TJSP 07/10/2010 - Pág. 316 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 811
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nos fundamentos explanados no Voto nº 13.474. 2. Portanto, não recebo o presente agravo, nem admito o seu processamento
em sua modalidade de instrumento. 3. À mesa para julgamento. 4. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2.010. SALLES ROSSI
Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: EVERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB: 172061/SP) - Páteo do Colégio - sala
511
Nº 990.10.429270-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heldeweis Cezario Mendes - Agravado: Nelson Prandini
Galha e outro - Interessado: Metropolitan Construtora e Incorporadora Ltda. - Fls. 89: Acolho a representação. Redistribuase, compensando. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB: 21544/SP) - LUIS ROBERTO
TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB: 123009/SP) - JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB: 135658/SP) - PAULO SERGIO
HOFLING (OAB: 21540/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.05.059805-6 (399.926.4/7-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcello Vicente Lourenço - Apelante: Cortez
Editora e Livraria Ltda - Apelante: Marcello Vicente Lourenço - Apelado: Cortez Editora e Livraria Ltda - Apelado: Marcello
Vicente Lourenço - Apelado: Cortez Editora e Livraria Ltda. - 1. Junte-se a presente petição aos autos. 2. Defiro vista ao réu, pelo
prazo de cinco (05) dias. 3. Após, retornem-nos a esta Relatoria para o exame das questões recursais, a preparação do feito e
a elaboração do voto, em conformidade com os artigos 165 e 169, ambos do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. 4. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. Salles Rossi Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Eliane
Yachouh Abrao (OAB: 28250/SP) - PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO (OAB: 275935/SP) - Eliane Yachouh Abrao (OAB:
28250/SP) - Elizabeth Ribeiro (OAB: 113517/SP) - Lucia Cristina Bertolini (OAB: 106765/SP) - ELIZABETH RIBEIRO (OAB:
113517/SP) - LUCIA CRISTINA BERTOLINI (OAB: 106765/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.07.018301-0 (0527542.4/0-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Katia Viserta D Ambrosio - Apelado: Nivaldo
Henrique Fernandes - Diante do interesse público (inalienabilidade de bem de família), evidenciado pela natureza da lide
(extinção de condomínio de jurisdição voluntária) e por força do inciso III do artigo 82, 83 e 84, 1.105 do Código de Processo
Civil cumulado com o artigo 1.717 do Código Civil, reputo indispensável a intervenção do Ministério Público, para evitar nulidade.
Oportunamente, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, no prazo de dez dias. São Paulo, 06 de outubro de
2.010. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Wilson
Roberto Guimaraes (OAB: 58564/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.07.038564-2 (0541949.4/0-00) - Apelação - Campinas - Apelante: Banco Economico S A - Apelado: Wilson Pereira
de Assis - Interessado: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO - Desp. de fls.96: 1.Diante do evidenciado interesse público
pela qualidade da parte (Em liquidação Extrajudicial) e por força do inciso III do artigo 82, 83 e 84, todos do Código de Processo
Civil e a Lei nº 6.027, de 13 de março de 1.974, mostra-se curial a intervenção do Ministério Público, para evitar nulidade. 2.
Oportunamente, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 527, VI, CPC), no prazo de dez dias. SALLES ROSSI
Relator. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Adriano Marques (OAB: 18601/BA) - LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO
(OAB: 235594/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.07.093836-3/50002 - Embargos Infringentes - Americana - Embargante: Henrique Barbin Neto - Embargado: Daniel
Luiz Fuzaro dos Santos - Embargado: Marcio Fuzaro dos Santos - Embargado: Fabio Alexandre Gaiotti - Embargado: Giselle
Quinteiro - fl.366: Não se conhece do recurso de fls. 346 e ss., tendo em vista a intempestividade. O v.acórdão de fls.341/343 foi
publicado na data de 28/06 (cf.fl.344), portanto o prazo começou a fluir no primeiro dia util seguinte a esta data, exaurindo-se no
dia 13/07.Intime-se.(a.) Caetano Lagrasta, relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Jose Carlos
Martins (OAB: 62725/SP) - Carlos Eliseu Tomazella (OAB: 63271/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.08.037671-7 (0574452.4/9-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Olavo Pereira Guimaraes - Apelado: Rudinei Souza
dos Reis - Apelado: Elizabete Faustino dos Santos Souza dos Reis - Fls. 74/80: Sob o pálio dos pressupostos de admissibilidade,
verifico que o presente recurso está em termos, por preencher os seguintes requisitos impostos, a saber: Tempestividade,
definida pelo “caput” do artigo 522 do Código de Processo Civil, que dispõe: “... Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá
agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e
de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida,
quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005). Parágrafo único. O
agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)...” grifei) 3. Considerando que o termo
inicial da contagem do prazo sucedeu na data da retirada dos autos em Cartório (fl. 73), como forma de tomar ciência inequívoca
da decisão interlocutória, pelo advogado dos autores, em 19 de março de 2.008 (quarta-feira), conforme certidão exarada (fl.
73) e, por conseguinte, valendo-se da fórmula de cômputo de tempo (art. 184, CPC), culminaria o seu vencimento em 29 de
março de 2.008 (sábado), prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil, ou seja, 31 de março de 2.008 (segunda-feira),
sendo que a sua interposição aconteceu em 28 de março do mesmo ano, consoante data da autenticação mecânica do protocolo
integrado epigrafada em seu frontispício (fl. 74). 4. Preparo, exigência dispensada expressamente pelo parágrafo único do
artigo 522 do Estatuto dos Ritos. 5. Cabimento, em obediência à disposição do “caput” do artigo 522 do mesmo diploma legal,
denota-se a seguinte característica do ato judicial (art. 162, § 2º, CPC) que está sujeito a essa modalidade recursal, frente ao
que fora decidido (fl. 72), há irrefragável pertinência à devolução do conhecimento da matéria impugnada, porquanto se trata de
solução de questão incidental que recebeu a apelação, em seu duplo efeito. 6. Portanto, recebo o presente agravo, admitindo
o seu processamento em sua modalidade retida. 7. Intime-se o agravado, para responder, no prazo de dez dias (art. 523, § 2º
CPC). 8. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2.010. SALLES ROSSI Relator - FICA O AGRAVADO INTIMADO PARA RESPOSTA.
- Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Sueleide Pereira Serafim Cirino de Oliveira (OAB: 185101/SP) - Rogerio Freitas de Aquino
(OAB: 193076/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.08.038703-4 (0573740.4/6-00) - Apelação - Andradina - Apelante: Risivaldo Salustiano da Silva - Apelante: Jaime de
Souza Barbosa - Apelante: Joao Carlos Ferreira - Apelante: Sebastiao dos Santos - Apelado: Luiz Carlos Rossingnoli - Vistos.
A exemplo de precedentes, neste também é cabível a decisão monocrática, de acordo com o art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, pois inadmissível o recurso. Trata-se de apelação interposta por Risivaldo Salustiano da Silva em ação cautelar
inominada, julgada extinta, nos termos dos artigos 295, inciso III, c/c 267, inciso I, ambos do CPC, conforme r. sentença de fls.
70/74. Determinada a intimação dos apelantes para manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não
conhecimento do recurso, os apelantes, regularmente intimados, quedaram-se inertes. Ante o exposto, com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º