TJSP 01/10/2010 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
2103
445.01.2010.007681-5/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Separação (Ordinário) - E. E. X E. D. O. R. E. - Vistos. Tornem
os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, atentando para os demais termos
constantes no despacho de fl. 11, bem como, para o endereço do autor mencionado à fl. 14. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO Audiência designada para o dia 18 de outubro de 2010 às 14:45 horas) - ADV MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES OAB/
SP 73189
445.01.2010.007854-1/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Execução de Alimentos - L. S. D. M. E OUTROS X W. A. D. M.
- Vistos. Considerando que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória.
Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de
composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas
de Advogados, assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de três
dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três meses. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada
para o dia 18 de outubro de 2010 às 17:00 horas) - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002
445.01.2010.007917-0/000000-000 - nº ordem 1443/2010 - Execução de Alimentos - T. M. D. S. E OUTROS X D. M. D. S.
- Vistos. Considerando que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória.
Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de
composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas
de Advogados, assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de três
dias para a parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três meses. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada
para o dia 18 de outubro de 2010 às 17:15 horas) - ADV ELISETE DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 127863
445.01.2010.008160-8/000000-000 - nº ordem 1493/2010 - Divórcio (ordinário) - T. A. B. X M. E. D. A. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Considerando-se que os
alimentos pleiteados destinam-se à prole do casal, constata-se a diversidade dos legitimados ativos à pretensão alimentar
deduzida “initio litis”, razão pela qual indefiro a postulação ao arbitramento de alimentos provisórios. Ao Setor de Mediação, para
agendamento de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de reconciliação do casal e de conciliação entre as partes.
Anota-se a desnecessidade de comprovação do lapso de separação de fato do casal, em vista do disposto no § 6º do art. 226 da
Constituição Federal, com a redação que lhe conferiu a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Cite-se a parte ré
e intime-se da designação, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, será contado a partir da
audiência, caso resultem infrutíferas as propostas conciliatórias. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia
06 de dezembro de 2010 às 14:00 horas) - ADV RICARDO JOSÉ DE AZEREDO OAB/SP 161165
445.01.2010.008213-2/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Guarda de Menor - M. A. D. F. X C. A. D. F. - Comparecer em
cartório a autora para assinatura do termo de guarda definitivo, preferencialmente no horário das 13:00 às 17:00 horas. - ADV
ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
445.01.2010.008246-1/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Execução de Alimentos - A. L. I. P. D. L. X A. P. D. L. - Vistos.
Considerando que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se
os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável
entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados,
assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o prazo de três dias para a
parte executada efetuar o pagamento do débito em atraso, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de ser-lhe decretada a prisão, pelo prazo de um a três meses. Int. (SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o
dia 06 de dezembro de 2010 às 16:30 horas) - ADV MARISA DE OLIVEIRA GUIMARAES OAB/SP 111180
445.01.2010.008403-8/000000-000 - nº ordem 1540/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RECANTO DO SOL X BENEDITO SERGIO IRINEU E OUTROS - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de
novembro de 2010, às 16:20 horas. Citem-se os réus, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de praxe
(arts. 277, § 2º e 278, § § 1º e 2º do Código Civil) cientificando-se que, não obtida a conciliação, na mesma audiência deverá
apresentar defesa escrita ou oras (através de advogado), anexando as provas e apresentando, desde logo, rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Havendo necessidade de prova pericial, também, na mesma audiência, deverá o Requerido formular
os quesitos e indicar Assistente Técnico. Atente o Sr. Oficial de Justiça para devolver o mandado de citação em Cartório,
devidamente cumprido, ao menos 10 dias antes da audiência. Int. - ADV ALISON MONTOANI FONSECA OAB/SP 269160
445.01.2010.008440-4/000000-000 - nº ordem 1550/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. D. L. N. X E. B.
D. L. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se.
2. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência, em que será buscada, exclusivamente, a
composição amigável entre as partes. 3. O prazo para apresentação de defesa escrita, de 15 dias, fluirá a partir da audiência,
caso resulte infrutífera a proposta conciliatória. 4. Cite-se o alimentante, e intime-se, bem como a(o) representante do(a)(s)
alimentado(a)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de Advogados. 5. Em face dos informes constantes dos
autos a respeito das possibilidades financeiras do alimentante e tendo em conta as necessidades da parte alimentada, fixo os
alimentos provisórios em 80% salário mínimo, os quais são devidos a partir da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios
para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao empregador do alimentante, para que preste informações
a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de pagamento. Int., dando-se ciência ao Ministério Público.
(SETOR DE MEDIAÇÃO - Audiência designada para o dia 06 de dezembro de 2010 às 16:15 horas) - ADV NATÁLIA GOUVÊA
PRIAMO OAB/SP 198552
445.01.2010.008862-5/000000-000 - nº ordem 1618/2010 - Indenização (Ordinária) - DANIEL RODRIGUES GONÇALVES
FERREIRA X OPERADORA TIM CELULAR S/A - Vistos. Ante as manifestações expendidas e as provas produzidas, defiro a
antecipação de tutela pleiteada, devendo a Serventia providenciar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito
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