TJSP 08/10/2010 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2395
o caso, e se o imóvel confronta com a municipalidade) - ADV AILTON FERREIRA OAB/SP 91289
187.01.2010.002670-9/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Separação de Corpos - E. A. D. S. S. X P. F. S. - Fls. 11 - Vistos.
Para apreciação do requerimento liminar, deve ser concedida à requerente oportunidade de justificar o alegado, na forma do art.
804 do Código de Processo Civil. Designo, para tanto, audiência para o dia 20 de outubro pf, às 17:30 h, devendo o patrono da
autora providenciar o seu comparecimento e de suas testemunhas independentemente de intimação. A citação será apreciada
após a realização da audiência de justificação, quando do despacho sobre a liminar. Int. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR
OAB/SP 23335 - ADV ELIANA FONSECA LOUREIRO OAB/SP 301073
187.01.2010.002670-9/000000-000 - nº ordem 1229/2010 - Separação de Corpos - E. A. D. S. S. X P. F. S. - Fls. 9 - Vistos. 1)
Ante a profissão declarada e o documento de fls. 6, defiro os benefícios da gratuidade processual à autora. 2) Ao MP. Int. - ADV
DIEDE LOUREIRO JUNIOR OAB/SP 23335 - ADV ELIANA FONSECA LOUREIRO OAB/SP 301073
FERNANDÓPOLIS
Cível
1ª Vara Cível
Diretoria Técnica de Serviço do 1º Ofício Cível
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO
189.01.2010.006926-5/000000-000 - nº ordem 1222/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X PAULO SERGIO BOER - Fls. 24 - Vistos. 1. Processe-se. 2. Consoante o disposto no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho Superior
da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação a ser
realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 3. Tratando-se de ação com
rito sumário (CPC, art. 275), CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a ser
designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de arquivamento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar
contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 4. Int. - ADV MARCELO DONIZETE
BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006927-8/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCAÇÃO
DE FERNANDOPOLIS FEF X JERONIMO DE MORAIS NETO - Fls. 24 - Vistos. 1. Processe-se. 2. Consoante o disposto no
art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação
a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 3. Tratando-se de ação
com rito sumário (CPC, art. 275), CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a
ser designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de arquivamento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar
contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 4. Int. - ADV MARCELO DONIZETE
BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006930-2/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X LINDOMAR MALAVASI - Fls. 25 - Vistos. 1. Processe-se. 2. Consoante o disposto no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho Superior
da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação a ser
realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 3. Tratando-se de ação com
rito sumário (CPC, art. 275), CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a ser
designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de arquivamento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar
contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 4. Int. - ADV MARCELO DONIZETE
BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006931-5/000000-000 - nº ordem 1225/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X IZABEL CRISTINA G DE FIGUEIREDO - Fls. 25 - Vistos. 1. Processe-se. 2. Consoante o disposto
no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação
a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 3. Tratando-se de ação
com rito sumário (CPC, art. 275), CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a
ser designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de arquivamento.
Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar
contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 4. Int. - ADV MARCELO DONIZETE
BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.007032-2/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. P. X A. R. C. C.
- Fls. 10 - Vistos. 1. Processe-se. 2. Consoante o disposto no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com
o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº
01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de
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