TJSP 06/10/2010 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
926
dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da execução. A seguir,
expeça-se o mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, nos termos do artigo 53, §4º,
da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV
DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE OAB/SP 251554
318.01.2010.002411-2/000000-000 - nº ordem 657/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DENIS AUGUSTO DE
MAGALHAES ME X ANELISA FIOCCO OLIVEIRA - Fls. 35 - Processo nº 657/2010. Vistos, etc... A parte devedora não
informou bens à Receita Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão, conforme
consulta realizada via sistema Infojud. A busca de ativos via sistema Bacen-Jud e a tentativa de penhora por oficial de justiça
foram infrutíferas. Esgotaram-se os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguarde-se por
improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da
execução. A seguir, expeça-se o mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, nos termos
do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz
de Direito - ADV ADAYLTON JORGE HAITER OAB/SP 28868 - ADV FABIO MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
318.01.2010.002507-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO
X DIEGO AUGUSTO GUIMARÃES - Fls. 35 - Processo nº 675/2010. Vistos, etc... A parte devedora não informou bens à Receita
Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão, conforme consulta realizada via sistema
Infojud. A busca de ativos via sistema Bacen-Jud e a tentativa de penhora por oficial de justiça foram infrutíferas. Esgotaram-se
os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguarde-se por improrrogáveis 30 dias a indicação
pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da execução. A seguir, expeça-se o mandado
de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,
independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV MARCIA TERCIOTTI
SAMPAIO OAB/SP 286244
318.01.2010.002588-1/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO
ZACCARIOTTO AUTOMOVEIS ME X ANTONIO FRANCISCO P DA SILVA - Fls. 40 - Processo nº 699/2010. Vistos, etc... A parte
devedora não informou bens à Receita Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão,
conforme consulta realizada via sistema Infojud. A busca de ativos via sistema Bacen-Jud e a tentativa de penhora por oficial
de justiça foram infrutíferas. Esgotaram-se os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguardese por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da
execução. A seguir, expeça-se o mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, nos termos
do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz
de Direito - ADV SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514
318.01.2010.003302-2/000000-000 - nº ordem 951/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAUDINEI
APARECIDO INDALECIO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 57 - Processo nº 951/2010 Vistos. Determino a suspensão da
presente demanda, por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
proferida no Recurso Extraordinário nº 591.797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso, determinou
o sobrestamento das ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II.
Intimem-se. Leme, d.s. Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
318.01.2010.003620-8/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GILLETE
RODRIGUES DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 65 - Proc. n. 1032/2010. 1- Fls. 65: Nada a deliberar, ante o teor
da r. decisão de fls. 61. 2- Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. 3. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX
DA SILVA Juiz de Direito - ADV MARCELO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 294807 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
318.01.2010.003911-0/000000-000 - nº ordem 1164/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO
X JOSE APARECIDO DE PAULA - Fls. 33 - Processo n. 1164/10. Fls. 30/32: Mantenho a decisão de fls. 26, renovando o prazo
ali concedido para o oferecimento de bens à penhora. Após, nova conclusão. Int. Leme, 29/09/10. ALEXANDRE FELIX DA
SILVA Juiz de Direito - ADV MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO OAB/SP 286244 - ADV CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA OAB/
SP 249402
318.01.2010.003944-0/000000-000 - nº ordem 1181/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUCIANA
BERGER FERNANDES X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 71 - Processo nº 1181/2010 Vistos. Determino a suspensão da presente
demanda, por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no
Recurso Extraordinário nº 591.797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso, determinou o sobrestamento
das ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Intimem-se. Leme, d.s.
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV MARLENE APARECIDA ZANOBIA OAB/SP 109294 - ADV ADEMIR DONIZETI
ZANOBIA OAB/SP 167143 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
318.01.2010.004236-5/000000-000 - nº ordem 1239/2010 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - GENTILA LANI
TAMBOLINI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 60 - Processo nº 1239/2010 Vistos. Determino a suspensão da presente demanda,
por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no Recurso
Extraordinário nº 591.797, que, diante do caráter repetitivo e repercussão geral do recurso, determinou o sobrestamento das
ações de cobrança de expurgos inflacionários concernentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II. Intimem-se. Leme, d.s.
Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
318.01.2010.004237-8/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSIANE
CRISTINA GIROTTO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 55 - Processo nº 1240/2010 Vistos. Determino a suspensão da
presente demanda, por prazo indeterminado, em razão da decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º