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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Página 2912

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TJSP 07/10/2010 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 811

2912

publicação no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
deverá o exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de
intimação. Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação,
sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).”
N. Granada, 24 de setembro de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV JOAO
BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2005.000448-8/000000-000 - nº ordem 473/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ZILDA GONCALVES X NIDE
HABES VIEGAS - Fls. 112 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no Diário Oficial:
“Fica devidamente intimado a manifestar o(a) requerente(exeqüente), no prazo de cinco dias, sobre a penhora on-line de
apenas R$ 13,62, quantia INSUFICIENTE para satisfazer o pagamento do débito, indicando bem(bens) passíveis de penhora de
propriedade do(a) devedor(a), para regular prosseguimento do feito..” N. Granada, 30 de setembro de 2010. Eu,______,(José
Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV ANTONIO ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2005.001755-2/000000-000 - nº ordem 1104/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAUJO FILHO
X JEAN FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS - Fls. 67 - Vistos, 1. Defiro o requerimento contido no pedido de fls. 66vº. 2.
Desentranhe-se o mandado juntado a fls. 63/65, para o seu integral cumprimento. 3. Defiro a requisição de reforço policial, bem
como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais. Int. N. G., 24/09/10. - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2005.003207-8/000000-000 - nº ordem 1178/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO
FILHO X LUCIANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA - Fls. 60 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data o(a)
requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 55, até a presente data, apesar de devidamente intimado(a).
N. Granada, 24 de setembro de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. Vistos, Intimese pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e
arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento
das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 24/09/2010. - ADV CLAUDIA RENATA DA
SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2005.003781-3/000000-000 - nº ordem 1284/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO FILHO X
EDNA LISBOA DE MELIS - Fls. 53 - Vistos, 1. Defiro o requerimento contido no pedido de fls. 52. 2. Desentranhe-se o mandado
juntado a fls. 52, para a remoção do bem descrito, em caso de não encontrar proceda a substituição por outro compatível com
o pagamento do débito, removendo-o. 3. Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso
necessário, observando-se as formalidades legais. Int. N. G., 27/09/10. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2005.004654-1/000000-000 - nº ordem 1485/2005 - Outros Feitos Não Especificados - indenização por danos
morais - DANIEL GARCIA X CORDELITO DO VALE - Fls. 157 - Proc. nº 1485/05 CONCLUSÃO: Aos 09 de setembro de 2010,
faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Juizado Especial Cível, Ex.mo(a). Sr(a). Dr(a). RAUL
MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR. O Diretor de Serviço. V.. O nº do CPF/CNPJ informado não pertence ao (a) executado(a).
Manifeste-se o(a) exeqüente. Int. N.G., 23/09/10 RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO: Aos
________/_______/2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, escrevente: - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP
199818 - ADV RENATA ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183
390.01.2005.005078-8/000000-000 - nº ordem 1596/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DILSON LEAL LUCAS ME X LUCELIA PEREIRA NEVES - Fls. 46 - Vistos, 1. Defiro o requerimento contido no pedido de fls.
45vº. 2. Desentranhe-se o mandado juntado a fls. 43/44, para o seu integral cumprimento. 3. Defiro a requisição de reforço
policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais. Int. N. G., 24/09/10. ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2006.003807-3/000000-000 - nº ordem 1429/2006 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAÚJO FILHO
X MARIA FLORÊNCIO DE CARVALHO - Fls. 47 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para
publicação no Diário Oficial: “Considera-se suspenso o feito, pelo prazo de 120 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
deverá o exeqüente (requerente) manifestar, no prazo de cinco dias, para regular prosseguimento do feito, independente de
intimação. Decorrido o prazo, o exeqüente deve providenciar o andamento do feito em 30 dias, independente de intimação,
sob pena de não o fazendo, ser extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono da causa (comunicado CG n. 455/06).”
N. Granada, 24 de setembro de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2006.004835-4/000000-000 - nº ordem 1754/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO JOSÉ NEVES ME
X ROBSON BECARI DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 60. Diligenciando a serventia
pelo necessário. Int. N.G., 29/09/10. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
390.01.2007.000387-1/000000-000 - nº ordem 64/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - AURO DE BRITO
X SANTA APARECIDA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - Fls. 94 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente
data o(a) requerente(exeqüente) não manifestou sobre a intimação de fls. 93, até a presente data, apesar de devidamente
intimado(a). N. Granada, 24 de setembro de 2010. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino.
Vistos, Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exeqüente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de
extinção e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao
pagamento das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. N.G., 24/09/2010. - ADV MARIA
APARECIDA DO CARMO KRAUSS OAB/SP 138001 - ADV RENATO PASQUALOTO OAB/SP 225073
390.01.2007.000449-7/000000-000 - nº ordem 85/2007 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO MARTIN X JOSÉ
HUMBERTO E KENIA PIO FERNANDES DA SILVA - Fls. 153 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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