TJSP 01/10/2010 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de
3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade
injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600,
IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
Os executados poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma acima estabelecida, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se
que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e
5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo
Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as
advertências supra, com cópia da petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO
DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 17 DE janeiro DE 2011, ÀS 14:40 HORAS.
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA OAB/SP 131919 - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617
445.01.2003.002437-0/000000-000 - nº ordem 424/2003 - Indenização (Ordinária) - NELSON NASSIF DE MESQUITA X
HORACIO YOSHIO ASANUMA MISAWA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 30 de setembro de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________
(____________) Esc. digitei. Processo nº 424/03 Fls. 354/357: mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Fl. 367: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Int. Pindamonhangaba, 30 de
setembro de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. _____/_____/_____. Eu, __________, Escr. subscrevi - ADV PAUL ANDERSON DE LIMA OAB/SP 145898 - ADV MARCOS
ANTONIO ALVES OAB/SP 231964
445.01.2003.003939-3/000000-000 - nº ordem 819/2003 - Inventário - PEROLLA MACEDO CASSIANO MUHLBAUER E
OUTROS X ANTONIO CASSIANO - Providencie a parte interessada as cópias autenticadas para a expedição do formal de
partilha. - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV JOAO
ROMEU CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634 - ADV ABILIO MANOEL MARTINS DIOGO OAB/SP 24693
445.01.2003.007077-3/000000-000 - nº ordem 1614/2003 - Usucapião - MOACIR MARQUES E OUTROS - C O N C L U S Ã
O Aos 30 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1614/2003 Fl. 162: cumpra-se fl. 157,
cabendo ao interessado providenciar a certidão de valor venal do imóvel para instruir o mandado. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba,30 de setembro de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ___de________de 2010.Eu,________________, Escr. subscrevi.
- ADV JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO OAB/SP 70838 - ADV JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO OAB/SP 154562 ADV SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO OAB/SP 186772
445.01.2004.000209-2/000000-000 - nº ordem 204/2004 - Ação Monitória - MASSA FALIDA DE MONTES CLAROS
SUPERMERCADOS X JOSE LUIZ DE ALMEIDA - C O N C L U S Ã O Aos 30 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)
Esc. digitei. Processo nº204/2004 Observo que o acordo indicado às fls. 148/149 dos autos não foi homologado, pois intimada
a exequente para apresentar anuência aos termos do acordo manteve-se inerte (fl. 151/153 e 156). Já havendo nos autos
intimação do requerido para pagamento da dívida, nos termos do art. 475-J (fl.131), deixando este transcorrer o prazo in
albis (fl.133), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, nos moldes do art. 475-J e seguintes. Int.
Pindamonhangaba,30 de setembro de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ___de________de 2010.Eu,________________, Escr. subscrevi. - ADV GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903
445.01.2004.004598-8/000000-000 - nº ordem 1370/2004 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A C F I X SILVIA FLORIANO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r. determinação retro, expedi carta precatória conforme cópia que segue.
Certifico ainda que a requerida deverá retirar a carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias, bem como comprovar
sua distribuição no prazo de 10(dez) dias. Nada mais. Pindamonhangaba/SP, 09/09/2010. - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LIGIA MARA
CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182
445.01.2006.000777-1/000000-000 - nº ordem 144/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. O. S. D. C. X P. S. D. C.
- vista a (o) advogado Dr. Dalmar de Assis Victório OAB/SP nº 129.831, pelo prazo de 10(dez)dias. - ADV DALMAR DE ASSIS
VICTORIO OAB/SP 129831 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786 - ADV ALINE NATIVIDADE OAB/SP 110549 ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2006.008765-6/000000-000 - nº ordem 1750/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO CORREA
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