TJSP 01/10/2010 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1311
- ADV FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114
361.01.1998.003179-0/000000-000 - nº ordem 600/1998 - Falência - . X EMPRESA DE MINERACAO LOPES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96 detse Juízo, passo estes autos à publicação para
que o Autor se manifeste sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça do seguinte teor:...”DEIXEI DE PROCEDER por completo a
arrecadação das caixas da massa falida, uma vez que o volume das mesmas é imenso.” CERTIDÃO Certifico e dou fé que em
cumprimento a Portaria n. 001/96 detse Juízo, passo estes autos à publicação para que as partes se manifestem sobre o ofício
de fls. 1379/1381 (ofício do DNPM). - ADV LUIZ SERGIO MARRANO OAB/SP 44160 - ADV JOSE DOS PASSOS OAB/SP 98550
- ADV RODRIGO ANTONIO RODRIGUES FRANCO OAB/SP 122934 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV
LUZIA GORETTI DO CARMO OAB/SP 134520 - ADV FERNANDO ALBERTO FELICIANO OAB/SP 60368 - ADV PAULO CESAR
RABELLO DE FREITAS OAB/SP 61233 - ADV CELINA OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 51129 - ADV MARIO PEREIRA
DO PRADO OAB/SP 32697 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519 - ADV FRANCISCO DE ASSIS
ARRAIS OAB/SP 142114
361.01.1998.005659-7/000000-000 - nº ordem 958/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE BIRITIBA
MIRIM X CONSTRUTORA FUNDASA S/A E OUTROS - Fls. 2329 - Vistos, Intime-se a sra. Perita para que apresente o laudo
em 10 (dez) dias. Int. - ADV RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA OAB/SP 17610 - ADV BENEDITO LUIZ FRANCO
OAB/SP 27789 - ADV ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO OAB/SP 27826 - ADV ROSANA DE SANT ANA PIERUCETTI
OAB/SP 92678 - ADV CARLOS GARCIA OAB/SP 77472 - ADV MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES OAB/SP 21134 - ADV
DIOMAR ACKEL FILHO OAB/SP 24130 - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726 - ADV ROSANA DE SANT ANA
PIERUCETTI OAB/SP 92678
361.01.1998.013585-8/000000-000 - nº ordem 1739/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - LEOPOLDO ARIAS X JOSE
MANUEL CAMACHO - Certidão de fls. 219:”passo estes autos a publicação para que as partes manifestem-se sobre o laudo
pericial retro”. - ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262 - ADV MARCOS ROBERTO BAVA OAB/SP 160708
361.01.1999.010848-7/000000-000 - nº ordem 1476/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE TEIXEIRA DOS
SANTOS X TRANSPORTE E TURISMO EROLES S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria n. 001/96
deste Juízo, passo estes autos à publicação para que as partes fiquem cientes da designação de fls. 262/263 (designação da
sra. perita para o dia 21 de outubro de 2010, às 10:30 horas no Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes para vistoria do imóvel
objeto da presente ação). - ADV CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO OAB/SP 129197 - ADV GLAUCO BATALHA ALTMANN OAB/
SP 177261
361.01.1999.011943-3/000000-000 - nº ordem 1664/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO DE
AGUAS E ENERGIA ELETRICA DAEE X FRANCISCO STUCCHI E OUTROS - Fls. 272 - Vistos, Comprovem os expropriados,
em 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória expedida a fls. 269. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV BERNETE GUEDES DE MEDEIROS AUGUSTO OAB/SP 45408 - ADV OTAVIO DUARTE ABERLE OAB/SP 64400 - ADV
ANTONIO TILIO JUNIOR OAB/SP 8215 - ADV MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 67314
361.01.1999.016816-3/000000-000 - nº ordem 2464/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - LOTÉRICA ICHIOKA E
TERAMACHI LTDA ME X BCN SEGURADORA S/A E OUTROS - Fls. 420 - Vistos, Fls. 419: defiro o prazo requerido. Int. - ADV
EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV HEBER DE MELLO NASARETH OAB/SP 225455
361.01.1999.017536-2/000000-000 - nº ordem 2583/1999 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - AMERICA LATINA
COMPANHIA DE SEGUROS X ESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA - Fls. 56: Certidão: para que o requerido fique
ciente da certidão supra (o douto procurador do requerido não possui procuração nos autos), bem como pára que retire certidão
- ADV EDSON TEIXEIRA DE MELO OAB/SP 122629 - ADV JULIO AGUIAR DIAS OAB/SP 164023
361.01.2000.001429-2/000000-000 - nº ordem 212/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
EXCELL SA TUBOS DE AÇO E OUTROS - Fls. 307: Certididão: Para que o autor deposite diligencia do oficial de justiça mbco
- ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO
APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519 - ADV ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO OAB/SP 104920 - ADV JOSE
ROBERTO CERSOSIMO OAB/SP 21885 - ADV ALDO ANTONIO BANDIERI OAB/SP 25464 - ADV FERNANDO HENRIQUE
MENDES DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 90168
361.01.2000.001429-2/000000-000 - nº ordem 212/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
EXCELL SA TUBOS DE AÇO E OUTROS - Fls. 307 - Vistos, Por ora, expeça-se mandado de constatação, conforme requerido
a fls. 298. Sem prejuízo, cumpra o cartório o quanto determinado na primeira parte do r. despacho de fls. 292. Int. - ADV MARIO
FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO
ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519 - ADV ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO OAB/SP 104920 - ADV JOSE ROBERTO
CERSOSIMO OAB/SP 21885 - ADV ALDO ANTONIO BANDIERI OAB/SP 25464 - ADV FERNANDO HENRIQUE MENDES DE
ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 90168
361.01.2000.001583-2/000000-000 - nº ordem 231/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BANDEIRANTES S/A
X GILMAR DA ROCHA MACHADO - Fls. 255 - Vistos, Fls. 254: indefiro o pedido no tocante à obtenção das últimas declarações
de imposto de renda, visto que a promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é função precípua
do Juízo, ainda mais quando podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e independentemente
de solicitação judicial. Com efeito, indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis, não bastando
a simples alegação, mesmo porque órgãos públicos como o CRI, o Distribuidor Judicial e a Prefeitura Municipal não estão
impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente
demonstrado pela parte. Além disso, a expedição de ofício para a Receita Federal envolve sigilo legal, cuja quebra, excepcional,
não pode converter-se em praxe para possibilitar o ajuizamento de execuções individuais. Este Juízo tem deferido diligências
específicas, inclusive para efeito de obtenção de dados junto a órgãos públicos, a fim de atenuar a muitas vezes penosa tarefa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º