TJSP 08/10/2010 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2612
474.01.2008.001363-6/000000-000 - nº ordem 367/2008 - Condenação em Dinheiro - LINO FACHIM X BANCO DO BRASIL
SA - Vistos 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Defiro o requerimento de fl. 147, devendo a serventia proceder às anotações
necessárias. 3 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o valor depositado à fl. 151. 4 - Após, voltem
conclusos. Potirendaba, 06 de outubro de 2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO
SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631
474.01.2008.001365-1/000000-000 - nº ordem 369/2008 - Condenação em Dinheiro - IZALTINO PAVEZI E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - 1- Tendo em vista o adimplemento da dívida a que fora condenada a requerida, bem como a
concordância dos autores com o valor depositado, Julgo EXTINTO o presente feito que IZALTINO PAVEZI E OUTROS moveram
contra o BANCO DO BRASIL S/A, herdeiro do Banco Nossa Caixa S/A, e o faço com fundamento no artigo 794, Inciso I, do
C.P.C. 2- Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fl.202, em favor dos autores. 3Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicação de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. Potirendaba, 06 de outubro de
2.010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.001492-9/000000-000 - nº ordem 420/2008 Condenação em Dinheiro CIRLEI IROTILDE CATELANI ROSA X
BANCO DO BRASIL S/A - Deverá a Procuradora da requerida, , comparecer em cartório, no prazo de trinta (30) dias, a contar
de 07/10/2010, para retirada da guia do mandado de levantamento expedida em seu favor, no valor de R$ 935,34. ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.001703-2/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Condenação em Dinheiro - - MARIA DE LOURDES BENJAMIN X
BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1- Nos termos do art. 475-J, do C.P.C, intime-se a instituição executada para que, no prazo de
15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado (R$ 10.802,18), conforme cálculo de fl. 111, advertindo-lhe que na
falta deste, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. 2- Expirado o prazo sem o pagamento e a requerimento
do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba, 06 de outubro de 2010.
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV
NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.001715-1/000000-000 - nº ordem 509/2008 - Condenação em Dinheiro - - JULIA TROVÓ X BANCO DO BRASIL
SA - Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do
débito. Defiro os requerimentos de fls. 99 e 103, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Int. Potirendaba, 06
de outubro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO
OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
474.01.2008.001805-2/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Condenação em Dinheiro - - JURANDIR CAROBOLANTE X
BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.136/138). 2. Ao vencedor para que, no prazo de 10(dez),
apresente o cálculo de atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios, a que fora condenada a instituição
requerida. 3. Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Potirendaba, 06/10/2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.001915-0/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Condenação em Dinheiro - - DIRCE SCARANELLO DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA S A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão e cálculos retro.
Após, tornem-me conclusos. Intime-se. Potirendaba, 06.10.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito
- ADV DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002067-9/000000-000 - nº ordem 587/2008 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDO LOPES X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão e cálculos retro. Após,
tornem-me conclusos. Intime-se. Potirendaba, 06.10.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002068-1/000000-000 - nº ordem 588/2008 - Condenação em Dinheiro - - ALAIDE COLTRI LOPES X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão e cálculos retro. Após,
tornem-me conclusos. Intime-se. Potirendaba, 06.10.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002069-4/000000-000 - nº ordem 589/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ BATISTA CARDOSO X BANCO
DO BRASIL SA - Visto. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo
atualizado do débito. Defiro os requerimentos de fls. 148 e 152, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Int.
Potirendaba, 06 de outubro de 2010. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV DEVAIR AMADOR
FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631
474.01.2008.002070-3/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Condenação em Dinheiro - - APARECIDO MARRA X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão e cálculos retro. Após,
tornem-me conclusos. Intime-se. Potirendaba, 06.10.2010 MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV
DEVAIR AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227 - ADV LUIS FERNANDO PAULUCCI OAB/SP 224958 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º