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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 - Página 3000

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TJSP 30/09/2010 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 807

3000

15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste,
de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A
impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC. Cumpra-se e intimem-se. - ADV VIVIAN
PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.035447-1/000000-000 - nº ordem 181/2009 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIAO RENATO MARSON E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 129 - “Cls” O autor, à fls. 116/126, manifestou-se em relação ao recurso, ou seja,
apresentou contra razões. Desta forma, em vista da liminar proferida pelo STJ - Reclamação n. 4278-RJ (2010/0094630-3) - no
sentido de suspender os recursos que tem por fundamento a reforma da decisão que julgou deserto recurso, por recolhimento a
menor do preparo, revogo o despacho de fls. 100. Nesse sentido, com a finalidade de evitar a suspensão do processo, intime-se
o recorrente para, no prazo de 05 dias, recolher a diferença do preparo, no termos do item 72, letras a, b, c, d, do Provimento
CSM n. 167/09, publicado no D. O. J., em 17/09/2009. Comunique-se para fazer constar do Agravo de Instrumento sob n.
310/2010. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP
258334 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
451.01.2008.035453-4/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Condenação em Dinheiro - ERNESTA COSTA CHIOSSI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 116 - VISTOS. Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu
advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado
o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a
penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante
legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá
versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 475-L, do CPC. Cumpra-se e intimem-se. - ADV VIVIAN PATRICIA
PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.035813-8/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Condenação em Dinheiro - PAULO GONCALVES JUNIOR X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 88 - “Cls.” Aguarde-se o transito em julgado do agravo interposto. Após, manifeste-se a
parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV DECIO ORESTES
LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV ANTONIO CARLOS ARMELIM OAB/SP 144920 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.000034-3/000000-000 - nº ordem 259/2009 - Condenação em Dinheiro - PAROQUIA SAO JOSE X BANCO ITAU
SA - Fls. 53 - “Cls.” Intime-se a acionada a pagar o valor remanescente indicado pelo credor ( R$ 651,99 atualiz. maio/2010), ou
apresentar impugnação ao cálculo, em quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
SARKIS OAB/SP 153740 - ADV JAYME BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 146312 - ADV ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP 153740 - ADV JAYME BATISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 146312
451.01.2008.036878-9/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Condenação em Dinheiro - NESTOR PAULO DOS SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 20 - Cota retro: Defiro. Após, no silencio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV JULIANA
DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.036878-9/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Condenação em Dinheiro - NESTOR PAULO DOS SANTOS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls 21 ( Dra Isabel Prescila T.Gasparini requer desentranhamento de petição de fls. 16/17): defiro.
Desentranhe-se e devolva-se à subscritora. Após, publique-se o despacho de fls. 20. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA
OAB/SP 165246 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.036888-2/000000-000 - nº ordem 279/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE BELLO LARA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 50 - “Cls.” Aguarde-se manifestação por 30 dias. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. Int.
- ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP
182351
451.01.2008.036099-2/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MADALENA RODRIGUES DOS
SANTOS X BANCO ITAU SA - Fls. 67 - “cls” Fls. 65.Defiro. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV GIOVANNI COELHO FUSS
OAB/SP 228611 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.036414-8/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO VECCHINE X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 59 - Vistos. Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que
efetue o pagamento do devido( R$ 8.895,20 atualiz. maio/2010), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não efetuado
o pagamento do prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Apo, subam os autos para a
penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar onde estão seus bens no prazo de
15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste,
de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A
impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no artigo 475-J, do CPC. Cumpra-se e intimem-se. - ADV
VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
- ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334
451.01.2008.036429-5/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANTONIA ERLER DE ASSIS X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 68 - VISTOS. Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
para que efetue o pagamento do devido ( R$ 3.242,86 atualiz.junho/2010), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam
os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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