TJSP 01/10/2010 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
2192
451.01.2009.016241-7/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RICIERI CESAR PIRASSOLLO
ME X MARCOS SAORIM E OUTROS - (Rel. 242) Cumpra-se os termos do acordo de fls. 67/68. Após, recolhidas as custas finais
tornem para extinção. Int - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA
OAB/SP 258284 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2009.021209-3/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Acidente do Trabalho - JURACI ALMEIDA SANTANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Rel. 242) Digam sobre o laudo pericial de fls. 106/152. - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI
DA SILVA OAB/SP 192877
451.01.2009.021565-8/000000-000 - nº ordem 1275/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAUCARD
S/A X EDERSON ROBERTO CAMARGO - Fls. 28 - (Rel. 242) Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento das verbas de sucumbência, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) sobre o total e
prosseguimento da fase executiva (art. 475 - j., “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.232/05). Em caso de não
pagamento, no prazo “supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso de futura fase
de cumprimento de sentença nestes autos. Int. (Ao exeqüente para recolher diligência e/ou despesas postais para a intimação
do executado). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.024519-7/000000-000 - nº ordem 1464/2009 - Declaratória (em geral) - GILBERTO ANTONIO MALUF X BANCO
SANTANDER S A E OUTROS - Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração em
que se alega omissão da sentença proferida. Segundo é possível extrair das razões trazidas pelo Embargante, tal omissão
teria sido vislumbrada em face da redação do dispositivo do decisum, que julgara a ação parcialmente procedente apenas para
determinar que o Banco Santander S/A. deixasse de promover os descontos na conta corrente do Autor, sem, contudo, declarar
expressamente a improcedência referente aos outros pedidos. Não há, no entanto, qualquer omissão a ser suprida. Isso porque
o próprio dispositivo da sentença traz os exatos contornos dos pedidos que foram julgados procedentes e, por exclusão, do que
fora julgado improcedente. Inexiste, portanto, omissão a ser sanada. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
opostos pela requerida. Int. Piracicaba, 15 de setembro de 2010. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz Substituto (Rel. 244) ADV WALDEMAR DE ALMEIDA OAB/SP 56556 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA
OAB/SP 134323 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARIA EUGÊNIA PEREIRA DE MELO OAB/SP
234035 - ADV GLAUBER BARBOSA MIRANDA OAB/SP 278284
451.01.2009.027959-6/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Indenização (Ordinária) - CARMELINDA ANDRADE RODRIGUES
X VIPA VIAÇÃO PANORÂMICA LTDA E OUTROS - (Rel. 244). Diga a autora sobre a contestação e documentos de fls. 239/254
- ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780 - ADV JULIO CESAR MEDINA SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV PAULO
VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931 - ADV JULIANE VARJA B. NOGUEIRA OAB/GO 11061
451.01.2009.028234-9/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X PEDRO
CHIEA E OUTROS - (Rel. 242) Diga o exeqüente. Int - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2009.033391-6/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ACÁCIA NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA X NORIVAL RAIMUNDO BUZZO CIARAMELLO E OUTROS - Fls. 83 - (Rel. 242) Vistos. Fs. 80: A exigência
é descabida para fins de averbação de penhora, que visa somente dar ciência a terceiros de sua realização. Assim, expeçase novo mandado constando ordem para a averbação em 48 hs, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Int. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV FRANCISCO CASSOLI JORRAS OAB/SP 197722 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON
OAB/SP 236862 - ADV ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES OAB/SP 291391
451.01.2009.034585-8/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICADORA DE MOTORES
RODOVIÁRIA LTDA X JULIANA ANGELO - (Rel. 244). Diga a exequente. - ADV HEBERT PIERINI LOPRETO OAB/SP 222541 ADV LEANDRO PAVANI FREITAS OAB/SP 222571
451.01.2009.034621-0/000000-000 - nº ordem 2035/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - OLAVO DOS SANTOS
FONSECA FILHO X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - (Rel. 242) Diga o autor sobre fls. 127. Int ADV MARIA FERNANDA FURLAN E OLIVEIRA OAB/SP 293854 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
451.01.2009.034783-1/000000-000 - nº ordem 2055/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE APARECIDO GOMES DE PAULA MARTINS - (Rel. 242) Ciência do ofício,
de fls. 36, da Receita Federal informando o endereço de JOSE APARECIDO GOMES DE PAULA MARTINS: R. Cafelandia, 95,
Jardim Itapuã, Piracicaba/SP. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
451.01.2009.036189-1/000000-000 - nº ordem 2135/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU S/A X
HAROLLDO DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 35 - (Rel. 242) Vistos. Não tendo havido pagamento ou
oposição de embargos, constituo de pleno direito título executivo judicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito. Apresente o credor a memória do cálculo. Após, intimem-se os executados para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem
o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) sobre o total e prosseguimento
da fase executiva (art. 475 - j., “caput”, do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.232/05). Em caso de não pagamento, no prazo
“supra”, desde já, fixo os honorários advocatícios, em 10% do valor do débito, para o caso de futura fase de cumprimento de
sentença nestes autos. Int. (Ao exeqüente para recolher diligência e/ou despesas postais para a intimação dos executados). ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2009.036235-7/000000-000 - nº ordem 2145/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELEPIRA ELETRICIDADE
LTDA X AGUINALDO MIMIM INDUSTRIAS EPP - (Rel. 242) Diga a autora sobre a devolução de carta precatória, de fls. 46/51,
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