TJSP 08/10/2010 - Pág. 579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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sendo, expeça-se mandado de levantamento do valor pertencente ao embargante Bruno Henrique Siqueira Mashio no montante
de R$ 2.390,71 (dois mil, trezentos e noventa reais e setenta e um centavos) e ao embargante Gustavo Augusto Siqueira
Castilho no montante de R$ 4.449,73 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) devidamente
e proporcionalmente corrigidos. Publique-se o presente. Após, cumpra-se o quanto acima determinado. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV PAULO SOUZA FELIX OAB/SP 87643
- ADV SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 168168 - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274 - ADV
JAQUELINE BATISTA OAB/SP 232906
047.01.2007.002610-5/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NRS FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA X AMARAL RODRIGUES DE ASSIS LTDA ME - Fls. 123 - V. Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial, cujo impulso depende exclusivamente do exeqüente. Nestes termos, manifeste-se o exeqüente, dando regular
andamento ao feito. Int. - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP
230258 - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477
047.01.2007.004068-9/000000-000 - nº ordem 579/2007 - Declaratória (em geral) - PAULA DA SILVA GIMENEZ E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA E OUTROS - Fls. 109 - V. Trata-se de ação em fase de execução de sentença, cujo impulso depende
exclusivamente do exeqüente. Embora não haja andamento recente nos autos, os mesmos deverão aguardar, em cartório, o
julgamento e retorno da Ação Cautelar do E. Tribunal. Int. - ADV IARA ALVES DO AMARAL OAB/SP 214331 - ADV RICARDO
DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
047.01.2007.005360-6/000000-000 - nº ordem 761/2007 - Ação Monitória - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA X PROIND
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - (Ao exequente: devolução do mandado de penhora no rosto dos autos, ciência)
- ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV IVO SILVA OAB/
SP 135767 - ADV RAFAELA MATTIOLI SOMMA OAB/SP 258276
047.01.2007.006240-0/000000-000 - nº ordem 859/2007 - Separação Consensual - I. M. R. M. E OUTROS - (Aos autores:
autos desarquivados) - ADV PAULO JOSE DELCHIARO OAB/SP 129014
047.01.2007.007808-0/000000-000 - nº ordem 1029/2007 - (apensado ao processo 047.01.2006.013373-5/000000-000 - nº
ordem 1543/2006) - Embargos de Terceiro - B. H. S. M. X PAULO SOUZA FELIX - Fls. 72 - V. Considerando que a importância
foi bloqueada nos autos de Execução de Título Extrajudicial, de rigor, que naquele feito seja determinado o levantamento.
Assim sendo, nesta data naqueles autos, determinei o levantamento da importância devida ao embargante. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/
SP 164274 - ADV PAULO SOUZA FELIX OAB/SP 87643 - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274
047.01.2007.007809-2/000000-000 - nº ordem 1030/2007 - (apensado ao processo 047.01.2006.013373-5/000000-000 - nº
ordem 1543/2006) - Embargos de Terceiro - G. A. S. C. X PAULO SOUZA FELIX - Fls. 81 - V. Considerando que a importância
foi bloqueada nos autos de Execução de Título Extrajudicial, de rigor, que naquele feito seja determinado o levantamento.
Assim sendo, nesta data naqueles autos, determinei o levantamento da importância devida ao embargante. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/
SP 164274 - ADV PAULO SOUZA FELIX OAB/SP 87643 - ADV RICARDO SOARES BERGONSO OAB/SP 164274
047.01.2007.008653-0/000000-000 - nº ordem 1170/2007 - (apensado ao processo 047.01.2006.013373-5/000000-000 - nº
ordem 1543/2006) - Embargos à Execução - ILZA APARECIDA SIQUEIRA X PAULO SOUZA FELIX - Fls. 399 - V. Considerando
que a importância foi bloqueada nos autos de Execução de Título Extrajudicial, de rigor, que naquele feito seja determinado
o levantamento. Assim sendo, nesta data naqueles autos, determinei o levantamento da importância devida ao embargante.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV RICARDO SOARES
BERGONSO OAB/SP 164274 - ADV JAQUELINE BATISTA OAB/SP 232906 - ADV PAULO SOUZA FELIX OAB/SP 87643
047.01.2007.010845-4/000000-000 - nº ordem 1369/2007 - Mandado de Segurança - JOSE HENRIQUE GATTI X DELEGADO
DE POLICIA E DIRETOR DA 3ª CIRETRAN DE ASSIS SP E OUTROS - Fls. 93 - V. Aguarde em cartório por trinta dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDNEI VALENTIM DAMACENO OAB/SP 258999 - ADV VLAMIR MENEGUINI OAB/SP
93596 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
047.01.2007.011213-6/000000-000 - nº ordem 1396/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON BENEDITO DE
ALMEIDA X ESPOLIO DE OSNI NARCISO - Fls. 165 - V. Sem perder de vista o quanto disposto no primeiro parágrafo do
despacho anterior, esclareça o autor o porquê de ser mantida a penhora efetuada às fls. 56. Após, conclusos. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA DALBEN MARIANO OAB/SP 131385 - ADV EDSON FERNANDO PICOLO
DE OLIVEIRA OAB/SP 108374
047.01.2007.012846-8/000000-000 - nº ordem 1486/2007 - Separação (Ordinário) - S. M. O. L. D. S. X C. P. D. S. - (À autora:
autos desarquivados) - ADV RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR OAB/SP 197919 - ADV JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR OAB/SP 140375
047.01.2007.013841-0/000000-000 - nº ordem 1571/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GE CAPITAL
SA X VITORIO SECOLO NETO - (Ao autor: autos desarquivados) - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409 - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110 - ADV FELIPE MARTINS PEREIRA OAB/SP 279264 - ADV RODRIGO
SILVEIRA LIMA OAB/SP 204359
047.01.2008.000294-4/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDREIA VIEIRA MACHADO DE
MENDONÇA X PATRICIA BARBOSA FAZANO - Fls. 90 - V. Intime-se a executada no endereço apontado às fls. 77, para que, no
prazo de cinco (05) dias, indique perante o juízo bens passíveis de penhora, sob pena de responder por ato atentatório à justiça,
nos moldes do artigo 600, IV, do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a exequente as diligências necessárias. Int.
- ADV LUCIANO SIQUEIRA BUENO OAB/SP 131620
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