TJSP 08/10/2010 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
1503
LUCIO - Fls.: - Proc. n. 477/02 Vistos. 1- Fls. 603/618: Expeça-se carta precatória, com urgência, para cumprimento do alvará
de soltura de fls. 550, no prazo de cinco dias. Caso negativo, cumpra-se como determinado no ITEM 44.7 do capitulo V, TOMO
I, das N.S.C.G.J. 2- Após, encaminhe-se cópia do mandado de prisão e cumprimento do alvará de soltura ao Diretor do IIRGD
de São Paulo-SP, para regularização no banco de dados. 3- Em seguida, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 553. Int.. Advogados: MARCELO NAVARRO VARGAS - OAB/SP nº.:99999; RODRIGO DONIZETE LÚCIO - OAB/SP nº.:229202;
Processo nº.: 111.01.2002.003778-6/000000-000 - Controle nº.: 476/2002 - Partes: JUSTICA PUBLICA X VICENTE CARLOS
LUCIO - Fls.: - Proc. n. 476/02 Vistos. Fica prejudicado o pedido formulado pela defesa a fls. 597/601, diante da decisão
proferida a fls. 573. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, conforme determinado a fls. 586. Int.. - Advogados:
RODRIGO DONIZETE LÚCIO - OAB/SP nº.:229202;
Processo nº.: 111.01.2008.000928-0/000000-000 - Controle nº.: 113/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ODAIR TAVARES
- Fls.: - Proc. n. 113/2008 Vistos. Vistos. Tendo em vista que os registros provisórios (fls. 03 e 07) perderam suas validades,
intime-se o requerente para apresentar os registros definitivos para que as armas possam ser liberadas. Int.. - Advogados: JOSE
DE OLIVEIRA NETO - OAB/SP nº.:230361;
Processo nº.: 111.01.2003.003648-9/000000-000 - Controle nº.: 446/2003 - Partes: JUSTICA PUBLICA X VICENTE CARLOS
LUCIO - Fls.: - Proc. n. 446/03 Vistos. 1- Fls. 444/445: Cobre-se a devolução da carta precatória e do alvará de soltura
devidamente cumprido, no prazo de cinco dias. Caso negativo, cumpra-se como determinado no ITEM 44.7 do capitulo V, TOMO
I, das N.S.C.G.J. 2- Após, encaminhe-se cópia do mandado de prisão e cumprimento do alvará de soltura ao Diretor do IIRGD
de São Paulo-SP, para regularização no banco de dados. 3- Em seguida, certifique eventual trânsito em julgado da sentença (fls.
436/441). Int.. - Advogados: BETSEY POLISTCHUK DE MIRANDA - OAB/MT nº.:3004B; MARCELO NAVARRO VARGAS - OAB/
SP nº.:99999; RODRIGO DONIZETE LÚCIO - OAB/SP nº.:229202;
Processo nº.: 111.01.2005.002361-4/000000-000 - Controle nº.: 42/2005 - Partes: JUSTICA PUBLICA X PEDRO ANTONIO
DOS SANTOS e outro - Fls.: - Proc. n. 42/05 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 162/166. Em relação a arma apreendida a fls.
59, manifeste-se o Ministério Público. Int.. - Advogados: ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR - OAB/SP nº.:118099; RODRIGO
DONIZETE LÚCIO - OAB/SP nº.:229202;
Processo nº.: 111.01.2001.003093-0/000000-000 - Controle nº.: 314/2001 - Partes: JUSTICA PUBLICA e outro X VICENTE
CARLOS LUCIO e outro - Fls.: - Proc. n. 314/01 Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 1540. Int.. Ciência ao M.P..
- Advogados: RODRIGO DONIZETE LÚCIO - OAB/SP nº.:229202;
Processo nº.: 111.01.2010.002624-2/000000-000 - Controle nº.: 483/2010 - Partes: PAULO JOSÉ ESTEIA PIÇARRO X
JOSÉ LEANDRO MALASPINA - Fls.: - Vistos.Trata-se de representação oferecida pela autoridade policial de Cajuru, PAULO
JOSÉ ESTEIA PIÇARRO, ao Promotor de Justiça de Cajuru, na qual noticia conduta de JOSÉ LEANDRO MALASPINA que
poderia, em tese, configurar a prática do crime de injuria contra funcionário público (art. 140 c.c. o art. 141, II, ambos do Código
Penal) fls. 04/06.Sobreveio o pedido de indeferimento da representação, diante da falta de interesse de agir, formulado pelo
representante do Ministério Público (fls. 71/72).É o relatório.Decido.Pelo que remanesce da representação, resta evidente que
o crime noticiado é de ação penal privada, pois a injúria perpetrada não guarda relação com o cargo do representante.Como
consta da manifestação do Ministério Público:ao contrário do que imagina o ofendido, eventual injúria proferida não se deu em
razão da qualidade que ostenta de funcionário público, vale dizer, as injúrias, eventualmente, ditas, referiram-se à pessoa Paulo
Piçarro e não ao delegado de polícia, no que diz respeito ao exercício de suas funções. A adjetivação se deu a respeito da vida
pessoal da pretensa vítima, não chegando a resvalar na honra que envolve o cargo que ocupa.Assim, a subsunção da conduta
se daria no crime previsto no art. 140, do Código Penal, cuja persecução penal judicial se inicia por queixa-crime.Desta forma,
aguarde-se a iniciativa do ofendido, pelo prazo decadencial de seis meses, contado a partir da ciência da autoria, conforme
prescreve o art. 19, do Código de Processo PenalIntimem-se o Ministério Público e o Representante. - Advogados: CELSO
BOTELHO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:169343;
Processo nº.: 111.01.2006.001007-8/000000-000 - Controle nº.: 128/2006 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ALEXANDRE
APARECIDO CARDOSO - Fls.: - Proc. nº 128/06 Vistos. Intime-se, com urgência, o réu para constituir novo Defensor em até
dez dias, uma vez que seu Advogado já constituído nos autos não apresentou as alegações finais no prazo legal, advertindo-o
de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor público para dar prosseguimento no feito. Int.. - Advogados: HOMERO
TRANQUILLI - OAB/SP nº.:188831;
Processo nº.: 111.01.2008.000082-4/000000-000 - Controle nº.: 10/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELEANDRO
ANDREGHETTO e outro - Fls.: - Proc. n. 10/08 Vistos. Defiro como requerido pelo Ministério Público a fls. 239, encaminhandose as fichas datiloscópicas e foto dos réus, oficiando-se, com urgência Int.. - Advogados: ZOROASTRO RODOLFO IOZZI
JUNIOR - OAB/SP nº.:132301;
CAMPINAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CAMPINAS EM 06/10/2010
PROCESSO:114.01.2010.053575
Nº ORDEM:01.03.2010/002156
CLASSE:ACIDENTE DO TRABALHO
REQUERENTE:JOSE DOMINGUES DE MORAES FILHO
ADVOGADO:143039/SP - MARCELO DE MORA MARCON
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:114.01.2010.054038
Nº ORDEM:06.01.2010/001152
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º