TJSP 08/10/2010 - Pág. 1541 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 98 - Vistos. etc. 1. Considerando a afirmação na inicial,
bem como as declarações e os documentos acostados aos autos, defiro em favor do(a)(s) parte autor(a)(s) os benefícios da
Justiça Gratuita. , bem como a prioridade na tramitação do feito nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil,
com nova redação dada pela Lei 12.008/09. 2. Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 60 (sessenta)
dias. 3. Inutilize-se o carimbo do Juizado Especial da Fazenda Pública e retire-se a etiqueta da lateral. A ação foi ajuizada em
16/06/2010 e, assim, não há que se falar em JEF. 4. Int.-se. (Obs: precatória expedida e encaminhada - item 3 atendido) - ADV
MARCIO SAKURAY OAB/SP 191803 - ADV AUGUSTO CUNHA OAB/SP 194371 - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP
194650
576.01.2010.035155-7/000000">576.01.2010.035155-7/000000-000 - nº ordem 2617/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA RENATA
ZUCARELI DE MENDONÇA X MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO
DE MORAES SABBAG. O Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo: 576.01.2010.035155-7
Ordem: 2617/2010 - 1ª Vara da Fazenda Pública Procedimento Ordinário (Em Geral) Autor: ADRIANA RENATA ZUCARELI
DE MENDONÇA Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, avenida Alberto Andaló, n. 3030, São José do Rio Preto,
São Paulo. DESPACHO-CARTA DE CITAÇÃO Vistos, etc... 1. Considerando a afirmação na inicial, bem como os documentos
acostados aos autos, defiro em favor do(a)(s) parte autor(a)(s) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cite-se a parte
requerida para contestar a ação no prazo legal de 30 (trinta) dias. Cumpra-se, servindo via do presente como carta de citação.
3. Int.-se. Rio Preto, 6 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2ª parte do C.P.C. c/c art. 319).
Município de São José do Rio Preto-SP. Avenida Alberto Andaló, n. 3030, São José do Rio Preto - SP.. - ADV ANDRÉ EDUARDO
DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932
576.01.2010.035713-4/000000-000 - nº ordem 2640/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COBRANÇA - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO - SEMAE X ARLINDO ROZANI - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. O
Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2640/2010 1ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc...
Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado
para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a) do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 6 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.036048-2/000000-000 - nº ordem 2652/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇAO DE FAZER - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEMAE
X CARLOS FARID BUISSA - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente (Antonio
Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Vistos, etc... Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de
correspondência expeça-se o instrumento adequado para citação do(a)(s) parte requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) do disposto
no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 6 de outubro
de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.037427-6/000000-000 - nº ordem 2708/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEMAE
X MARIA JOSÉ DA SILVA AMARO - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente
(Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Vistos, etc... Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou
taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado para citação do(a)(s) parte requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) do
disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto,
6 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.037576-6/000000-000 - nº ordem 2718/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - SEMAE
X MARISE ROCHA SCARPETTI - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente
(Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Vistos, etc... Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou
taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado para citação do(a)(s) parte requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) do
disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto,
6 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.037750-1/000000-000 - nº ordem 2722/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO JOSE DO RIO PRETO - SEMAE
X JOSE AUGUSTO - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da
1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente (Antonio
Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Vistos, etc... Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de
correspondência, expeça-se o instrumento adequado para citação do(a)(s) parte requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) do disposto
no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 6 de outubro
de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.039454-0/000000-000 - nº ordem 2758/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEMAE X
TÂNIA CELIA BERTACINI PARISI - CONCLUSÃO Em 6 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. Escrevente
(Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Vistos, etc... Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou
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