TJSP 01/10/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1999
438.01.2008.013392-8/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ELIAS MARTINHO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 180 - VISTOS, Ante a petição de fls. 179, manifeste-se o executado. INT. - ADV
ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887
438.01.2009.000534-6/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Procedimento Sumário - ELIANA FERREIRA DE ASSIS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 132 - VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o laudo de fls.63/65 e 77. Expeça-se ofício requisitando o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 40, e após,
tornem os autos conclusos para sentença. INT. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV MARIO
HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN OAB/SP 141455 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.000663-9/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - BIRIGUI BOMBAS INJETORAS
LTDA X AGENOR JOSÉ DA SILVA AVANHANDAVA ME - Fls. 107 - VISTOS, Retifico o despacho de fls. 103 para constar:
“Providencie o Exeqüente depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es),
por meio de seu(s) advogado(s), via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida (6.071,31), no prazo de 15-(quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05).
Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários
ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da
juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se
manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. INT. - ADV
EDILENE COSTA OAB/SP 205345
438.01.2009.002242-1/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VANDERLEI BINCOLETO E OUTROS - Fls. 34 - VISTOS. Nos termos do art. 585, § 1º do CPC, a propositura de qualquer ação
relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução, não se justificando, à luz do
referido dispositivo legal, a suspensão da execução postulada pelo executado, razão pela qual indefiro o pedido formulado às
fls. 30 dos autos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/
SP 46114 - ADV CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO OAB/SP 122045
438.01.2009.005596-0/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 57 - VISTOS, Retifico o quinto parágrafo de fls. 23/24 para constar: “ De
acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MAORILIO
APARECIDO CALIL, examinar o(a) autor(a).” Indique o procurador da autora o número do CPF da mesma, após, cumpra-se a
sentença de fls. 54/55. INT. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
OAB/PE 28050
438.01.2009.006633-0/000000-000 - nº ordem 866/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO CESAR BURANELLO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 478 - VISTOS, Providencie o Banco requerido a juntada aos autos dos documentos faltantes,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena e busca e apreensão. INT. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.007551-3/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
MONTEIRO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 126 - VISTOS, Ante a concordância
apresentada pelo(a) autor(a) às fls.124/15, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.114/120.
Intime-se a Fazenda Pública devedora, nos termos do § 10 do art. 100 da Constituição Federal (Resolução nº230/10 do TRF - 3ª
Região). Aguarde-se o decurso do prazo para recurso, expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. INT. - ADV IVAN
DE ARRUDA PESQUERO OAB/SP 127786 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV ADRIANA ARRUDA
PESQUERO OAB/SP 251489 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.007201-1/000000-000 - nº ordem 1082/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X A. MASCHIETTO &
CIA LTDA E OUTROS - Fls. 440 - VISTOS, Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 428/439, porque tempestivos,
deixando, no entanto, de acolhê-los, uma vez que não existe omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 421/426,
que persiste tal como está lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. INT. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP
103033 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/SP 248815 - ADV SIMONE SHINZATO OAB/SP 282252 - ADV BERLYE VIUDES
OAB/SP 214254
438.01.2009.009558-3/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEL REY INDÚSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA ME X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 140 - VISTOS, Nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o
requerido/credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com
a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão
de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa
de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do
desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). INT. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
438.01.2009.010191-8/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO PORTELA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - VISTOS, Ante a certidão de fls. 61 verso, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.51/57. Intime-se a Fazenda Pública devedora, nos termos do §
10 do art. 100 da Constituição Federal (Resolução nº230/10 do TRF - 3ª Região). Aguarde-se o decurso do prazo para recurso,
expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. INT. - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914 - ADV
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º