TJSP 05/10/2010 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 809
2893
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
457.01.1996.001106-9/000000-000 - nº ordem 344/1996 - Medida Cautelar (em geral) - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO X T W O TRANSPORTES LTDA - Fls. 452 - Proc. nº 344/96 Fls. 451: Defiro o pedido, intimando-se a executada, por seu
Procurador, para indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º e § 4º do CPC). Int. - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
OAB/SP 16505 - ADV GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP 125665
457.01.1996.001106-9/000000-000 - nº ordem 344/1996 - Medida Cautelar (em geral) - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO X T W O TRANSPORTES LTDA - Fica a executada TWO TRANSPORTES, na pessoa de seu procurador INTIMADA a
indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º e §4º do CPC) - ADV MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO OAB/SP 16505 - ADV
GUILHERME MARTINS MALUFE OAB/SP 144345 - ADV ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP 125665
457.01.1998.003173-3/000000-000 - nº ordem 553/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A X MITSUSHI NISHIKUBO E OUTROS - Fls. 433 - Fls. 432: Concedo o prazo de noventa dias. Decorrido, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369 - ADV ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739
457.01.2005.001499-8/000000-000 - nº ordem 497/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MORETTI INNOCENTE
X SILVANA DAS GRACAS DE OLIVEIRA - Fls. 162 - Intimem a requerida - executada do bloqueio de fls. 159. Int. - ADV ROBSON
ANTONIO FRANCA OAB/SP 105032 - ADV LUIZ EDUARDO ZANCA OAB/SP 127842 - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/
SP 90717
457.01.2005.001499-8/000000-000 - nº ordem 497/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MORETTI INNOCENTE
X SILVANA DAS GRACAS DE OLIVEIRA - Valor bloqueado na conta da requerida junto ao Banco do Brasil: R$ 199,65 (cento e
noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos). - ADV ROBSON ANTONIO FRANCA OAB/SP 105032 - ADV LUIZ EDUARDO
ZANCA OAB/SP 127842 - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717
457.01.2005.008187-3/000000-000 - nº ordem 1291/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANHANGUERA
EDUACACIONAL S A X EDSON ALVES DE BRITO - Fls. 240 - Vistos. Melhor analisando os autos, a pessoa indicada a fls. 236 é
estranha aos autos, ficando prejudicado o despacho de fls. 239. Fls. 238: Defiro o pedido de bloqueio de valores até o montante
da dívida, pelo sistema Bacen-Jud, a título de arresto. Int. - ADV CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP
134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
457.01.2005.008187-3/000000-000 - nº ordem 1291/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANHANGUERA
EDUACACIONAL S A X EDSON ALVES DE BRITO - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o resultado parcial
do bloqueio de valores pelo Sistema Bacen-Jud, no valor de R$ 1,04 (um real e quatro centavos). - ADV CLAUDIA NANCY
MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/SP 189314
457.01.2006.005485-3/000000-000 - nº ordem 777/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA TEREZA DA SILVA
ROGANSKAS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 184/185 - JUÍZO DE DIREITO DA
SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA Proc. n. 777/06. VISTOS. MARIA TEREZA DA SILVA ROGANSKAS,
sucedida por PAULO SÉRGIO ROGANSKAS, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo o restabelecimento do auxílio-doença que recebia, com antecipação
da tutela, ou sua conversão em aposentadoria por invalidez. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/48. Citado, o
requerido apresentou contestação a fls. 50, pela improcedência do pedido, dizendo que a autora não está incapacitada para o
trabalho. Manifestou-se a requerente, reiterando os termos da inicial. Foi interposto Agravo de Instrumento (fls. 88), já decidido.
Realizada perícia, veio aos autos o laudo de fls. 132/139, não impugnado pelas partes. Na r. decisão de fls. 148, foi deferida a
antecipação da tutela. A fls. 159, veio aos autos a notícia do falecimento da autora e foi habilitado o herdeiro Paulo Sérgio, ante
a concordância do requerido (fls. 176). Encerrada a instrução, não foram requeridas outras provas. É o relatório. Fundamento
e decido. A qualidade de segurada e carência são incontroversos, conforme se depreende da contestação. Realizada prova
pericial, apurou-se que Maria Tereza possuía incapacidade total e temporária, de tal sorte que é devido o benefício do auxíliodoença, até a data do óbito, com desconto, é certo, dos valores pagos em razão da antecipação da tutela. Considerando que o
Perito não fixou data de início da incapacidade, adota-se a data da perícia, isto é, 19 de maio de 2009 (fls. 136). Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao herdeiro de Maria Tereza, Paulo Sérgio, o benefício do
auxílio-doença, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida, desde a data da perícia em juízo, em 19 de maio de 2009
até a data do óbito em 23 de outubro de 2009 (fls. 167), deduzindo-se os valores já pagos, em razão da r. decisão mencionada,
e julgo o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado das prestações vencidas até a presente data. P.R.I. Pirassununga,
22 de setembro de 2010. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153 ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2006.006939-4/000000-000 - nº ordem 916/2006 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER MARQUESINI X
TATIANE ANDREIA DA SILVA FRANCISCO E OUTROS - Fls. 139 - Vistos. Ante a manifestação de fls. 133/134, declaro extinto o
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de ofício ao SERASA, uma vez que a providência cabe
à parte interessada. Promova-se o desbloqueio dos valores de fls. 109/111. Expeça-se certidão para eventual cobrança das
custas processuais na via administrativa, entregando-a a Procuradora do Estado, arquivando-se os autos a seguir. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926
457.01.2006.010292-9/000000-000 - nº ordem 1430/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) R. A. D. A. X A. A. D. A. S. E OUTROS - Fls. 154 - Proc. nº 1430/06 Nos termos do convênio celebrado entre a P.G.E. e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º