TJSP 08/10/2010 - Pág. 1146 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 812
1146
565.01.2010.004898-3/000000-000 - nº ordem 733/2010 - Condenação em Dinheiro - BALBINA SOUZA DA CRUZ E OUTROS
X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 29 - Defiro a suspensão requerida, devendo a parte autora se manifestar após este
prazo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
565.01.2010.004918-9/000000-000 - nº ordem 736/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA ME X
REGINA DE JESUS CARRION GUIMARÃES BELINI - Fls. 31 - Intime-se a ré de que os documentos acostados as fls.17/18
poderão ser retirados no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de inutilização. Após, arquivem-se. Int. - ADV EWERTON RENATO
BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004921-3/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA-ME X
FRANCISCO AMAURY LASELVA E OUTROS - Fls. 35 - Intimem-se os réus de que o documento acostado a fl.17 poderá ser
retirado, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de inutilização. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EWERTON
RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.004924-1/000000-000 - nº ordem 742/2010 - Condenação em Dinheiro - DJMA AUTO SERVICE LTDA-ME X
ELIANE GONÇALVES DE QUEIROZ - Fls. 38 - Os documentos acostados à inicial poderão ser retirados pela autora, no prazo
de 90 (noventa) dias, sob pena de inutilização. Após, arquivem-se. Int. - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.005548-7/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 133 - Providencie-se o desmembramento dos presentes autos, procedendo-se às anotações
pertinentes, remetendo-se o principal ao Colégio Recursal para apreciação do recurso interposto, visto que já foram apresentadas
contrarrazões pelo réu. Após, tornem os autos desmembrados conclusos para sentença. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI
OAB/SP 260783 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS
OAB/SP 254635
565.01.2010.005550-9/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO ITAU
S/A - Fls. 84 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não estar convencido de
que o recorrente esteja impossibilitado de arcar com o valor do preparo, sem prejuízo próprio ou familiar, inclusive porque se
encontra com advogado contratado. Assim, recolha, o recorrente, o valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos,
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP 260783
565.01.2010.005552-4/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Condenação em Dinheiro - PAULO STRAZZER X BANCO HSBC
BANK BRASIL S/A - Fls. 92 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não estar
convencido de que o recorrente esteja impossibilitado de arcar com o valor do preparo, sem prejuízo próprio ou familiar, inclusive
porque se encontra com advogado contratado. Assim, recolha, o recorrente, o valor do preparo e do porte de remessa e retorno
dos autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Int. - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP
260783
565.01.2010.006181-0/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Condenação em Dinheiro - ELAINE CRISTINA DA ROSA ME X
JUSSARA LEITE GOMES - Fls. 42 - Intime-se a ré de que os documentos acostados as fls.09/10 poderão ser retirados no prazo
de 90 (noventa) dias, sob pena de inutilização. Após, arquivem-se; Int. - ADV EDIMARA NOVEMBRINO ERNANDES OAB/SP
117450
565.01.2010.006367-8/000000-000 - nº ordem 953/2010 - Condenação em Dinheiro - MARLENE APARECIDA BIGLIA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 65 - Esclareça, o réu, a contestação apresentada, uma vez que foi citado para apresentar
resposta ao recurso interposto. Int. - ADV EDNA CAVALCANTE MATSUYAMA OAB/SP 192988 - ADV JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ OAB/SP 104866
565.01.2010.006645-9/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Execução de Título Extrajudicial - S.O.S. PNEUS E RODAS LTDA
-ME X MARIA APARECIDA DE LIMA - Fls. 25 - Defiro o requerido pela exeqüente a fl.24, devendo se manifestar após este
prazo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV EWERTON RENATO BORGES OAB/SP 252826
565.01.2010.008663-1/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Declaratória (em geral) - JEAN FREITAS DE OLIVEIRA X BANCO
ITAU S.A - “Fls.66: O patrono da parte ré poderá ter vista dos autos fora do Cartório somente para extração de cópias, diante da
proximidade da audiência.” - ADV SABRINA GABRIEL NASCIMENTO OAB/SP 233808 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV GISLEIDE MORAIS DE LUCENA OAB/SP 163253
565.01.2010.012830-5/000000-000 - nº ordem 1737/2010 - Reparação de Danos (em geral) - WINIFRED KULESIS
ALLEGRETTI X PIAZZA NAVONA INCORPORADORA LTDA - Fls. 25 - Adite, o autor, a inicial, no prazo de 10(dez) dias,
esclarecendo o valor da causa, uma vez que os gastos mencionados às fls. 07/09 não foram comprovados. Int. - ADV WINIFRED
KULESIS ALLEGRETTI OAB/SP 217818
565.01.2010.012869-0/000000-000 - nº ordem 1740/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - IDA INÊS DEL
CID X REAME TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 28 - Adite, o autor, a inicial, no prazo de 10(dez) dias, comprovando a
depreciação sofrida pelo automóvel e esclarecendo o valor da causa, uma vez que o valor do menor orçamento somado ao valor
atribuído à desvalorização do automóvel não correspondem ao valor dado à causa. Int. - ADV MARCELO PEINADO PIOTTO
OAB/SP 231961
565.01.2010.012915-6/000000-000 - nº ordem 1750/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA APARECIDA ARAUJO
X JOSE LUIZ SPADA E OUTROS - Fls. 37 - Adite, a autora, a inicial, no prazo de 10(dez) dias, esclarecendo o valor da causa,
uma vez que os gastos mencionados às fls. 33/34 não foram comprovados. Int. - ADV CARLOS ALBERTO GOES OAB/SP 99641
- ADV ANDERSON CACERES OAB/SP 295790
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º