TJSP 06/10/2010 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1291
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077.01.2007.504566-4/000000-000 - nº ordem 4799/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X JAMIL BUCHALLA E OUTROS - Fls. 45 - “Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução durante o prazo concedido pela exeqüente para que a executada cumpra
voluntariamente a obrigação, ou até nova manifestação da exeqüente, nos termos do artigo 792 do C.P.Civil. Intime-se.” - ADV
LUÍS ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVEIRA OAB/SP 239450 - ADV KAREN URSULA AMARAL OAB/SP 266515
077.01.2007.504627-7/000000-000 - nº ordem 4860/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X BIRIGUI PEROLA CLUBE - Fls. 60 - “Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução durante o prazo concedido pela exeqüente para que a executada cumpra
voluntariamente a obrigação, ou até nova manifestação da exeqüente, nos termos do artigo 792 do C.P.Civil. Intime-se.” - ADV
MILTON VOLPE OAB/SP 73732 - ADV FERNANDA APARECIDA CAZATTI COMPARONI OAB/SP 260133
077.01.2007.504783-2/000000-000 - nº ordem 5144/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X L G C IND COM DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 149 - 1.Aceito o requerimento de fls.
144, em aditamento à petição inicial para o fim de EXCLUIR do pólo passivo da lide o nome de LENILSON GAJARDONI CAPEL
e INCLUIR o nome de SONIA MARILZA BUCALON, procedendo-se às anotações na escrivania. 2.Expeça-se carta “AR” para
citação dos executados, nos endereços indicados às fls. 144. 3.Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados
às fls. 140 e 142, em favor do sr. Lenilson Gajardoni Capel. Intime-se - ADV ANY ELISE CAPEL OAB/SP 255693
077.01.2008.500352-7/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 43 - Sentença nº 943/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 99 às Fls.
86: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 39, bem como das custas processuais e despesas de postagens de fls. 36/38,
julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Oportunamente, arquive-se observadas
as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500362-0/000000-000 - nº ordem 510/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 31 - Sentença nº 944/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 99 às Fls.
87: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 24, bem como das custas processuais e despesas de postagens de fls. 28/30,
julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Oportunamente, arquive-se observadas
as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500366-1/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 35 - Cumpra-se o determinado a fls. 27.(homologação do acordo de
parcelamento) Intime-se. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500368-7/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 35 - Sentença nº 945/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 99 às Fls.
88: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 33, bem como das custas processuais e despesas de postagens de fls.
29/31, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Levante-se a penhora de fls. 22.
Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500370-9/000000-000 - nº ordem 518/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 35 - Sentença nº 946/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 99 às Fls.
89: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 33, bem como das custas processuais e despesas de postagens de fls.
30/32, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Levante-se a penhora de fls. 23.
Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500372-4/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 35 - Sentença nº 1037/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 99 às
Fls. 192: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 33, bem como das custas processuais e diligências/despesas postais,
fls. 31/32, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Levante-se a penhora.
Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500377-8/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 35 - Sentença nº 1030/2010 registrada em 08/09/2010 no livro nº 99 às Fls.
185: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 33, bem como das custas processuais e despesas postais/diligências, fls.
30/31, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Levante-se a penhora de fls. 23.
Oportunamente, arquive-se observadas as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500397-5/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X IMOBILIARIA GAIVOTA LTDA - Fls. 33 - Sentença nº 949/2010 registrada em 25/08/2010 no livro nº 99 às Fls.
92: Vistos, etc. Face ao pagamento do débito, fls. 29, bem como das custas processuais e despesas de postagens de fls. 26/28,
julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.Civil. Oportunamente, arquive-se observadas
as formalidades legais. R.P.I. - ADV MOACIR CANDIDO OAB/SP 83713
077.01.2008.500472-9/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE BIRIGUI X BARCELONA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 51 - “Homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução durante o prazo concedido pela
exeqüente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou até nova manifestação da exeqüente, nos termos do
artigo 792 do C.P.Civil. Intime-se.” - ADV FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI OAB/SP 167411
077.01.2008.500659-0/000000-000 - nº ordem 812/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º