TJSP 01/10/2010 - Pág. 1054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1054
089.01.2008.012539-9/000000-000 - nº ordem 2687/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE GERALDO ZACHARIAS
X BANCO BRADESCO S/A - Aguardando manifestação da parte autora nos presentes autos. - ADV MARCOS FERNANDO
BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA
CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
089.01.2008.012724-0/000000-000 - nº ordem 2722/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE NARCISA CARRA
GOBBO X BANCO ITAU S/A - CONCLUSÃO Aos 23/09/10, faço conclusão destes autos ao(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a)
Érica Marcelina Cruz. Eu,_______(Elton Rodrigues de Souza), Escrevente, digitei. Proc. nº 2722/08 Fls. 115: Nada a reconsiderar.
Apresente, o autor, o CPF de Narcisa Carra Gobbo para os fins de expedição de guia de levantamento. Int. Botucatu, d.s.
Érica Marcelina Cruz JUIZA DE DIREITO DATA Recebi estes autos do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito. Bot.,______/09/2010.
A Escr._____________. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o despacho desta folha foi disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico nesta data. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data abaixo mencionada. Botucatu,
______/______/2010. Elton Rodrigues de Souza Escrevente Técnico Judiciário - ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO OAB/SP
193607 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV LIGIA MARIA ALVES JULIÃO OAB/SP 193607
089.01.2008.012764-5/000000-000 - nº ordem 2725/2008 - Condenação em Dinheiro - GIULIANO DAL FARRA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - CONCLUSÃO Aos 03/09/2010, faço conclusão dos autos à Dra. Érica Marcelina Cruz, MMa. Juíza de
Direito. Eu, _________ (Maria Iria Smaniotto), esc-chefe, digitei. PROCESSO N. 2725/08 Vistos, etc. Cuida-se de ação de
condenação em dinheiro promovida perante o Juizado Especial Cível para recebimento da quantia consignada na exordial.
Houve desinteresse pelo prosseguimento, conforme certidão às 70. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art.
267, III do CPC. Desentranhem-se os documentos, entregando-os a quem de direito. Não havendo interesse recursal, certifiquese desde já o trânsito em julgado. P.R.I. Ao arquivo, após as anotações e comunicações de praxe. Botucatu, 03/09/2010. Érica
Marcelina Cruz Juíza de Direito - ADV ERICA DAL FARRA OAB/SP 225668 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
089.01.2008.013126-4/000000-000 - nº ordem 2807/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SONIA MARIA DE OLIVEIRA
AFONSO X VIVO S/A - Fls. 121 - Nos termos do art. 475 A, §1º, fica o(a) advogado(a) executado intimado da liquidação de
sentença no importe de R$252,63, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias sob pena de multa (artigo 475 J), no percentual
de 10% com expedição de mandado de penhora e avaliação . - ADV RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI OAB/SP 287914 ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
089.01.2008.013748-4/000000-000 - nº ordem 2921/2008 - Reparação de Danos (em geral) - EMERSON SOARES CORREA
X BANCO ITAU S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça(m)-se guia de
levantamento/alvará judicial. Desentranhem-se os documentos, entregando-os a quem de direito. Não havendo interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.R.I.C. Interessado comparecer em cartório, para retirada de guia de
levantamento, no prazo de 7 dias úteis após esta publicação. - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2008.013850-0/000000-000 - nº ordem 2954/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE CARLOS KELLER X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Nos termos do artigo 475 A § 1º, fica o advogado(a) executado(a) intimado(a) da liquidação de sentença
(no importe de R$ 226,04 em julho/10 ), para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa (artigo 475 J), no
percentual de 10%, com expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV ANGELA GONCALVES DE SOUZA OAB/SP
260080 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2008.013849-1/000000-000 - nº ordem 2957/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE MARIA HELENA
EICHEMBERG X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 133 - Vistos. Aguarde-se por 05 dias a manifestação do credor desidioso.
No silêncio, ter-se-á a presunção de quitação e levantamento. Portanto, decorrido o prazo, arquive-se. Int. - ADV ANGELA
GONCALVES DE SOUZA OAB/SP 260080 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANGELA
GONCALVES DE SOUZA OAB/SP 260080
089.01.2008.013846-3/000000-000 - nº ordem 2963/2008 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE FAUSTINO FERREIRA
X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 3798/2010 registrada em 17/09/2010 no livro nº 213 às Fls. 107: Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça(m)-se guia de levantamento/alvará judicial. Desentranhem-se os
documentos, entregando-os a quem de direito. Dou por levantada eventual penhora. Não havendo interesse recursal, certifiquese desde já o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES OAB/SP 68286 - ADV LUCIANO AUGUSTO
FERNANDES FILHO OAB/SP 258201 - ADV ANGELA GONCALVES DE SOUZA OAB/SP 260080 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ANGELA GONCALVES DE SOUZA OAB/SP 260080
089.01.2008.013878-0/000000-000 - nº ordem 2964/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO FONSECA DA SILVA X
BANCO UNIBANCO S/A - CONCLUSÃO Aos 27/08/2010,faço conclusão dos autos ao Dr. EDSON LOPES FILHO, MM. Juiz
substituto, do Juizado Especial Cível. Eu, _______(Maria Iria Smaniotto), esc. chefe, digitei. PROCESSO N. 2964/08 Cuidase de execução de julgado (fls. 104/113 e 170/171), promovida perante o Juizado Especial Cível. Houve pagamento do débito
(fls.164). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça(m)-se guia de levantamento/alvará
judicial. Desentranhem-se os documentos, entregando-os a quem de direito. Dou por levantada eventual penhora. Não havendo
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.R.I.C. Ao arquivo, após as anotações e comunicações de
praxe. Int. Botucatu, 27/08/2010. EDSON LOPES FILHO Juiz substituto - ADV RICARDO ORTIZ QUINTINO OAB/SP 183940 ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
089.01.2008.013928-6/000000-000 - nº ordem 2976/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ORLANDO
HONORATO FILHO X LAÉRCIO DE SOUZA E OUTROS - Vistos, Fls. 48/52: o requerido Laércio não foi localizado para
intimação da sentença, consoante certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 42 dos autos. Desta feita, tendo em vista que
o requerido não comunicou aos autos sua mudança de endereço, descumprindo o disposto no art. 238, parágrafo único do CPC,
dou-o por intimado da sentença proferida nos autos. Certifique-se o transito em julgado para as partes. No mais, intimem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º