TJSP 08/10/2010 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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ordem 395/2010) - Execução de Alimentos - F. C. B. G. E OUTROS X A. B. O. - Vistos. 1) Fls. 24: Homologo o acordo e, em
consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Fixo os
honorários no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 3) Arquivem-se. PRI. Ib. 08/09/2010. - ADV LUIZ
CARLOS COSTA OAB/SP 101808
236.01.2010.001317-2/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PATRICIA
FERNANDA DA SILVA X THIAGO DE PAULA CARUSO - Vistos. 1) Fls. 44: Defiro a gratuidade. 2) Especifiquem, as partes, as
provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto
genérico. Int. Ib. 29/09/2010. - ADV PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA OAB/SP 38423 - ADV CLAUDIA MARLY CANALI
OAB/SP 94878
236.01.2010.001557-6/000000-000 - nº ordem 359/2010 - Separação (Ordinário) - L. A. M. B. D. S. X A. B. D. S. - Vistos. 1)
Defiro a assistência judiciária. 2) Antes de eventual citação editalícia, providência excepcional, oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral e Receita Federal, visando a localização do endereço do requerido. 3) Verifique, a serventia, ainda, junto ao sistema
BACENJUD. Int. Ib. 21/07/2010. (DIGA, O AUTOR, SOBRE OFÍCIO ÀS FLS. 26 E 28 OS QUAIS INFORMAM POSSÍVEIS
ENDEREÇOS DO REQUERIDO) - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698
236.01.2010.001573-2/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Separação (Ordinário) - M. A. P. M. X J. M. A. M. - COMPAREÇA,
A GENITORA, EM CARTÓRIO, PARA ASSINATURA E RETIRADA DO TERMO DE GUARDA DEFINITIVA. - ADV LAURITA
ROMERO ALVES OAB/SP 203274
236.01.2010.001700-8/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALESSANDRA BARBOSA CÂNDIDO X F. H. B. G. E OUTROS - Vistos. 1) Tendo em vista a
139/2010, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
honorários no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifique-se. 3) Arquivem-se. PRI. Ib.
TOFI JACOB OAB/SP 100944
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
avença de fls. 24 dos autos
de Processo Civil. 2) Fixo os
08/09/2010. - ADV RICARDO
236.01.2010.002581-6/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
R. R. X C. R. F. M. - Vistos. 1) Fls. 30: Recolha, o requerido, em dez dias, a taxa de juntada de procuração, considerando-se
que integra a eficácia da representação processual, recordando-se os termos e efeitos do disposto pelo artigo 13 do Código
de Processo Civil. 2) Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob
pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. Ib. 28/09/2010. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP
247618 - ADV JOAO DOMINGOS DOTTI OAB/SP 284935 - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
236.01.2010.003551-0/000000-000 - nº ordem 815/2010 - Interdição - BENEDITA DE OLIVEIRA X CARLOS DE OLIVEIRA Vistos. 1) Fls. 21: Defiro. Oficie-se. 2) Sem prejuízo, depreque-se a citação e interrogatório do interditando. Int. Ib. 08/09/2010.
- ADV WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR OAB/SP 238347
236.01.2010.003578-7/000000-000 - nº ordem 824/2010 - Embargos à Execução - FABIANO CALÇADA X G. E. C. C. Vistos. 1) Sobre os presentes embargos, manifeste-se o embargado. 2) Após, ao Ministério Público. Int. Ib. 23/08/2010. - ADV
REGINALDO JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687 - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2010.004270-7/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Divórcio (ordinário) - P. E. F. D. P. E OUTROS - Vistos. O
preenchimento dos requisitos legais e constitucionais pelo presente são identificados, na sua totalidade, à luz da Emenda
Constitucional que deu nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nº 66/2010), pois não há discussão
de culpa, ora decorrente da própria natureza consensual e de jurisdição voluntária do feito, não havendo de se falar mais em
existência de prazo para o divórcio, o que se confirmou pela última orientação do CNJ às Serventias Extrajudiciais de Notas, ou
seja, Resolução nº 35, que regulamenta a realização de separação e divórcios consensuais pela via administrativa, aprovando
parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Familia (IBDFAM). Nessa linha, ausentes bens a partilhar, bem
como interesse de incapazes, HOMOLOGO o presente divórcio consensual, fazendo notar que a interessada, na separação,
já voltou a usar o nome de solteira, conforme disposto a fls. 07. Anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade, à luz do
disposto pelo art. 12 da LAJ, tudo em razão da provisão de fls. 05. Certifique, a serventia, o trânsito, expeça-se o necessário.
Fixo os honorários do (a) procurador(a) dativo(a) no valor máximo previsto na tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão. Expeçase o mandado de averbação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Anote-se, na autuação e
distribuição, acerca de referida emenda, tratando-se de pedido de divórcio direto, e não conversão, figura esta, agora, inexistente
no atual ordenamento jurídico. Anote-se, na autuação e distribuição, acerca da referida Oportunamente, arquivem-se. PRI.
Ibitinga, 23 de setembro de 2.010. - ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2010.004275-0/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. E. D. C. A. E OUTROS
X R. D. O. A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fixo os alimentos provisórios, em prol do(a) menor, ante a
ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir
da citação. Caso a representante legal do(a) alimentando(a) não disponha de conta bancária, providencie-se a abertura junto
ao Banco do Brasil, com urgência. Se, porventura, existir alguma irregularidade que impeça a abertura de conta, intime-se o
requerido para efetuar o pagamento do valor devido diretamente à representante legal do autor, devendo o(a) Procurador(a) do(a)
autor(a) providenciar a regularização adequada e comunicar a este Juízo. Se houver informação a respeito na inicial, determino
seja providenciado junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca do seu salário,
sob pena de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto dos alimentos
provisórios do salário do requerido, no valor acima especificado. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada
pelo setor de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 15 de outubro de 2010, às 10h00min. O senhor oficial de
justiça deverá advertir o requerido que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará
a decretação de sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado. Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local
para triagem e indicação de defensor. Depreque-se para citação do requerido. Intime-se o requerente, servindo o presente, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º