, fazendo-lhe as advertências
legais. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. Monte Aprazível, 12/08/2010” ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
369.01.2010.002578-0/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEBRANDO PICOLO X
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 64/139 - Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu procurador
por meio do D.J.E. para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação juntada a fls. 64/139. - ADV TIAGO RIZZATO
ALECIO OAB/SP 210343 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
369.01.2010.002577-8/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. V. E OUTROS - Fls. 14
- Sentença nº 579/2010 registrada em 20/08/2010 no livro nº 134 às Fls. 292: “ Proc. nº 754/10 Vistos. Trata-se de conversão de
separação judicial em divórcio, por requerimento conjunto de ALEXANDRE VLAHOS e ISILDA LAURA TEODORO (fls. 02/04).
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010 que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da CF, foi suprindo
o requisito temporal para conversão da separação em divórcio. Assim, estando satisfeitas as exigências legais, não havendo
notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, e estando de
acordo o D. Promotor de Justiça (fls. 13), CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, cc. o artigo 1.580 do Código Civil. Custas recolhidas a fls. 11/12. Expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Monte Aprazível, 18/08/2010. CRISTIANO MIKHAIL - JUIZ DE DIREITO” - ADV
EDELSON LUIZ MARTINUSSI OAB/SP 195515
369.01.2010.002648-4/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Embargos à Execução - GILBERTO CORDEIRO DE MEIRA X
DEVAIR ANTONIO CORREA - Fls. 49 - “Vistos. Certifique a serventia a interposição dos embargos na execução nº 544/10.
Com as alterações introduzidas pela Lei 11.382/06, os embargos à execução devem ser instruídos com as cópias relevantes do
processo de execução, necessárias para seu devido entendimento, uma vez que terá prosseguimento distinto daquele (art. 736
do CPC). Assim, concedo à embargante o prazo de 10 dias para emendar a inicial, juntando as cópias indispensáveis conforme
os ditames legais expostos (procuração do advogado do embargado, cópia do mandado de citação certificado e a juntada nos
autos para verificar a tempestividade, penhora, se houver), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” - ADV LUIZ PEDRO
MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674
369.01.2010.002669-4/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Embargos à Execução - COOPERATIVA AGRÍCOLA DE MONTE
APRAZIVEL - COPAMA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 294 - “Vistos. Com as alterações do processo de execução com a
entrada em vigor da Lei 11.382 de 06/12/2006, ex vi do artigo 739-A, em regra os embargos não têm efeito suspensivo. O efeito
suspensivo poderá ser atribuído caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil e incerta
reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Não consta informação de
que a execução esteja garantida por penhora. Portanto, não se vislumbra a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação
patrimonial. Diante do exposto, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia na execução. Intime-se o
embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. Monte Aprazível,23/8/2010.” - ADV JOSÉ EDUARDO
TREVIZAN OAB/SP 233347 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
369.01.2010.002567-4/000000-000 - nº ordem 796/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTROS - Fls. 35 - “Vistos. Não é mesmo caso de distribuição por dependência, visto
que o processo nº 369.01.2009.004328 tem como partes o Banco Santander e Dorcival Ramos. Concedo à autora o prazo de 10
dias para emendar a inicial, adequando o valor da causa para o valor do acordo (R$13.000,00), procedendo-se o recolhimento
complementar da taxa judiciária (fls. 32), sob pena de indeferimento. Intime-se. Monte Aprazível, 25 de agosto de 2010.” - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ:
369.01.2008.002937-5/000000-000 - nº ordem 699/2008 - (apensado ao processo 369.01.2008.002738-9/000000-000 - nº
ordem 23/2009) - Embargos à Execução - ROBISLEI TAVARES GIATTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processo nº 699/2008
Vistos. Aguarde-se a realização da prova pericial do processo nº 023/2009 para julgamento conjunto. Int. Monte Aprazível, 24 de
setembro de 2010. CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO Juíza Substituta em exercício DATA:- Em seguida, recebidos.
Escr.,______ - ADV ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS OAB/SP 265194 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
369.01.2010.000281-0/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Execução de Alimentos - V. M. R. D. O. X J. R. D. O. - Processo
nº 125/2010 Vistos. À vista da quitação do débito, noticiada a fls. 36-37, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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