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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 - Página 2003

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TJSP 01/10/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 808

2003

BENETTI BERNARDI OAB/SP 223294 - ADV ADEMAR FERREIRA MOTA OAB/SP 208965
438.01.2010.008533-5/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA SUZELI
CARDOSO SPIRI X M E M MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA ME - Fls. 89 - VISTOS, Regularize a requerida/reconvinte
sua representação processual, recolhendo taxa de mandato e taxa judiciária, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena não ser
conhecida a reconvenção e desentranhamento da contestação. INT. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042 - ADV
FERNANDO SALLES AMARÃES OAB/SP 282579
438.01.2010.008825-0/000000-000 - nº ordem 1130/2010 - Arrolamento - EMA GRASSI DE MORAES X HILTRO LEITE
DE MORAES - diga a autora sobre o ofício da RecFederal - não existem débitos em nome de Hiltro Leite de Moraes. - ADV
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS OAB/SP 194179
438.01.2010.008999-1/000000-000 - nº ordem 1159/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLÓVIS ATANAZO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 95 - VISTOS, Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 45/93,
porque tempestivos, deixando, no entanto, de acolhê-los, uma vez que não existe omissão, obscuridade ou contradição no
despacho de fls. 38, que persiste tal como está lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. INT. - ADV MAURICIO
MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
438.01.2010.009283-5/000000-000 - nº ordem 1195/2010 - Procedimento Sumário - MARIZETE DA SILVA OLIVEIRA
CUSTÓDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 12 - VISTOS, Converto o rito sumário em ordinário,
tendo em vista a maior amplitude deste e a ausência de prejuízo às partes, procedendo-se as anotações de praxe. Defiro os
benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de
honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se o Requerido dos atos e termos da presente ação,
para querendo, contestá-la no prazo legal, bem como para indicar assistente técnico, apresentar quesitos (CPC, artigo. 421,
parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários. Faculto à autora o oferecimento de quesitos e a indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diante da necessária verificação da capacidade laborativa do(a)
autor(a), antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual o tipo de moléstia que acomete a parte autora? 2-)Há
incapacidade para o trabalho? - 3-) A incapacidade é total ou parcial? 4-) A incapacidade é permanente ou temporária? 5-) Tendo
em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 6-)Quando se iniciou a doença
e/ou a incapacidade? Tendo em vista que o Dr. Francisco Roberto Good Lima é o único profissional na área de psiquiatria nesta
Comarca, de acordo com a resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o
Dr. FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, para examinar o(a) autora(a). Arbitro honorários periciais definitivos no valor de
R$ 200,00. Oficie-se a Comarca de Araçatuba para intimação do perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em
seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Conste ainda do ofício que
os honorários periciais, doravante, serão requisitados pelo juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a
homologação do laudo medido. Laudo em 20(vinte) dias. INT. - ADV HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI OAB/SP 197744 - ADV
SIMONE LARANJEIRA FERRARI OAB/SP 193929
438.01.2010.009548-8/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Despejo (ordinário) - MANOEL CANTAREIRA X M. H. RECHE
LEITE DE ROSSI PERFUMARIA ME - Fls. 27 - VISTOS. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para a desocupação
do imóvel especificado na peça inicial, mediante caução em valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do
art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, visto que ocorre a hipótese do inciso VIII do referido dispositivo legal, como o autor provou
pela notificação que instruiu o pedido inicial, que relata ser a locação por tempo indeterminado. 2. Cite-se a requerida para
que ofereça resposta em 15 (quinze) dias, constando-se do mandado as advertências legais do artigo 319 do CPC, adotandose o rito ordinário. 3. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel que poderão intervir no processo como
assistentes. Int. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV
MARCOS BARRETO ECCHELI OAB/SP 300439
438.01.2010.009577-6/000000-000 - nº ordem 1231/2010 - (apensado ao processo 438.01.2008.011371-7/000000000 - nº ordem 1550/2008) - Embargos de Terceiro - BRUNA UTUARI DE ANDRADE JANJACOMO E OUTROS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 24 - VISTOS, Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal.
Certifique-se nos autos principais, trasladando-se a ele cópia desta decisão. Cite-se o exeqüente, na pessoa de seu advogado,
doravante embargado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. Após, manifeste-se o representante do Ministério Público. INT. - ADV
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.009665-1/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Usucapião - JACIRA APARECIDA DE CARVALHO X ESPÓLIO
DE FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO - Fls. 41 - VISTOS, Emende o autor a petição inicial, nos termos do artigo
282 do CPC, bem como comprove o Requerente seu estado de pobreza, trazendo aos autos documentos comprobatórios, tais
como, hollerith, declaração de renda e outros, ou providencie o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei nº11.608
de 29/12/2003, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. INT. - ADV ISABELE CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 147808 - ADV EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO OAB/SP 264458
438.01.2010.009693-7/000000-000 - nº ordem 1249/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDINES MOREIRA HECK
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para
fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta
da necessária provisão. Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto
inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Cite-se o Requerido dos atos
e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal, bem como para indicar assistente técnico, apresentar
quesitos (CPC, artigo. 421, parágrafo 1º, I e II) e os documentos que entender necessários. Faculto ao autor o oferecimento
de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diante da necessária verificação
da capacidade laborativa do(a) autor(a), antecipo a perícia médica. Desde já apresento quesitos: 1-)Qual o tipo de moléstia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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