TJSP 01/10/2010 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1189
outro qualquer administrador, serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Portanto, a regra
do artigo 919 do CPC, fixa a competência do Juízo do inventário, que, no dizer de “Humberto Theodoro Júnior”, tem natureza
funcional, e por isso, irrecusável e improrrogável” (Curso de Direito Processual Civil, volume III, 38ª edição, Forense, p. 97),
sendo irrelevante, para esse fim, que a inventariança esteja cessada ou o inventário encerrado (Theotonio Negrão e Gouvêa,
CPC anotado, Saraiva, 40ª edição, nota 1 ao artigo 919, p. 1015 - RT 509/103 e RT 501/113). A propósito, este entendimento
já foi esposado nos autos registrados sob nº de ordem 650/2008, redistribuído a esta Segunda Vara em virtude do arrolamento
- nº de ordem 597/97 - já encerrado. Frise-se, ademais, que aludido processo fora inicialmente distribuído na d. Primeira Vara
local - processo nº 800/08. Desse modo, considerando que o inventário de Waldemar Kfouri tramitou na Primeira Vara (fls.
15), tratando-se, pois, de continência de ações, determino a distribuição da presente por prevenção àqueles. Cumpra-se, com
presteza. Int. Matão, 29/09/10. - ADV LEONEL CARLOS VIRUEL OAB/SP 96048
347.01.2010.006272-5/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Divórcio Consensual - J. J. D. S. A. E OUTROS - Fls. 24verso
- “Providenciem os autores, por seu patrono e no prazo de quinze dias, a extração das cópias necessárias autenticadas, bem
como o recolhimento da taxa devida, para fins de expedição do formal de partilha. Deverão, no mesmo prazo, providenciar
a retirada do ofício expedido, o qual tem por finalidade o desconto da pensão alimentícia.” - ADV ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 266328
347.01.2010.006307-8/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Pedido de Falência - REX MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA - Fls. 64 - HOMOLOGO, para que produza os
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 63 destes autos de AÇÃO DE FALÊNCIA promovida por
REX MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 75.483.040/0002-11, contra MARCHESAN
IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A, empresa inscrita no CNPJ sob nº 52.311.289/0001-63, declarando, em
conseqüência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil). Deverá a autora proceder ao recolhimento das taxas judiciárias inicial e de mandato. Defiro o desentranhamento das
peças que instruíram a inicial para entrega à autora, fls. 09/60, mediante traslado. Defiro, outrossim, eventual requerimento de
certidões pela empresa requerida, condicionando a entrega ao recolhimento da taxa judiciária correspondente. Ante a ausência
de litígio, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CINIRA GOMES LIMA MELO PERES OAB/SP 207660
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001264-9/000000-000 - nº ordem 587/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNETE COMPARINI
BOTTURA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 235 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA OAB/SP 126193 - ADV EDMUNDO FRAGA
LOPES OAB/SP 64738
347.01.2000.000785-5/000000-000 - nº ordem 356/2000 - Ação Monitória - AUTO POSTO TRIANGULO AUTO POSTO
DEZOITO DE MATAO LTDA X JOSE ROBERTO ANGOTTI - Fls. 589 - Intime-se o credor para providenciar memória atualizada
da dívida, bem como antecipar a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de penhora. Oportunamente, decidirei
sobre a desistência da adjudicação dos outros bens. Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2001.002773-5/000000-000 - nº ordem 745/2001 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO VICTURE X UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 225 - Sentença nº 1627/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 124 às Fls.
127: Nos termos do artigo 794, I, do C.P.C., julgo extinta a presente ação de Execução de Sentença que UNIBANCO UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A promove contra ANTONIO VICTURE. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
contador judicial para apuração de eventuais custas em aberto, intimando-se o executado, se o caso, para recolhimento, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.. - ADV MARISA DE
CASTRO OAB/SP 130008
347.01.2003.001779-2/000000-000 - nº ordem 57/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDELINA DOS SANTOS
PINOTTI X SUZANA MACHADO BERGAMASCHI - Fls. 154 - Ante a manifestação da autora, narrada na certidão do oficial de
justiça, oficie-se ao IMESC comunicando. Instrua-se o expediente com cópias das fls. 138 e 153. No mais, aguarde-se a vinda
do Laudo Pericial. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV FATIMA REGINA ARTIMONTE
MONAZZI OAB/SP 103708
347.01.2003.003437-0/000000-000 - nº ordem 772/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO X ARIANA ALEXANDRA PORTAPILLA - Fls. 159 - Fl. 158: Compete ao
credor verificar se há saldo remanescente ou não e requerer o que de direito. Tornem-lhe, portanto, para manifestação e
prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Mandado de levantamento judicial continua à disposição da credora para retirada. ADV GEORGIA CRISTINA AFFONSO OAB/SP 107271 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128 - ADV
PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.2004.004913-8/000000-000 - nº ordem 1076/2004 - Execução de Título Extrajudicial - VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA X MARCOS ALBERTO MAGNI - Fls. 78 - Pretendendo a expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá o
exeqüente juntar memória atualizada do débito. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º