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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Página 140

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TJSP 07/10/2010 - Pág. 140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 811

140

que o demandante viva dignamente enquanto tramitar o processo. Referido valor deverá ser pago à representante do autor (Lei
nº 5.478/68, art. 4º, “caput”). Ao Setor de Conciliação da Comarca, para designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de comparecerem à audiência designada pelo Setor de Conciliação, acompanhados de
seus advogados, devendo o réu, caso não tenha condições de constituir patrono para defesa de seus interesses, solicitar a
nomeação de advogado dativo junto a Casa dos Advogados da Comarca em que reside (em Americana, Rua Cristóvão Colombo,
nº 155, Parque Residencial Nardini). Saliente-se que a intimação pessoal do autor não se faz necessária, pois se encontra
representado por advogado constituído. Na audiência realizada pelo Setor de Conciliação, se não houver acordo, as partes
sairão intimadas de que o prazo para apresentação de contestação fluirá a partir da mesma (Provimento CSM nº 953/2005, art.
5º, § 1º), devendo os autos retornarem ao Ofício Judicial para normal prosseguimento (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, §
2º). Caso seja obtida conciliação, deverá ser lavrado termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, encaminhando-se
os autos ao Ministério Público, se necessário, para manifestação e, em seguida, a um dos Juízes das Varas abrangidas pelo
setor, para homologação (Provimento CSM nº 953/2005, art. 6º, “caput”). Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC.
Expeça-se o necessário. Int. Fica designada audiência de conciliação para o dia 24/11/2010, às 11:00 horas. Cumpra-se o
despacho retro. - ADV MARLENE KIAN RAZABONI OAB/SP 116096 - ADV MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR OAB/SP 168526
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara Criminal
V. Ex.a EUGÊNIO AUGUSTO CLEMENTI JUNIOR - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 019.01.2009.008455-4/000000-000 - Controle nº.: 939/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILBERTO
RAMOS DA SILVA e outro - Fls.: 189 a 189 - 1) Fixo os honorários advocatícios dos Drs. Célio Benedicto Rodrigues e Célio
José Rodrigues em R$651,33 (seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), para cada um, expedindo-se as
respectivas certidões.2) Arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - Advogados:
CELIO BENEDICTO RODRIGUES - OAB/SP nº.:34601; CELIO JOSE RODRIGUES - OAB/SP nº.:41410;
Processo nº.: 019.01.2005.020245-8/000000-000 - Controle nº.: 1739/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
FELISBERTO MACHADO - Fls.: 211 a 211 - 1) Fixo os honorários advocatícios do Dr. Marcelo Reis Biancalana em R$455,93
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), expedindo-se a respectiva certidão.2) Arquivem-se os
presentes autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. - Advogados: MARCELO REIS BIANCALANA - OAB/
SP nº.:179752;
Processo nº.: 019.01.2008.001958-9/000000-000 - Controle nº.: 268/2008 - Partes: Justiça Pública X RICARDO HENRIQUE
SIPIÃO LOPES - Fls.: 113 a 113 - 1) Arbitro os honorários advocatícios em R$ 651,33 (seiscentos e cinqüenta e um reais e
trinta e três centavos).1.1) Expeça-se certidão.2) Após, arquivem-se os presentes autos, feitas as anotações e comunicações
necessárias. - Advogados: JAIME BARBOSA FACIOLI - OAB/SP nº.:38510;
Processo nº.: 019.01.2010.008171-5/000000-000 - Controle nº.: 792/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDEMIR
BRANCO SILVA - Fls.: 159 a 171 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu CLAUDEMIR
BRANCO SILVA à pena de sete anos de reclusão, no regime inicial fechado e setecentos dias multa, no piso, como incurso no
artigo 33 da Lei 11.343/2006, bem como para condená-lo no pagamento das custas processuais, que fixo em 100 UFESPs, nos
termos da Lei Estadual nº 11.608/03.Recomende-se o réu na prisão onde se encontra.Nos termos do que dispõe o artigo 63 da
Lei 11.343/2006 determino a perda dos valores apreendidos, em favor da União, devendo se proceder consoante os parágrafos
do mencionado artigo após o trânsito em julgado da presente sentença. - Advogados: Manoel Carlos de Oliveira - OAB/SP
nº.:110448;
Processo nº.: 019.01.2010.014625-5/000000-000 - Controle nº.: 1580/2010 - Partes: MARCELINO CORRAL NETO e outro X
DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS DE AMERICANA - DIG - Fls.: 139 a 141 - Ante o exposto,
DENEGO A ORDEM de habeas corpus impetrado pelos DOUTORES ROBERTO SCORIZA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES
em favor de MARCELINO CORRAL NETO e ELIANA APARECIDA GARCIA CORRAL - Advogados: ROBERTO SCORIZA - OAB/
SP nº.:64633;
Processo nº.: 019.01.2008.017739-4/000000-000 - Controle nº.: 1876/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
RAMALHO - Fls.: - Vista dos autos a defesa do réu, para apresentação das razoes de recurso,no prazo legal. - Advogados:
SANDRA ELENA FOGALE - OAB/SP nº.:249078;
Processo nº.: 019.01.2008.002325-8/000000-000 - Controle nº.: 306/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA
FERNANDES - Fls.: - Apresente o defensor da ré, o endereço correto da mesma mencionado às fls. 343 dos autos. - Advogados:
GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA - OAB/SP nº.:300334;
Processo nº.: 019.01.2009.010881-5/000000-000 - Controle nº.: 1186/2009 - Partes: Justiça Pública X LAURENTINO
NOGUEIRA - Fls.: 137 a 137 - Intime-se o réu da sentença, na pessoa de seu defensor constituído, nos termos do artigo 392,
inciso II, do C.P.P, cujo teor a seguir:- “Julgou improcedente a ação penal para Absolver o réu Laurentino Nogueira, nos termos
do artigo 386,VII, CPP. Revogo a prisão preventiva anteriormente decretada. Expeça-se contramandado de prisão em favor do
acusado, publicada em audiencia, saem os presentes intimados.Registre-se. Int.”. - Advogados: PAULO EDUARDO PASCHOAL
JUNIOR - OAB/SP nº.:154145;
Processo nº.: 019.01.2010.015633-9/000000-000 - Controle nº.: 1704/2010 - Partes: Justiça Pública X JURANDIR
REGINALDO DE AZEVEDO - Fls.: - 1. Para oitiva requerida, designo o dia 02 de fevereiro p.f., às 16:10 horas. 2. Intime-se e
comunique-se o MM. Juízo Deprecante. - Advogados: JOSÉ CARLOS ANNUNCIATO FILHO - OAB/SP nº.:264090;

Júri
Dr Gerdinaldo Quichaba Costa MM. Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude desta
Comarca de Americana, Estado de São Paulo)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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