TJSP 06/10/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
2005
CARNEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175 - VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. INT. - ADV
DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2006.001490-3/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Inventário - VITORIA CAROLINE SUSSAI BARROSO DE CASTRO
X ANTONIO BARROSO DE CASTRO JUNIOR - Fls. 111 - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a)
Exeqüente. Decorrido o prazo, aguarde-se, por 10 dias, nova manifestação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. INT.
- ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2006.009908-9/000000-000 - nº ordem 914/2006 - Procedimento Sumário - ZELINDA PASCHOAL DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 119 - VISTOS, Ante a concordância apresentada pelo(a) autor(a) às fls.117,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.108/114. Intime-se a Fazenda Pública devedora,
nos termos do §10 do art. 100 da Constituição Federal (Resolução nº 230/10 do TRF - 3ª Região). Aguarde-se o decurso do
prazo para recurso, expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. INT. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV
ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2007.001111-1/000000-000 - nº ordem 129/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X FLAUZINO JOSE MARQUES LEOPOLDINO - Fls. 176 - VISTOS, Manifeste-se o procurador do Autor em termos de
prosseguimento, em 10 dias. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
- ADV VALÉRIA DOBRI FORNAGEIRO OAB/SP 253496
438.01.2007.005516-5/000000-000 - nº ordem 620/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. S. X O. C. D.
O. - Fls. 170 - VISTOS, Manifeste-se a procuradora da Autora em termos de prosseguimento, em 10 dias. INT. - ADV JOCILEINE
DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV ANDRESA RODRIGUES ABE PESQUERO OAB/SP 253189
438.01.2007.009717-9/000000-000 - nº ordem 1150/2007 - Ação Monitória - MUNICH AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA
X DESTILARIA SANTA RITA DE CASSIA LTDA - Fls. 189 - VISTOS, Manifeste-se o procurador do Autor em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código
de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo, encaminhando-se os autos à Recall. Em caso de desarquivamento,
deverá o (a) interessado(a) recolher a respectiva taxa. INT. - ADV PAULO CESAR FANTINI OAB/SP 77724 - ADV AMAURI
MANZATTO OAB/SP 90642 - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953
438.01.2007.009834-2/000000-000 - nº ordem 1163/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CNH CAPITAL S/A X
ANTONIO CROSATTI E OUTROS - Fls. 144 - VISTOS, Manifeste-se o(a) procurador(a) do Autor(a) em termos de prosseguimento,
em 10 dias. INT. - ADV MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO OAB/SP 144880 - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO
OAB/SP 139953
438.01.2008.003014-4/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Procedimento Sumário - F. D. D. X INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - Fls. 135 - VISTOS, Ante a concordância apresentada pelo(a) autor(a) às fls.134, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.127/132. Intime-se a Fazenda Pública devedora, nos termos do §10
do art. 100 da Constituição Federal (Resolução nº 230/10 do TRF - 3ª Região). Aguarde-se o decurso do prazo para recurso,
expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento. INT. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984
438.01.2008.004988-7/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S.A
X BRUNO CESAR MARTINS - Fls. 394 - VISTOS, Procedi o desbloqueio de valores por intermédio do sistema “on line”. Indique
o exeqüente bens passíveis de penhora. INT. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
438.01.2008.004988-7/000000-000 - nº ordem 661/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S.A
X BRUNO CESAR MARTINS - Fls. 392 - VISTOS, Procedi à requisição do bloqueio de valores por intermédio do sistema “on
line”. INT. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
438.01.2008.005398-9/000000-000 - nº ordem 716/2008 - (apensado ao processo 438.01.2009.002114-1/000000-000
- nº ordem 260/2009) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X IVEP INDÚSTRIA VANGUARDA DE
EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA E OUTROS - Fls. 64 - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido
pelo(a) Exeqüente. Decorrido o prazo, aguarde-se, por 10(dez) dias nova manifestação. Nada sendo requerido, tornem os autos
conclusos. INT. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2008.007766-1/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Ação Monitória - JOHNNY CLAUDIO DE PAULA X EDUARDO
MARQUES DE CAMPOS JUNIOR - Fls. 106 - VISTOS, Cumpra o exeqüente a determinação de fls. 104, no prazo de 05 dias,
pois a ele compete descrever o bem que pretende penhorar. INT. - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881 ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704
438.01.2008.011370-4/000000-000 - nº ordem 1549/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
AMAURI JANJACOMO - Fls. 59 - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente. Decorrido
o prazo, aguarde-se, por 10(dez) dias nova manifestação. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos. INT. - ADV JOAO
ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES OAB/SP 212743
438.01.2009.000226-4/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Ação Civil Pública - O MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE X SUELY
BARBOSA DE ARAUJO - Fls. 252 - VISTOS, Nos termos do artigo 475-B do CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer,
no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do
cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual,
deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso
de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º