TJSP 06/10/2010 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1702
registrada em 28/09/2010 no livro nº 269 às Fls. 212: Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. À minugua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, comunique-se o Cartório do
Distribuidor, bem como providencie o exequente a retirada da guia de levantamento já expedida nos autos desde 04.08.2010.
Promova o executado o recolhimento da taxa judiciária conforme determina o artigo 4º, inciso III da Lei 11608/03 em cinco dias.
Decorrido o prazo, expeça-se o necessário para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. PRI. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV ROBERTO BIAGINI OAB/SP 91523 - ADV ANA PAULA GIGLIO VISCAINO OAB/SP 256809 - ADV
CLAUDIA MORAES CHIOVETTO ANTONIO OAB/SP 166840
405.01.2007.014023-8/000000-000 - nº ordem 737/2007 - Adjudicação Compulsória - JOSE CARLOS TAVARES E OUTROS
X JOÃO GOMES MARTINS FILHO E OUTROS - Recebo a apelação interposta pela ré (fls. 236/234 e fls. 256/258) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de
recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo,
devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV ANNA CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA
OAB/SP 116942 - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA
OAB/SP 288219 - ADV JOSE ORISMO PEREIRA OAB/SP 134315 - ADV ROSANA UGOLINI BENATTI OAB/SP 82191 - ADV
JOSE ORISMO PEREIRA OAB/SP 134315 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GONDIM FEIJO OAB/SP 25892 - ADV ROSANA
UGOLINI BENATTI OAB/SP 82191
405.01.2007.028408-0/000000-000 - nº ordem 1243/2007 - Execução de Título Extrajudicial - B SETE PARTICIPACOES S/A
X DIANA MARIANO MOURA SILVA - Fls. 137/140 - Defiro ao exequente o desarquivamento dos autos pelo prazo de cinco (05)
dias. Anote-se. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV MARCELO PALOMBO CRESCENTI OAB/SP 111223 - ADV ANA PAULA
BATISTA POLI OAB/SP 155063
405.01.2008.016360-7/000000-000 - nº ordem 743/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE - Fls. 66 - Defiro ao exequente o prazo de cinco dias para manifestação acerca das
respostas da DRF e Bacen. Decorrido, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV JOÃO JOSÉ
PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ANGÉLICA DIAS SICHMANN OAB/SP 242538 - ADV CREUSA APARECIDA VIANA
RICHARDI OAB/SP 249236
405.01.2008.024554-9/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Indenização (Ordinária) - LEONARDO VIANA DA SILVA X
JESUMIRO FELIX DOS ANJOS - Caso verificado pela serventia, certifique-se o eventual transito em julgado. Fls. 206 - Indefiro,
o Contador Judicial é auxiliar do Juízo e não da parte, a quem compete apresentar o débito a seu ver devido, observando o
julgado. Assim, aguardem-se providências por mais cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV
NEUSA LEITE CRUZ DI FABIO OAB/SP 66020 - ADV PAULA CAROLINA THOME OAB/SP 280354 - ADV ELIZIANA APARECIDA
SANTOS COSTALONGA OAB/SP 280772 - ADV NEUSA LEITE CRUZ DI FABIO OAB/SP 66020
405.01.2008.029998-0/000000-000 - nº ordem 1736/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X HOSPITAL MONTREAL S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.
Ciência às partes, observando que pende de julgamento o agravo de decisão denegatória de recurso Especial. Int. - ADV
PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO OAB/SP 215945 - ADV ALEX
ATILA INOUE OAB/SP 271336
405.01.2008.035532-8/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL ALTOS DA BELA VISTA X RICARDO FULGONE CARDOSO - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do
Oficial de Justiça, dando conta de que há suspeita de ocultação do executado, inclusive adotando as providências necessárias,
em cinco dias. Int. - ADV ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 206881 - ADV DYANNE PRISCILA DE ASSIS
ALMEIDA MARZOCHI OAB/SP 248997
405.01.2008.035586-7/000000-000 - nº ordem 1682/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MARIA FERREIRA FRANCA X TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA - Recebo a
apelação interposta pela autora (fls. 226/229) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo
legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E.
CGJ. Int. - ADV RENATO SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV
DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390
405.01.2008.038251-5/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Declaratória (em geral) - DARCY REBELATO GARCIA X SABESP
COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 265 - Vistos. Recebo os embargos de declaração,
mas deixo de acolhê-los. Isso porque, não há omissão na sentença lançada, uma vez que julgada procedente, não houve a
vulneração às legislações trazidas em sede de defesa pela ré. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo réu, mantendo a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP
116360 - ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV EDUARDO MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
405.01.2008.046755-4/000000-000 - nº ordem 2235/2008 - Depósito - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X LOURINALDO DA SILVA - 1 - Recolha o autor as custas e o encarte de cópia do cálculo. 2 - Sobrevindo,
intime-se o executado a pagar em 15 dias o montante da condenação o montante da condenação (valor do débito atualizado ou
o valor de mercado do veículo, mais a sucumbência, o que for menor), conforme cálculo e documento encartado (fls. 55/56)..
5 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em
caso de pagamento parcial, fica mantida a multa sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 6 - Decorrido o
prazo para pagamento cumpra-se o Bacen. 7 - Int. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
405.01.2008.053004-1/000000-000 - nº ordem 2592/2008 - Usucapião - GUILHERME MARTINS E OUTROS X ORLANDO
CIRYACO NAVARRO - Ciencia da Carta Precatória -Citou Eduardo Navarro e a sucessora do Sr. Orlando Ciryaco - Sra Edy de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º