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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Página 2793

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TJSP 07/10/2010 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 811

2793

Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado. Fica revogada a liminar de fls. 58/60. P.R.I.
Monte Alto, 30 de setembro de 2010. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito (Em caso de recurso deverá ser
observado o valor de preparo - fls 163: (valor de preparo: R$ 142,28 - GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual - Código
230-6) e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - (fundo especial de despesas do tribunal) - valor R$ 25,00 por
volume de autos, TOTAL DE VOLUMES= 02 volumes, sendo um auto principal e um apenso-agravo de instrumento). - ADV ADIB
AYUB FILHO OAB/SP 51705
368.01.2010.001810-9/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIA MARINA DAMATO
ULIAN E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 141 - Processo nº 346/2010 VISTOS, Fls. 134/139: antes deste Juízo
deliberar acerca da penhora de ativos financeiros (penhora “on line”), INTIME-SE o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa
de sua advogada, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento à parte exequente no valor de R$ 15.027,49 (quinze mil e vinte e
sete reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o cálculo elaborado a fls. 138/139, no prazo de 15(quinze) dias,
sendo que o silêncio ensejará a realização da penhora acima especificada. INT. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
368.01.2010.001841-2/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X WELINGTON AUGUSTO VIANA COSTA - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte autora, diante da
pesquisa de endereço do réu no sistema BACEN-JUD, conforme documento de fls. 35/36. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
OAB/SP 238058
368.01.2010.001841-2/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X WELINGTON AUGUSTO VIANA COSTA - Fls. 32 - Processo nº 355/2010 VISTOS. Fls. 31: defiro. 1) Proceda, o Diretor
de Serviço, à inclusão da minuta de pesquisa de endereço do RÉU no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006
da CGJ. 2) Com a informação juntada nos autos, manifeste-se o(a) requerente, requerendo o que entender de direito. 3) No
silêncio, intime-o(a) através de carta A.R. a se manifestar nos autos no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção
do processo. INT. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.002497-4/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVEIRA E QUINALIA
MONTE ALTO LTDA X JOAQUIM CARLOS PASTORI E OUTROS - Fls. 34 - Processo nº 436/2010 VISTOS. 1) Fls. 31/33:
defiro. 2) Proceda, o Diretor de Serviço, à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada: a) JOAQUIM CARLOS
PASTORI; e c) MARIA DE LOURDES PASTORI, no sistema Bacen-Jud , nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o
limite desta execução (débito apontado a fls. 33 - R$4.316,85), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência nº 950, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. 3) Desnecessária a formalidade de lavratura de
termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS
GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. 4) Após, se comunicada a efetivação
do bloqueio judicial (resultando positivo), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora realizada, através de MANDADO,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo
que deverá ser providenciado o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 5) Ato contínuo, caso resultar
infrutífera a penhora “on line”, ou ainda, com ou sem impugnação da parte executada nos termos do item 4 retro, manifeste-se o
exequente. INT. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2010.002497-4/000000-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVEIRA E QUINALIA MONTE
ALTO LTDA X JOAQUIM CARLOS PASTORI E OUTROS - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte autora, para
manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito, com relação à “penhora on-line” que restou INFRUTÍFERA,
conforme documento de fls. 35/44. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2010.002562-4/000000-000 - nº ordem 446/2010 - Embargos à Execução - BOER COMERCIO DE CEREAIS E
TRANSPORTES LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 164 - Processo 446/10 VISTOS, Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. INT. - ADV ANA CRISTINA CROTI BOER OAB/SP 145679 ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2010.002599-4/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G. R.
X A. F. E OUTROS - Fls. 41/42 - Processo nº 454/2010 VISTOS. 1) Fls. 40: Diante da resposta ao ofício copiado a fls. 37, a qual
já agendou a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade, INTIMEM-SE: a) o autor Gabriel Rodrigues
e sua avó materna, Maria Izabel de Paula de Freitas, através de mandado; b) os réus Altair Fernandes e Dorvairce de Siqueira
Fernandes, através de carta precatória; ... a fim de comparecerem no HC - Campus Universitário - Setor Ambulatório - Av.
Bandeirantes, 3900, Monte Alegre, RIBEIRÃO PRETO / SP, a fim de se submeterem à COLETA de sangue para futura perícia de
investigação de paternidade em RELAÇÃO AO FALECIDO ADILSON FERNANDES, que era filho dos requeridos, a ser realizada
pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, devendo comparecer munidos de documentos que
os identifiquem. Instruam-se o mandado e precatória com cópias de fls. 40, a fim de se proceder à entrega aos respectivos
intimandos. 2) Consigne no mandado e precatória que o NÃO comparecimento à coleta para futura realização do exame de
investigação de paternidade, sem a devida justificativa, poderá ser considerado como causa ensejadora: a) da procedência do
pedido, com o reconhecimento da paternidade em relação a Adilson Fernandes, caso os requeridos Altair Fernandes e Dorvairce
de Siqueira Fernandes se ausentarem; b) improcedência do pedido inicial, com o não reconhecimento da paternidade em relação
a Adilson Fernandes, caso o autor e sua avó materna, Gabriel Rodrigues e Maria Izabel de Paula de Freitas se ausentarem.
INT. e ciência ao M.P.. - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO OAB/SP
278775 - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259
368.01.2010.002892-9/000000-000 - nº ordem 496/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X IVANE ROSA DA SILVA - Fls. 33 - Processo nº 496/2010 VISTOS, Diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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