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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 - Página 2023

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TJSP 05/10/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 809

2023

MARCOS REI BARBOSA OAB/SP 148961 - ADV RODRIGO POLITANO OAB/SP 248348 - ADV LEANDRO TADEU LANÇA OAB/
SP 260445
368.01.2003.003060-4/000000-000 - nº ordem 1296/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS X ESPOLIO DE ABDEL JABER ABDEL GHANI SHAYEB E OUTROS - Fls. 398 - 1- Retifique-se o pólo ativo,
passando a constar Cooperativa de Crédito Credicitrus, conforme pleiteado a fls. 316. 2- Diante do pedido de adjudicação de
16,9867 hectares do imóvel, apresente a exequente certidão atualizada da matrícula 193 do Cartório de Registro de Imóveis
local, para os fins do artigo 698 do C.P.C.. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARISA
JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817
368.01.2003.003893-0/000000-000 - nº ordem 1609/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AGUINALDO SIMOES DE OLIVEIRA - Fls. 117 - Providencie a autora a complementação
da diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo, através de uma das
pessoas indicadas às fls.115/116, observando-se o endereço indicado. Int. - ADV NEUSA MARIA CANDIDO OAB/SP 29044 ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
368.01.2003.005586-1/000000-000 - nº ordem 2185/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA FAVERI X ZEZE
TRANSPORTES MONTE ALTO LTDA - Fls. 146 - Cumpra o exequente o quanto determinado no despacho de fls.140, juntando
aos autos certidão a ser expedida pela própria Ciretran atinente ao veículo penhorado. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE
HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2004.000003-2/000000-000 - nº ordem 18/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - POSTO TRIANGULO MONTE
ALTO LTDA X JOCELIO VICENTE DA SILVA - Manifeste-se a autora, através de seu procurador, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fl. 124 dos autos que informa sobre a nova avaliação do bem penhorado nestes autos pelo valor de R$126,12 - (cento
e vinte e seis reais e doze centavos), sendo a fonte de pesquisa o “site”: www.casadopabx.com.br. - ADV NELSON ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 75433 - ADV JOÃO VITORETI JUNIOR OAB/SP 216565 - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046
368.01.2004.003741-0/000000-000 - nº ordem 147/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X ANA
TERESA DO NASCIMENTO COSTA - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 141 dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a penhora em bens da executada,
pois a mesma não permitiu a entrada do Oficial de Justiça na residência sob alegação de que não possui bens além dos básicos
e necessários e que já efetuou o pagamento junto ao escritório de advocacia. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
OAB/SP 216838
368.01.2004.002347-2/000000-000 - nº ordem 1128/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DINOVO PECAS LTDA X
SEBASTIAO CARDOSO - Fls. 98 - Requeira o exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2004.002500-8/000000-000 - nº ordem 1176/2004 - Ação Monitória - C M BUZINARO & LTDA X MAURO PERALTA
- Fls. 69 - 1. Fls.66/67: Considerando que pela nova sistemática processual da execução, a indicação de bens passou a ser
do credor, defiro o pedido formulado pela exequente e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome
do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência,
aguarde-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e, após, lavre-se o termo de penhora sobre o depósito. 3. A
seguir, expeça-se mandado para intimação do executado, sobre o termo de penhora, para que ofereça impugnação, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil, mediante o prévio recolhimento
da diligência do sr. Oficial de Justiça pela exequente. Int. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2004.002500-8/000000-000 - nº ordem 1176/2004 - Ação Monitória - C M BUZINARO & LTDA X MAURO PERALTA
- O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 70/71 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2004.002572-9/000000-000 - nº ordem 1228/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS X JOSE MOMENTI FILHO E OUTROS - Fls. 128 - 1. Providencie a exequente a
complementação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, bem como cópias da petição inicial e de fls.126/127 (três
vias de cada) para servirem de contra-fé. Após, cite-se a viúva e os herdeiros de José Momenti Filho, através de mandado,
sobre os termos da habilitação pleiteada (fls.126/127), consignando-se que dispõem do prazo de 05 dias para contestação, sob
pena de não o fazendo, ser deferida a habilitação requerida pela Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus - Credicitrus nos
autos da execução por ela promovida em face de José Momenti Filho e outros (proc. nº 1228/2004 da Primeira Vara Cível desta
Comarca). 2. A suspensão da execução em razão do falecimento do co-executado José Momenti Filho não abrange os atos
correspondentes à redução da penhora, haja vista que esta foi acordada nos autos da ação de embargos de terceiro em apenso
(fls.129 do proc. nº 1168/2008). Como consequência, o registro da penhora também deve incidir sobre a redução da constrição e
não sobre todo o imóvel (matrícula nº 8.505), sendo necessário, no entanto, a prévia lavratura do respectivo termo para posterior
expedição da certidão de inscrição da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Compulsando os autos,
verifico que antes de ser lavrado o termo de redução da penhora acordada (fls.129 do proc. nº 1168/2008), a exequente deve
esclarecer qual a área subsistente do imóvel objeto da matrícula nº 8.505 do CRI, diante das informações prestadas pela própria
credora a fls.126, item 1, e considerando também o acordo entabulado na ação de embargos de terceiro em apenso (proc. nº
1168/2008). 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709 - ADV MARCILIO DIAS PEREIRA JUNIOR OAB/SP 20107
368.01.2004.003390-7/000000-000 - nº ordem 1528/2004 - Ação Monitória - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JALES X
SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo procurador, requerendo o que entender
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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